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===== ITEM 0 ===== [title] STJ afasta prescrição em ação indenizatória sobre os Crimes de Maio; pedidos serão analisados pela Justiça paulista [description] Para o ministro Teodoro Silva Santos, o prazo prescricional de cinco anos não pode impedir a efetivação de direitos assegurados pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos. [content] Para o ministro Teodoro Silva Santos, o prazo prescricional de cinco anos não pode impedir a efetivação de direitos assegurados pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos. [pubDate] Qua, ago 12 2026 20:37:00 ===== ITEM 1 ===== [title] Nova direção do STJ toma posse em 19 de agosto; profissionais de imprensa devem se credenciar [description] Nova direção do STJ toma posse em 19 de agosto; profissionais de imprensa devem se credenciar [content] Nova direção do STJ toma posse em 19 de agosto; profissionais de imprensa devem se credenciar [pubDate] Qua, ago 12 2026 12:44:00 ===== ITEM 2 ===== [title] Sessão da Terceira Seção marcada para esta quarta (12) acontece no plenário da Corte Especial [description] Sessão da Terceira Seção marcada para esta quarta (12) acontece no plenário da Corte Especial [content] Sessão da Terceira Seção marcada para esta quarta (12) acontece no plenário da Corte Especial [pubDate] Qua, ago 12 2026 09:33:00 ===== ITEM 3 ===== [title] Nova edição da Pesquisa Pronta destaca entendimentos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha [description] Nova edição da Pesquisa Pronta destaca entendimentos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha [content] Nova edição da Pesquisa Pronta destaca entendimentos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha [pubDate] Qua, ago 12 2026 08:00:00 ===== ITEM 4 ===== [title] Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro [description] Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro [content] Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro [pubDate] Qua, ago 12 2026 07:15:00 ===== ITEM 5 ===== [title] Primeira Seção decide que prescrição do fundo de direito exige negativa expressa da administração [description] Para o colegiado, a simples inércia da administração ao deixar de implantar um adicional na folha dos servidores não é suficiente para dar início à contagem do prazo prescricional do fundo de direito. [content] Para o colegiado, a simples inércia da administração ao deixar de implantar um adicional na folha dos servidores não é suficiente para dar início à contagem do prazo prescricional do fundo de direito. [pubDate] Qua, ago 12 2026 07:00:00 ===== ITEM 6 ===== [title] Julgamento sobre participação de “olheiro” no tráfico de drogas é destaque do STJN [description] Julgamento sobre participação de “olheiro” no tráfico de drogas é destaque do STJN [content] Julgamento sobre participação de “olheiro” no tráfico de drogas é destaque do STJN [pubDate] Ter, ago 11 2026 07:25:00 ===== ITEM 7 ===== [title] Terceira Turma antecipa sessão do dia 18 de agosto para as 13h [description] Terceira Turma antecipa sessão do dia 18 de agosto para as 13h [content] Terceira Turma antecipa sessão do dia 18 de agosto para as 13h [pubDate] Sex, ago 7 2026 08:35:00 ===== ITEM 8 ===== [title] Lei Maria da Penha, 20 anos: reportagem mostra como o STJ tem fortalecido o combate à violência doméstica [description] Reportagem especial mostra o impacto das decisões do STJ [content] Reportagem especial mostra o impacto das decisões do STJ [pubDate] Sex, ago 7 2026 08:10:00 ===== ITEM 9 ===== [title] Tribunal vai definir data-base para benefícios da execução penal em caso de prisão descontínua [description] Tribunal vai definir data-base para benefícios da execução penal em caso de prisão descontínua [content] Tribunal vai definir data-base para benefícios da execução penal em caso de prisão descontínua [pubDate] Sex, ago 7 2026 08:00:00 ===== ITEM 10 ===== [title] Mantida condenação de suposto membro do PCC a mais de 87 anos por cinco homicídios e ocultação de cadáver [description] Mantida condenação de suposto membro do PCC a mais de 87 anos por cinco homicídios e ocultação de cadáver [content] Mantida condenação de suposto membro do PCC a mais de 87 anos por cinco homicídios e ocultação de cadáver [pubDate] Sex, ago 7 2026 07:20:00
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A ação deve retornar à primeira instância da Justiça paulista, para que analise os fatos e os pedidos de indenização&#160;contra o Estado de São Paulo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Seguindo o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, a maioria do colegiado considerou as circunstâncias excepcionais do caso, que envolve alegações de execuções sumárias, desaparecimentos de pessoas, possível participação ou omissão de agentes estatais e falhas graves nas investigações. A decisão também levou em conta os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os Crimes de Maio foram uma série de episódios violentos marcados por ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) contra forças de segurança e pela reação policial, que causaram mais de 500 mortes, muitas delas em circunstâncias não esclarecidas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem, a ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo reuniu pedidos de reparação individual e coletiva, incluindo danos, assistência, preservação da memória e medidas de não repetição. A relevância e a repercussão do caso levaram a Segunda Turma do STJ a encaminhar o julgamento para a Primeira Seção, que reúne as duas turmas de direito público do tribunal.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Justiça de São Paulo havia reconhecido a ocorrência da prescrição, entendendo que seria aplicável ao caso o prazo de cinco anos. No STJ, porém, a Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais sustentaram que os pedidos são imprescritíveis por envolverem graves violações de direitos humanos.</p><h2>Jurisprudência reconhece imprescritibilidade em casos de violações graves</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Teodoro Silva Santos apontou que, em regra, as ações contra o Estado estão sujeitas ao prazo de cinco anos previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d20910.htm">Decreto 20.910/1932</a>. Esse limite, porém, não pode impedir a efetivação de direitos assegurados pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos, especialmente em casos de graves violações.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com base em precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o ministro destacou que a prescrição pode dificultar a investigação dos fatos, a responsabilização dos envolvidos e a reparação das vítimas em casos mais graves. Segundo ele, esse entendimento vem ganhando força, com avanços jurisprudenciais que reconhecem a imprescritibilidade não apenas para crimes graves, como tortura e homicídio promovidos por agentes estatais, mas também para violações em outras esferas, como os danos ambientais.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso dos Crimes de Maio – prosseguiu –, a ocorrência de execuções sumárias, perseguições indiscriminadas e a falta de mecanismos efetivos de responsabilização reforçam a necessidade de tratamento compatível com a gravidade das violações.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Portanto, a análise integrada da jurisprudência e do contexto dos Crimes de Maio permite concluir que a aplicação da prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932 é incompatível com os padrões nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos. A gravidade das violações, a ausência de mecanismos eficazes de responsabilização e o impacto sistemático sobre grupos vulneráveis qualificam esses eventos como graves violações de direitos humanos&quot;, ressaltou o ministro.</p><h2>Dever de adequação de normas e práticas internas aos padrões da Corte IDH</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator mencionou a <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4305">Recomendação 123/2022</a> do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a observar os tratados internacionais de direitos humanos vigentes no Brasil. Conforme explicado, a norma recomenda o uso da jurisprudência da Corte IDH e a realização do controle de convencionalidade das normas internas. Para o relator, essas diretrizes reforçam o compromisso do país com a proteção dos direitos humanos.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Esse alinhamento jurisprudencial, realizado no caso em análise, ao se aplicarem os parâmetros decisórios da Corte IDH, reafirma o papel do Poder Judiciário como instrumento de garantia da dignidade humana e como interlocutor na consolidação dos direitos fundamentais em nível global&quot;, finalizou Teodoro Silva Santos. Acompanhando seu voto, a Primeira Seção afastou a prescrição e determinou a análise dos pedidos de indenização pelas instâncias ordinárias.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/ministro-do-stj-teodoro-silva-santos-12082026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Nova-direcao-do-STJ-toma-posse-em-19-08-profissionais-de-imprensa-devem-se-credenciar.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Nova direção do STJ toma posse em 19 de agosto; profissionais de imprensa devem se credenciar]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Nova-direcao-do-STJ-toma-posse-em-19-08-profissionais-de-imprensa-devem-se-credenciar.aspx]]></link> <description><![CDATA[Nova direção do STJ toma posse em 19 de agosto; profissionais de imprensa devem se credenciar]]></description> <pubDate>Qua, ago 12 2026 12:44:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> nova direção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomará posse no dia 19 de agosto, às 18h, em cerimônia restrita a convidados. Na sessão solene, o ministro Luis Felipe Salomão assumirá o cargo de presidente da corte, e o ministro Mauro Campbell Marques passará a ocupar o cargo de vice-presidente.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Os novos dirigentes – que também assumem o comando do Conselho da Justiça Federal (CJF) – foram eleitos pelo Pleno do STJ no dia 14 de abril, por aclamação, para conduzir o tribunal no biênio 2026-2028. Salomão sucederá o ministro Herman Benjamin na Presidência, enquanto Campbell assumirá o posto atualmente ocupado por Salomão na Vice-Presidência.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Luis Felipe Salomão será o 22º presidente do STJ, corte criada pela Constituição de 1988 e instalada em 1989. A cerimônia poderá ser acompanhada ao vivo pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias" target="_blank">canal do STJ no YouTube</a>.</p><h2>Credenciamento de jornalistas é necessário para acesso ao Pleno</h2><p style="text-align&#58;justify;">Os profissionais de imprensa que desejarem cobrir o evento de forma presencial deverão fazer o credenciamento até as 20h do dia 17 de agosto, por meio deste formulário&#58; &#160;<a href="https&#58;//forms.gle/FfpvkuAbGyfENdHM6">https&#58;//forms.gle/FfpvkuAbGyfENdHM6</a>. A entrega das credenciais será das 14h às 17h30 do dia 19 de agosto, em frente ao Espaço do Advogado, na sede do STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em razão da limitação do espaço, todos os profissionais de imprensa credenciados serão posicionados no segundo andar do salão do Pleno. </p><h2>Luis Felipe Salomão tem 17 anos de atuação no STJ</h2><p style="text-align&#58;justify;">Com mais de 30 anos de atuação na magistratura, sendo 17 deles como ministro do STJ, Luis Felipe Salomão foi juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de exercer o cargo de promotor de justiça em São Paulo.</p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, integrou a Quarta Turma e a Segunda Seção, especializadas em direito privado, desde sua posse até 2022, quando assumiu o cargo de corregedor nacional de Justiça. Permaneceu na função até 2024, ano em que se tornou vice-presidente do tribunal. Ele também compõe a Corte Especial.</p><p style="text-align&#58;justify;">No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi o encarregado da propaganda eleitoral nas eleições presidenciais de 2018 e corregedor-geral nas eleições municipais de 2020.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ele presidiu, no Senado Federal, a comissão de juristas responsável por propor a legislação que ampliou a arbitragem e criou a mediação no Brasil (Leis 13.129/2015 e 13.140/2015). Também presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Civil.</p><p style="text-align&#58;justify;">Salomão é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pós-graduado em direito comercial. É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura; professor <em>honoris causa</em> da Escola Superior de Advocacia, no Rio; e doutor <em>honoris causa</em> em ciências sociais e humanas pela Universidade Candido Mendes. É&#160;autor de diversos livros e artigos jurídicos sobre temas como acesso à Justiça, juizados especiais, arbitragem e direito civil em geral. </p><h2>Novo vice-presidente do STJ chefiou MPAM e foi secretário de Justiça do Amazonas</h2><p style="text-align&#58;justify;">Natural da cidade de Manaus, o ministro Mauro Campbell Marques chegou ao STJ após uma carreira de mais de duas décadas no Ministério Público do Amazonas (MPAM), instituição que chefiou durante três mandatos. Além da atuação como promotor e procurador de justiça, Campbell foi secretário de Justiça e de Segurança Pública de seu estado natal.</p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, o ministro foi integrante da Segunda Turma e da Primeira Seção, especializadas em direito público, além de exercer os cargos de membro titular do TSE, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Mauro Campbell também presidiu a comissão do Senado responsável por propor normas para a desburocratização da administração pública brasileira, além de comandar a comissão que elaborou o anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa. </p><p style="text-align&#58;justify;">Além de integrar a Corte Especial do STJ, Campbell é o corregedor nacional de Justiça desde 2024. Formado em ciências jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett, no Rio de Janeiro, é autor de diversas obras e artigos em temas como direito administrativo sancionador, processo civil e direito tributário.&#160;<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-Luis-Felipe-Salomao-sera-o-proximo-presidente-do-STJ--Mauro-Campbell-Marques-e-eleito-vice.aspx" target="_blank">Luis Felipe Salomão será o próximo presidente do STJ; Mauro Campbell Marques é eleito vice</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Sessao-da-Terceira-Secao-marcada-para-esta-quarta--12--acontece-no-plenario-da-Corte-Especial.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Sessão da Terceira Seção marcada para esta quarta (12) acontece no plenário da Corte Especial]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Sessao-da-Terceira-Secao-marcada-para-esta-quarta--12--acontece-no-plenario-da-Corte-Especial.aspx]]></link> <description><![CDATA[Sessão da Terceira Seção marcada para esta quarta (12) acontece no plenário da Corte Especial]]></description> <pubDate>Qua, ago 12 2026 09:33:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> sessão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para esta quarta-feira (12), às 14h, será realizada excepcionalmente no plenário da Corte Especial. A sessão será transmitida ao vivo pelo </span><a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias" target="_blank" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">canal do STJ no YouTube</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>Tanto a Terceira quando a Primeira Seção transferiram para o dia 12 de agosto as sessões ordinárias anteriormente marcadas para o último dia 6. Já a Segunda Seção transferiu a sessão para o próximo dia 19, às 9h. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/" target="_blank">Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento</a>.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-Sessoes-marcadas-para-6-de-agosto-sao-transferidas-para-novas-datas.aspx" target="_blank">Sessões marcadas para 6 de agosto são transferidas para novas datas</a><br></div></span><p><br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Nova-edicao-da-Pesquisa-Pronta-destaca-entendimentos-sobre-a-aplicacao-da-Lei-Maria-da-Penha.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Nova edição da Pesquisa Pronta destaca entendimentos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Nova-edicao-da-Pesquisa-Pronta-destaca-entendimentos-sobre-a-aplicacao-da-Lei-Maria-da-Penha.aspx]]></link> <description><![CDATA[Nova edição da Pesquisa Pronta destaca entendimentos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha]]></description> <pubDate>Qua, ago 12 2026 08:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Pesquisa Pronta</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-decoration&#58;underline;"> </span>divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</p><p><strong>DIREITO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D12078%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7c37fbc7858d184986666508def305c284%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639215403234345983%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=MxMwJvOfXG3PGt7V8VoLGvfPbuaX8WFXc2K2yXIZ1so%3D&amp;reserved=0">A Lei Maria da Penha aplica-se à violência doméstica e familiar contra mulheres, inclusive mulheres trans, independentemente do gênero de quem pratica a agressão.</a></p><p><strong>DIREITO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25272339%2527%29&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7c37fbc7858d184986666508def305c284%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639215403234359535%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=L7BAJDE%2BnzmJNRTdBIHUJoZ7N2YnACevSK5YhW9QaH0%3D&amp;reserved=0">A Lei Maria da Penha se aplica às agressões ocorridas em relações entre namorados independentemente de coabitação.</a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D7578%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7c37fbc7858d184986666508def305c284%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639215403234373452%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=xEdZxoG8BWXQW0RSpzcY%2Bl9iW9JywluKMuLG1V64IAA%3D&amp;reserved=0">A aplicação da Lei Maria da Penha dispensa a comprovação de situação de submissão ou de vulnerabilidade específica da mulher.</a></p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Poderes-para-atuacao-extrajudicial-nao-limitam-procuracao-geral-para-o-foro.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Poderes-para-atuacao-extrajudicial-nao-limitam-procuracao-geral-para-o-foro.aspx]]></link> <description><![CDATA[Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro]]></description> <pubDate>Qua, ago 12 2026 07:15:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​Na procuração geral para o foro, a indicação de poderes &quot;especialmente&quot; destinados à atuação extrajudicial não restringe a ##representação## do advogado em processos judiciais. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a regularidade da ##representação## processual de uma operadora de plano de saúde e afastou a necessidade de sua intimação pessoal no cumprimento de sentença.</p><p>O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia considerado que o fato de a procuração mencionar a ##representação## da empresa perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitaria os poderes judiciais das advogadas constituídas.</p><p>O caso teve origem em ação de indenização por danos morais ajuizada contra a operadora. Ainda na fase de conhecimento, a empresa substituiu seus advogados e apresentou procuração que dava às novas representantes amplos poderes da cláusula <em>ad judicia</em> para o foro em geral e as autorizava a representá-la perante órgãos públicos, autarquias e tribunais administrativos, mencionando &quot;especialmente&quot; o INPI e a ANS.</p><p>Na fase de cumprimento de sentença, o juízo entendeu que haveria irregularidade na ##representação## processual, pois, para ele, a referência ao INPI e à ANS impediria que as advogadas representassem regularmente a empresa naquele processo. Por isso, invalidou as intimações realizadas no cumprimento de sentença e determinou a intimação pessoal da operadora, decisão mantida pelo TJSP.</p><p><strong>Poderes extrajudiciais se somam aos poderes judiciais</strong></p><p>Ao analisar o recurso da operadora, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a procuração geral para o foro, também denominada procuração <em>ad judicia</em>, pode incluir poderes para atuação fora do Judiciário, formando a chamada procuração <em>ad judicia et extra</em>. Nessa situação, o advogado também pode representar o cliente perante cartórios, entidades públicas, agências, juntas comerciais, bancos e outras instituições.</p><p>Segundo a ministra, quando a procuração prevê expressamente poderes gerais para o foro, a inclusão de atribuições extrajudiciais (ainda que qualificadas como &quot;primordiais&quot;, &quot;especiais&quot; ou &quot;principais&quot;) não restringe a ##representação## judicial.</p><p>&quot;A menção à atuação 'especialmente' junto ao INPI e à ANS não limita os poderes gerais de ##representação## junto ao Poder Judiciário&quot;, afirmou. A relatora também observou que, salvo disposição expressa em sentido contrário, a procuração apresentada na fase de conhecimento permanece válida para todas as etapas do processo. Reconhecer a irregularidade na fase de cumprimento de sentença – acrescentou – implicaria questionar também a validade da ##representação## durante a fase de conhecimento, pois a procuração era a mesma.</p><p>Nancy Andrighi concluiu que não havia motivo para declarar irregular a ##representação##, invalidar as intimações já realizadas ou determinar a intimação pessoal da empresa. Acompanhando seu voto, a Terceira Turma restabeleceu as intimações em nome das advogadas constituídas, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380770204&amp;registro_numero=202504726270&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260623&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.259.176</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Primeira-Secao-decide-que-prescricao-do-fundo-de-direito-exige-negativa-expressa-da-administracao.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Primeira Seção decide que prescrição do fundo de direito exige negativa expressa da administração]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Primeira-Secao-decide-que-prescricao-do-fundo-de-direito-exige-negativa-expressa-da-administracao.aspx]]></link> <description><![CDATA[Para o colegiado, a simples inércia da administração ao deixar de implantar um adicional na folha dos servidores não é suficiente para dar início à contagem do prazo prescricional do fundo de direito. ]]></description> <pubDate>Qua, ago 12 2026 07:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1410&amp;cod_tema_final=1410" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.410</a>), fixou duas teses sobre a prescrição do fundo de direito nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, definindo os critérios para sua aplicação.</p><p>A primeira tese estabeleceu que, nessas relações jurídicas, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa ao direito pleiteado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.</p><p>Na segunda tese, o colegiado definiu que a inércia do município de Estreito (MA) em implantar, na folha de pagamento, o adicional por tempo de serviço previsto no artigo 288 da Lei Municipal 7/1990 não é suficiente para dar início ao prazo prescricional do fundo de direito.</p><p>As orientações fixadas no tema repetitivo passam a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC)</a>. </p><h2>Negativa deve decorrer de ato normativo de efeito concreto ou de ato administrativo formalizado </h2><p>Em seu voto, a relatora do tema, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a doutrina classifica os direitos subjetivos dos servidores públicos em duas categorias&#58; direitos originantes e direitos originados. Segundo ela, enquanto os primeiros correspondem às situações jurídicas fundamentais decorrentes da relação estatutária do servidor – como promoção, reenquadramento, adicionais por tempo de serviço e gratificações –, os direitos originados se referem às consequências patrimoniais e pecuniárias decorrentes dessas situações jurídicas. </p><p>Partindo dessa distinção, a magistrada esclareceu que o denominado fundo de direito corresponde justamente aos direitos originantes&#58; &quot;São eles os direitos ligados à situação jurídica fundamental de ser funcionário público, como reclassificações, reenquadramentos, direito a adicionais por tempo de serviço, direito à gratificação por prestação de serviço de natureza especial... Nesse contexto, como as consequências pecuniárias, o fundo de direito também está sujeito à prescrição&quot;.</p><p>Todavia, a ministra ressaltou que a incidência da prescrição sobre o fundo de direito pressupõe um requisito específico. De acordo com a relatora, somente a negativa expressa do direito pela administração pública atrai a incidência da prescrição quinquenal sobre a pretensão de reconhecê-lo, conforme dispõe a Súmula 85 do STJ. &quot;Portanto, é esse o parâmetro a ser observado. O simples transcurso do tempo não pode ser considerado como uma negativa expressa&quot;, disse.</p><p>Maria Thereza de Assis Moura apontou que a jurisprudência do STJ tem delimitado as hipóteses de configuração da negativa expressa da administração. Ela lembrou que, no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1017&amp;cod_tema_final=1017">Tema 1.017</a> dos recursos repetitivos, a corte definiu que essa negativa deve decorrer de ato normativo de efeito concreto ou de ato administrativo formalizado do qual o servidor tenha ciência, razão pela qual o ato de concessão da aposentadoria, ainda que indique o valor dos proventos, não configura negativa em relação a parcelas não apreciadas. </p><h2>Passagem dos meses, sem incorporação da parcela à remuneração, não leva à prescrição </h2><p>Aplicando esse entendimento ao caso em julgamento, a relatora concluiu que não houve negativa expressa ao pedido dos servidores do município de Estreito, que buscavam a implantação do adicional por tempo de serviço previsto no artigo 288 da Lei Municipal 7/1990 e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes. </p><p>&quot;O decurso dos meses, sem que a parcela fosse incorporada à remuneração, não leva à prescrição do fundo de direito&#58; apenas a pretensão à percepção das parcelas vai paulatinamente sendo encoberta&quot;, concluiu.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_1958220756.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11082026-Julgamento-sobre-participacao-de-“olheiro”-no-trafico-de-drogas-e-destaque-do-STJN.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Julgamento sobre participação de “olheiro” no tráfico de drogas é destaque do STJN]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11082026-Julgamento-sobre-participacao-de-“olheiro”-no-trafico-de-drogas-e-destaque-do-STJN.aspx]]></link> <description><![CDATA[Julgamento sobre participação de “olheiro” no tráfico de drogas é destaque do STJN]]></description> <pubDate>Ter, ago 11 2026 07:25:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">No programa <em>STJ Notícias</em> desta semana, um dos destaques é o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual, quem atua como &quot;olheiro&quot; ou &quot;vigilante&quot; durante a venda de drogas responde por tráfico, e não pelo delito de colaboração como informante. Para o tribunal, quando o agente permanece ao lado do vendedor e ajuda a garantir a segurança da negociação, ele participa diretamente da prática do crime.&#160;&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58; <br></p><span> \r\n</span><span><div class="video-container" id="mCofXTmvPcI"> \r\n <iframe id="mCofXTmvPcI" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/mCofXTmvPcI" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias&#160; </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (11), às 21h30, com reprise no domingo (16), às 18h30. <br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07082026-Terceira-Turma-antecipa-sessao-do-dia-18-de-agosto-para-as-13h-.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Terceira Turma antecipa sessão do dia 18 de agosto para as 13h]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07082026-Terceira-Turma-antecipa-sessao-do-dia-18-de-agosto-para-as-13h-.aspx]]></link> <description><![CDATA[Terceira Turma antecipa sessão do dia 18 de agosto para as 13h]]></description> <pubDate>Sex, ago 7 2026 08:35:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Terceira Turma marcada para o dia 18 de agosto, terça-feira, terá início às 13h. A sessão poderá ser acompanhada pelo </span><a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">canal do STJ no YouTube</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>Especializada em direito privado, a Terceira Turma é presidida pela ministra Daniela Teixeira e integrada pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. </p><p>Confira o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/effc923c-8e76-4452-a8e2-99c9a0548cff/content">edital de transferência</a> e acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.</p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07082026-Lei-Maria-da-Penha--20-anos-reportagem-mostra-como-o-STJ-tem-fortalecido-o-combate-a-violencia-domestica.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Lei Maria da Penha, 20 anos: reportagem mostra como o STJ tem fortalecido o combate à violência doméstica]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07082026-Lei-Maria-da-Penha--20-anos-reportagem-mostra-como-o-STJ-tem-fortalecido-o-combate-a-violencia-domestica.aspx]]></link> <description><![CDATA[Reportagem especial mostra o impacto das decisões do STJ]]></description> <pubDate>Sex, ago 7 2026 08:10:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">No aniversário de 20 anos de promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006), uma reportagem especial mostra o impacto da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no fortalecimento da proteção às mulheres. Ao longo de duas décadas, a corte consolidou entendimentos que ampliaram o alcance do principal marco legal no enfrentamento à violência doméstica, reforçaram a efetividade das medidas protetivas e asseguraram uma resposta mais abrangente às mulheres em situação de vulnerabilidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">A matéria produzida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ contextualiza o cenário brasileiro com dados do Sistema de Justiça e reforça a importância da cooperação interinstitucional e da participação social no combate à violência.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span> \r\n</span><span><div class="video-container" id="hkMovyNspcE"> \r\n <iframe id="hkMovyNspcE" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/hkMovyNspcE" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;">Confira outras reportagens especiais na <a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=ebp_EOLWFzU&amp;list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf"><em>playlist</em></a><em> </em>do canal do STJ no YouTube.&#160; &#160; &#160;&#160;<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/vt-2026-08-06-192707.png" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07082026-Tribunal-vai-definir-data-base-para-beneficios-da-execucao-penal-em-caso-de-prisao-descontinua.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Tribunal vai definir data-base para benefícios da execução penal em caso de prisão descontínua]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07082026-Tribunal-vai-definir-data-base-para-beneficios-da-execucao-penal-em-caso-de-prisao-descontinua.aspx]]></link> <description><![CDATA[Tribunal vai definir data-base para benefícios da execução penal em caso de prisão descontínua]]></description> <pubDate>Sex, ago 7 2026 08:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.266.131, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p>A controvérsia, registrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1457&amp;cod_tema_final=1457">Tema 1.457</a> na base de dados do STJ, consiste em definir qual deve ser a data-base para a concessão de benefícios da execução penal em caso de descontinuidade da prisão, ou seja, se deve corresponder à data em que o indivíduo foi preso cautelarmente (e depois posto em liberdade provisória) ou àquela em que retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva (com detração do período da prisão preventiva).&#160; </p><p>O colegiado decidiu, por unanimidade, não suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma matéria.</p><h2>Fixação do marco ##inicial## é o centro da controvérsia</h2><p>Ao justificar a necessidade de afetação do tema, o ministro Schietti destacou que uma pesquisa na base de jurisprudência do STJ revelou a existência de grande número de acórdãos e decisões monocráticas com temática similar, proferidos pelos ministros da Quinta e da Sexta Turma. </p><p>O ministro observou ainda que, no recurso afetado, o Ministério Público da Bahia desenvolveu seus fundamentos com clareza e objetividade ao apontar a suposta violação dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art112">artigos 112 da Lei de Execução Penal</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art42">42 do Código Penal</a>. Segundo o órgão, o tribunal local teria errado ao &quot;computar como pena efetivamente cumprida o período em que o réu esteve solto&quot;, pois considerou como data-base para a progressão de regime e demais benefícios da execução penal o dia em que o reeducando foi preso preventivamente, 31/10/2016, sendo que ele obteve liberdade provisória em 1º/7/2020 e só começou a cumprir a pena em 30/8/2024.</p><p>De acordo com Schietti, o recurso atende aos requisitos necessários para ser afetado como repetitivo, o que permitirá ao STJ definir um padrão de julgamento para processos similares.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381918049&amp;registro_numero=202601265204&amp;peticao_numero=202600IJ3362&amp;publicacao_data=20260626&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.266.131</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07082026-Mantida-condenacao-de-suposto-membro-do-PCC-a-mais-de-87-anos-por-cinco-homicidios-e-ocultacao-de-cadaver.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Mantida condenação de suposto membro do PCC a mais de 87 anos por cinco homicídios e ocultação de cadáver]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07082026-Mantida-condenacao-de-suposto-membro-do-PCC-a-mais-de-87-anos-por-cinco-homicidios-e-ocultacao-de-cadaver.aspx]]></link> <description><![CDATA[Mantida condenação de suposto membro do PCC a mais de 87 anos por cinco homicídios e ocultação de cadáver]]></description> <pubDate>Sex, ago 7 2026 07:20:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de um homem condenado a 87 anos, cinco meses e 20 dias de prisão por participação em organização criminosa armada, cinco homicídios qualificados e ocultação de cadáver. Entre as vítimas está uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo. A defesa do réu – apontado pelo Ministério Público como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) – pretendia anular a condenação e obter a realização de novo julgamento.</span></p><p>De acordo com a denúncia, os homicídios foram praticados entre 2021 e 2022, com a participação de outros quatro réus, em uma área de mata próxima à Favela do Chiclete, em Carapicuíba (SP).</p><p>Condenado pelo tribunal do júri, o réu teve a apelação negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob o fundamento de que a decisão dos jurados tinha amparo em provas produzidas no processo. A corte estadual também afastou a alegação de quebra da cadeia de custódia das provas.</p><p>No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou nulidade do processo por suposta quebra da cadeia de custódia de provas materiais e digitais, sustentou a ausência de materialidade dos crimes em relação a quatro vítimas, devido à falta de exame de corpo de delito, e afirmou que a condenação foi manifestamente contrária às provas dos autos.</p><h2>HC não é meio adequado para rediscutir condenação sem ilegalidade flagrante</h2><p>Ao analisar o pedido, Nilsoni de Freitas destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto dos recursos previstos na legislação nem da revisão criminal. Segundo explicou, esse instrumento processual se destina a proteger o direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder, não sendo cabível para rediscutir condenações quando não há flagrante ilegalidade.</p><p>&quot;Nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105I">artigo 105, I, e, da Constituição Federal</a>, a competência desta corte cinge-se ao julgamento de revisão criminal de seus próprios julgados, razão pela qual não se pode inaugurá-la mediante a utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal em face de ato de tribunal local, notadamente na espécie, em que não se evidencia flagrante ilegalidade a ser sanada&quot;, concluiu a desembargadora convocada.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=388920814&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202603069039&amp;data=20260731&amp;formato=PDF">Leia a decisão no HC 1.116.182</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07082026-Juiz-pode-fixar-percentual-do-salario-minimo-como-valor-da-pensao-para-o-caso-de-desemprego-do-alimentante.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Juiz pode fixar percentual do salário mínimo como valor da pensão para o caso de desemprego do alimentante]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07082026-Juiz-pode-fixar-percentual-do-salario-minimo-como-valor-da-pensao-para-o-caso-de-desemprego-do-alimentante.aspx]]></link> <description><![CDATA[Para a Terceira Turma, a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão alimentícia é compatível com a natureza continuada e sujeita a mudanças da obrigação. ]]></description> <pubDate>Sex, ago 7 2026 07:05:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, desde logo, que a pensão alimentícia seja calculada com base em percentual do salário mínimo caso o alimentante venha a ficar desempregado ou passe a exercer atividade informal. Para o colegiado, a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão é compatível com a natureza continuada e sujeita a mudanças da obrigação alimentar, não configurando decisão condicionada a evento futuro e incerto – que não é aceita pela jurisprudência.</span></p><p>Com esse entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceu a sentença que havia definido a pensão em 54% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho informal do alimentante.</p><p>&quot;A fixação de obrigação alimentar alternativa, prevendo-se antecipadamente a hipótese de desemprego do alimentante, justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes. A decisão judicial, dessa forma, confere operatividade prática diante da variabilidade da capacidade contributiva do alimentante&quot;, declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.</p><h2>Corte estadual não admitiu fixação antecipada de percentual do salário mínimo</h2><p>O caso teve origem em ação revisional na qual se pedia o aumento da pensão, inicialmente fixada em 13% dos rendimentos líquidos do alimentante e em 18% do salário mínimo em caso de desemprego ou exercício de atividade informal. Em primeiro grau, a pensão foi majorada para 20% dos rendimentos do devedor e, para as hipóteses de desemprego ou trabalho informal, 54% do salário mínimo.</p><p>O TJSC manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas afastou, de ofício, a previsão relativa ao eventual desemprego. Para a corte estadual, não seria possível fixar alimentos com base em acontecimento futuro e incerto, já que a obrigação pode ser revista a qualquer tempo.</p><p>No recurso ao STJ, o Ministério Público de Santa Catarina sustentou que a exclusão dessa previsão comprometeria a efetividade da prestação alimentar, impondo novos custos às partes e ao Poder Judiciário, em prejuízo dos beneficiários dos alimentos.</p><h2>Definição prévia de critérios para pensão não configura decisão condicionada</h2><p>Em seu voto, Nancy Andrighi explicou que a obrigação alimentar subsiste independentemente da situação profissional do devedor, razão pela qual é possível que o juiz estabeleça critérios alternativos para o pagamento em casos de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda.</p><p>A ministra observou que essa técnica não caracteriza decisão condicionada a evento futuro e incerto. Na sua avaliação, trata-se de uma decisão com eficácia variável, capaz de se ajustar de forma automática a circunstâncias objetivamente verificáveis, como a existência ou não de vínculo empregatício do alimentante.</p><p>No caso analisado, a ministra ressaltou que a sentença não condicionou a procedência ou improcedência do pedido a evento futuro e incerto, mas apenas fixou a pensão em bases alternativas, ajustando a base de cálculo à realidade ocupacional do devedor. Sem essa medida – acrescentou –, o alimentando e o responsável pelo pagamento da pensão teriam de enfrentar um novo processo judicial em caso de mudança na situação profissional deste último.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_Rochu_2008.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Tribunal-nao-tera-expediente-na-segunda--10--e-na-terca-feira--11-.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Tribunal não terá expediente na segunda (10) e na terça-feira (11)]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Tribunal-nao-tera-expediente-na-segunda--10--e-na-terca-feira--11-.aspx]]></link> <description><![CDATA[Feriado de 11 de agosto lembra criação dos cursos jurídicos ]]></description> <pubDate>Qui, ago 6 2026 16:17:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Conforme consta na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/2dc43eb1-edbe-4e46-8f47-b5c8262d63ae">Portaria STJ/GDG 1.010/2025</a>, o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente na segunda e na terça-feira da próxima semana (dias 10 e 11 de agosto), em razão de ponto facultativo e do feriado previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5010.htm#art62iv">artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966</a>, instituído para comemorar a criação dos cursos jurídicos do país.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os prazos processuais observarão os termos dos artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art219">219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC)</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art798">798 do Código de Processo Penal (CPP)</a>.</p><h2>##Plantão judiciário##</h2><p style="text-align&#58;justify;">Para as medidas urgentes, os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.</p><p style="text-align&#58;justify;">A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/9865dd5a-1a29-4596-a5d9-451d2ecfe85f">Instrução Normativa STJ 6/2012</a>. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário&#58; por sorteio automático ou por prevenção.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/VT-sem-expediente.jpeg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Nota-a-imprensa.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Nota à imprensa]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Nota-a-imprensa.aspx]]></link> <description><![CDATA[Nota à imprensa]]></description> <pubDate>Qui, ago 6 2026 14:21:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​O Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu a existência das infrações disciplinares e julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar, aplicando ao Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo, nos termos do art. 3º, inciso V, combinado com os artigos 7º, inciso II e 7º-A, ambos da Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011. Vencidos, em parte, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, a Sra. Ministra Regina Helena Costa, e o Sr. Ministro Gurgel de Faria, que aplicavam a pena de aposentadoria compulsória.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/_JAS8228.jpgCAPA.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05082026-STJ-lanca-pedra-fundamental-de-ultimo-bloco-projetado-por-Oscar-Niemeyer.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJ lança pedra fundamental de último bloco projetado por Oscar Niemeyer]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05082026-STJ-lanca-pedra-fundamental-de-ultimo-bloco-projetado-por-Oscar-Niemeyer.aspx]]></link> <description><![CDATA[Prevista no projeto original do STJ, nova área vai permitir melhoria das instalações de tecnologia do tribunal, integração do CJF e acesso exclusivo à Biblioteca. ]]></description> <pubDate>Qui, ago 6 2026 10:40:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta quarta-feira (5), cerimônia de lançamento da pedra fundamental que simboliza o início da construção do último bloco previsto no projeto do arquiteto Oscar Niemeyer para a sede do tribunal. Com três pavimentos e dois subsolos, o edifício abrigará a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) do STJ, a Biblioteca STJ-Enfam e o Conselho da Justiça Federal (CJF).​​​​​​​​​<br></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_RLZ-4216.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Além do CJF, Bloco G vai abrigar&#160;Biblioteca e&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ.&#160;</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p>Além do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, participaram do evento a ministra Maria Marluce Caldas; os ministros Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Teodoro da Silva Santos e Afrânio Vilela; e o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi. </p><p>Durante a cerimônia, o ministro Herman Benjamin destacou que a expansão permitirá ao tribunal concluir o projeto original concebido por Niemeyer. Segundo o presidente, quando o complexo foi idealizado, não era possível prever a dimensão que a tecnologia da informação alcançaria no funcionamento da Justiça.​​​​​​​​​<br></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_GUT_4822.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">De acordo com o ministro Herman Benjamin, construção do novo bloco reflete crescimento da importância da tecnologia no funcionamento da Justiça.&#160;</figcaption></figure><br><p></p><p>&quot;Não se podia prever o crescimento da tecnologia da informação, setor supersensível que os prédios atuais não têm condições de abrigar com segurança e isolamento&quot;, afirmou o ministro, ao ressaltar a importância da nova estrutura para a STI.&#160; </p><h2>Segurança e integração física do CJF ao STJ</h2><p>Herman Benjamin afirmou também que o novo edifício contribuirá para reforçar a segurança pessoal de ministros e servidores. Com a transferência da Biblioteca STJ-Enfam, o acesso do público externo ao espaço será feito de forma independente, sem a necessidade de circulação pelas demais dependências do tribunal. </p><p>&quot;Temos o dever de zelar pela segurança de todos, prevenir é o mote, e prevenir sobretudo danos de natureza pessoal e contra o patrimônio&quot;, disse. Segundo o ministro, essa separação permitirá maior controle do fluxo de pessoas e reduzirá o trânsito de visitantes nas áreas internas do STJ.​​​​​​​​​</p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_GUT_4840.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Novo prédio permitirá acesso independente do público externo à Biblioteca do STJ.&#160;</figcaption></figure><br><p></p><p>O ministro destacou ainda que a expansão permitirá a integração física do Conselho da Justiça Federal ao STJ, medida considerada fundamental para o funcionamento dos dois órgãos. Segundo ele, a proximidade facilitará a dinâmica de trabalho de ministros que exercem funções em ambas as instituições.</p><p>A construção do edifício ocorrerá durante a gestão 2026-2028 do ministro Luis Felipe Salomão, que assumirá a presidência do STJ e do CJF no próximo dia 19. </p><p>Durante a cerimônia, Salomão ressaltou o caráter histórico do lançamento da pedra fundamental, que marca a conclusão do projeto de Niemeyer para a sede do tribunal.​​​​​​​​</p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_GUT_4926.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Salomão&#58; objetivo primordial é sempre a melhoria da qualidade na&#160;prestação juridiscional.&#160;&#160;</figcaption></figure><br><p></p><p>&quot;Estamos vivenciando um momento de muitas mudanças no tribunal. O lançamento da pedra fundamental tem um prazo bastante exíguo para a construção dessa última etapa do complexo do STJ. Portanto é um momento de ebulição no tribunal. E fico muito contente de poder estar participando, testemunhando essas realizações. Agora estamos num momento de grandes realizações e isso é muito importante, muito interessante, porque no final das contas é sempre para servir melhor o nosso público e a sociedade que precisa do Superior Tribunal de Justiça&quot;, afirmou o vice-presidente.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_GUT_4950.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Ao-incorporar-colecoes-de-tres-grandes-juristas--Biblioteca-STJ-Enfam-aumentara-acervo-em-85-.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Ao incorporar coleções de três grandes juristas, Biblioteca STJ-Enfam aumentará acervo em 85%]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Ao-incorporar-colecoes-de-tres-grandes-juristas--Biblioteca-STJ-Enfam-aumentara-acervo-em-85-.aspx]]></link> <description><![CDATA[Ao incorporar coleções de três grandes juristas, Biblioteca STJ-Enfam aumentará acervo em 85%]]></description> <pubDate>Qui, ago 6 2026 09:40:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Biblioteca STJ-Enfam vai realizar, no dia 18 de agosto, às 11h, a cerimônia de incorporação das bibliotecas particulares dos professores Paulo Bonavides, Ricardo Lira e Sérgio Ferraz ao seu acervo permanente. A iniciativa – um marco na política de valorização da memória jurídica brasileira – ampliará em 85% o acervo físico da Biblioteca STJ-Enfam, que passará a contar com cerca de 316 mil obras. </p><p style="text-align&#58;justify;">As novas coleções reúnem predominantemente obras jurídicas, com destaque para temas como direito constitucional, civil e administrativo, teoria e filosofia do direito e direito comparado. Além disso, incluem edições esgotadas, publicações estrangeiras, exemplares autografados e obras raras, compondo um conjunto de grande valor histórico, científico e cultural.</p><p style="text-align&#58;justify;">O evento contará com a presença de Sérgio Ferraz e dos familiares de Paulo Bonavides e Ricardo Lira, responsáveis pela doação de seus acervos.</p><h2>Valorização da memória jurídica e acesso à informação</h2><p style="text-align&#58;justify;">A expansão da Biblioteca STJ-Enfam reafirma seu compromisso com a valorização da memória jurídica brasileira e com a democratização do acesso ao conhecimento. Como destaca o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin&#58; &quot;Temos a compreensão de que cumprimos um papel social histórico&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Mais do que meras coleções de livros, as bibliotecas particulares que passarão a integrar o patrimônio bibliográfico do tribunal registram os percursos intelectuais, as escolhas de leitura, as redes de diálogos acadêmicos e a evolução do pensamento de três grandes juristas brasileiros. Preservá-las significa, portanto, conservar parte da história da cultura jurídica nacional. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ao incorporar os novos acervos, a Biblioteca STJ-Enfam amplia o acesso permanente de pesquisadores, magistrados, estudantes e de toda a sociedade à informação jurídica de qualidade, democratizando o conhecimento especializado. </p><h2>Bibliófilos dedicaram a vida ao estudo do direito</h2><p style="text-align&#58;justify;">Os<strong> </strong>três juristas cujas bibliotecas serão incorporadas dedicaram suas vidas ao estudo do direito. As coleções, formadas ao longo de décadas, revelam intensa produção intelectual e acadêmica. </p><p style="text-align&#58;justify;">Paulo Bonavides (1925-2020) é reconhecido como um dos maiores constitucionalistas brasileiros. Professor por mais de seis décadas, especialmente na Universidade Federal do Ceará, formou gerações de juristas e deixou uma produção intelectual de referência nos estudos de direito constitucional, teoria do Estado e ciência política. </p><p style="text-align&#58;justify;">O professor e advogado Ricardo Lira (1939-2020) destacou-se pela contribuição ao direito civil, ao direito econômico e às reflexões sobre a função social do direito. Sua atuação acadêmica e profissional foi marcada pelo compromisso com a formação jurídica e com o aperfeiçoamento das instituições brasileiras. </p><p style="text-align&#58;justify;">Sérgio Ferraz é uma das principais referências brasileiras em direito administrativo e direito público em geral. Ao longo de sua trajetória, participou de importantes debates sobre direito administrativo, direito constitucional e temas relacionados à atuação estatal.&#160;<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Entenda-a-Decisao-traz-tese-sobre-cancelamento-pelo-INSS-do-beneficio-por-incapacidade-obtido-judicialmente.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Entenda a Decisão traz tese sobre cancelamento pelo INSS do benefício por incapacidade obtido judicialmente]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Entenda-a-Decisao-traz-tese-sobre-cancelamento-pelo-INSS-do-beneficio-por-incapacidade-obtido-judicialmente.aspx]]></link> <description><![CDATA[Entenda a Decisão traz tese sobre cancelamento pelo INSS do benefício por incapacidade obtido judicialmente]]></description> <pubDate>Qui, ago 6 2026 09:30:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/entenda/5-26%20-%20Entenda%20a%20Decisao.pdf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">quinta edição do <em>Entenda a Decisão</em></a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com destaque para dois casos relevantes.</span></p><p>Um deles trata da possibilidade de cancelamento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de benefício por incapacidade concedido por decisão judicial transitada em julgado, e das regras que a autarquia deve seguir para fazê-lo. A tese foi fixada no Tema 1.157 (REsp 1.985.189 e REsp 2.078.417), julgado pela Primeira Seção. </p><p>O outro julgado discute se, em pesquisa realizada na internet apenas a partir do nome de determinada pessoa, os resultados desfavoráveis podem ser desvinculados (desindexados). A tese foi fixada pela Terceira Turma no REsp 2.242.808. </p><h2>Sobre a publicação </h2><p>Em linguagem simples, no formato de perguntas e respostas,<em> Entenda a Decisão </em>apresenta mensalmente resumos de teses firmadas pelo tribunal. Os conteúdos são selecionados com base em sua relevância jurídica e no caráter inovador. </p><p>As edições podem ser acessadas a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site </em>do STJ, seguindo Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, depois clicando na aba Edições Extraordinárias.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Tese-sobre-interrogatorio-de-adolescente-em-apuracao-de-ato-infracional-e-tema-do-podcast-Radio-Decidendi.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Tese sobre interrogatório de adolescente em apuração de ato infracional é tema do podcast Rádio Decidendi]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Tese-sobre-interrogatorio-de-adolescente-em-apuracao-de-ato-infracional-e-tema-do-podcast-Radio-Decidendi.aspx]]></link> <description><![CDATA[Tese sobre interrogatório de adolescente em apuração de ato infracional é tema do podcast Rádio Decidendi]]></description> <pubDate>Qui, ago 6 2026 09:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">J</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">á está no ar o novo episódio do </span><em>podcast Rádio Decidendi</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que analisa o Tema 1.269 dos recursos repetitivos, julgado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O precedente definiu que, no procedimento de apuração de ato infracional no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser aplicada subsidiariamente a regra do artigo 400 do Código de Processo Penal. Com isso, o interrogatório do adolescente deve ocorrer ao final da instrução, após a produção das provas, reforçando-se assim o devido processo legal e o direito de defesa.</span></p><p>A decisão reafirma que o interrogatório possui natureza de meio de autodefesa e estabelece parâmetros para a realização da audiência de apresentação e para a produção probatória no processo socioeducativo.</p><p>Em entrevista ao <em>podcast</em>, a juíza Mariana Marinho Machado, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), explica os fundamentos do precedente, a evolução da jurisprudência sobre o tema, os impactos práticos da decisão na Justiça da infância e juventude e a importância do Tema 1.269 para a uniformização das garantias processuais aplicadas a adolescentes em conflito com a lei.</p><h2><em>Podcast</em> </h2><p>O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/710B5Br62ZDR6syHThA25y">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Ministra-Nancy-Andrighi-e-finalista-do-3o-Premio-Jabuti-Academico-com-obra-sobre-heranca-digital.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Ministra Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Ministra-Nancy-Andrighi-e-finalista-do-3o-Premio-Jabuti-Academico-com-obra-sobre-heranca-digital.aspx]]></link> <description><![CDATA[Ministra Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital]]></description> <pubDate>Qui, ago 6 2026 08:25:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é finalista do</span><strong> </strong><em>3º</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> </span><em>Prêmio Jabuti Acadêmico</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, na categoria Direito, com a obra </span><em>Herança Digital&#58; Acesso e Transmissão Post Mortem dos Bens</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, publicada pela Editora JusPodivm.</span></p><p>Promovido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), com apoio da Academia Brasileira de Ciências (ABC), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), o prêmio busca reconhecer e valorizar livros acadêmicos, científicos, técnicos, profissionais e didáticos publicados no Brasil.</p><p>Na obra, a ministra faz um estudo aprofundado sobre a transmissão da herança digital aos herdeiros. O livro articula os fundamentos tradicionais do direito sucessório com as transformações trazidas pela era digital, abordando conceitos como herança, patrimônio e princípios sucessórios, além da natureza jurídica e das diferentes classificações dos bens digitais. O estudo também trata dos limites e das possibilidades de transmissão desses ativos aos herdeiros diante da proteção dos direitos da personalidade.</p><p>A premiação será realizada em 11 de agosto, no Teatro Sérgio Cardoso, em São Paulo, e reunirá autores, editores, pesquisadores e representantes das principais instituições científicas e acadêmicas do país.</p><p><a href="https&#58;//www.premiojabuti.com.br/academico/5-finalistas-academico/">Confira a lista completa dos finalistas em todas as categorias</a>.</p><h2>Sobre o prêmio</h2><p>Criado em 2024, o <em>Prêmio Jabuti Acadêmico</em> tem como objetivo reconhecer a excelência editorial e ampliar a visibilidade de autores e editoras das áreas científica, técnica e profissional.</p><p>Nesta terceira edição, a premiação reúne 30 categorias, divididas em dois eixos&#58; &quot;Ciência e Cultura&quot;, com 27 categorias, e &quot;Prêmios Especiais&quot;, com três categorias&#58; Tradução, Divulgação Científica, e Ilustração e Infografia.</p><p>A edição deste ano recebeu 2.085 inscrições.&#160; Entre as novidades desta edição está a ampliação da categoria Ilustração, que passa a contemplar também a Infografia. Outra mudança é a possibilidade de participação de autores estrangeiros não residentes no Brasil em coletâneas, limitados a até 30% dos autores da obra.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-STJ-definira-data-final-do-abatimento-da-divida-do-Fies-para-profissionais-que-atuaram-no-SUS-durante-a-pandemia.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJ definirá data final do abatimento da dívida do Fies para profissionais que atuaram no SUS durante a pandemia]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-STJ-definira-data-final-do-abatimento-da-divida-do-Fies-para-profissionais-que-atuaram-no-SUS-durante-a-pandemia.aspx]]></link> <description><![CDATA[STJ definirá data final do abatimento da dívida do Fies para profissionais que atuaram no SUS durante a pandemia]]></description> <pubDate>Qui, ago 6 2026 07:50:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.241.457 e 2.250.441, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1461&amp;cod_tema_final=1461">Tema 1.461</a> na base de dados do STJ, consiste em definir a data final para a concessão do abatimento de 1% do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos profissionais da saúde que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19, como previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10260.htm#art6b">artigo 6º-B, inciso III, da Lei 10.260/2001</a>. </p><p>O julgamento vai esclarecer se esse marco deve ser 31 de dezembro de 2020, data de encerramento da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/dlg6-2020.htm">Decreto Legislativo 6/2020</a>, ou 22 de maio de 2022, quando entrou em vigor a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/prt/portaria-913-22-ms.htm">Portaria 913/2022</a> do Ministério da Saúde, que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).</p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ. </p><h2>Cerca de 2 mil processos sobre a matéria foram julgados nos TRFs</h2><p>Ao propor a afetação do tema, Sérgio Kukina destacou o caráter repetitivo da controvérsia. Segundo ele, informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) indicam que cerca de 2 mil processos sobre a matéria foram julgados nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O ministro também mencionou dados do Banco do Brasil, segundo os quais tramitam atualmente mais de 11 mil processos envolvendo discussões relacionadas a contratos do Fies, sendo mais de 3,5 mil deles ajuizados somente em 2025.</p><p>&quot;Segundo indicado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o sistema de precedentes utilizado por ele aponta que já foram julgados, somente naquele regional, no último ano, mais de 70 recursos envolvendo a temática em questão, havendo a estimativa de que esse número continue crescendo&quot;, disse o relator.</p><p>De acordo com Kukina, o julgamento da controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos permitirá a uniformização da interpretação sobre a matéria em todo o país.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica </h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. </p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site </em>do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&amp;documento_sequencial=375091876&amp;registro_numero=202504203697&amp;peticao_numero=202600IJ3348&amp;publicacao_data=20260701&amp;formato=PDF">Lei o acórdão no REsp 2.241.457</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Acao-regressiva-de-seguradora-sub-rogada-por-danos-em-carga-de-navio-prescreve-em-um-ano.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Ação regressiva de seguradora sub-rogada por danos em carga de navio prescreve em um ano]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Acao-regressiva-de-seguradora-sub-rogada-por-danos-em-carga-de-navio-prescreve-em-um-ano.aspx]]></link> <description><![CDATA[Ação regressiva de seguradora sub-rogada por danos em carga de navio prescreve em um ano]]></description> <pubDate>Qui, ago 6 2026 07:10:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação regressiva proposta por seguradora sub-rogada para buscar ressarcimento por danos causados durante operação de transporte marítimo está sujeita ao prazo prescricional de um ano previsto no </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0116.htm#art8" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">artigo 8º do Decreto-Lei 116/1967</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> e na </span><a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&amp;sumula=3497" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Súmula 151 do Supremo Tribunal Federal (STF)</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>Por unanimidade, o colegiado entendeu que a sub-rogação transfere à seguradora exatamente a posição jurídica ocupada pelo segurado, inclusive quanto ao prazo prescricional aplicável, razão pela qual a alegação de responsabilidade civil por ato ilícito não afasta a incidência da legislação especial do transporte marítimo.</p><p>A controvérsia teve origem em ação regressiva ajuizada por uma seguradora para buscar o ressarcimento dos valores pagos em decorrência de acidente ocorrido durante uma operação portuária de movimentação de carga. Na ocasião, um equipamento pertencente à cliente da seguradora sofreu danos quando era içado para ser reposicionado a bordo do navio. </p><h2>Seguradora sustentava que prescrição só ocorreria em três anos</h2><p>Após assumir os prejuízos decorrentes do sinistro, a seguradora ajuizou a ação contra a empresa responsável pela embarcação. Para ela, o acidente resultou de negligência da tripulação do navio durante a operação de movimentação da carga, circunstância que caracterizaria responsabilidade civil extracontratual e atrairia a incidência do prazo prescricional de três anos previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A73">artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil (CC)</a>.</p><p>O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que o caso deveria ser julgado à luz da legislação especial do transporte marítimo. Ao STJ, a seguradora alegou que a inexistência de contrato de transporte entre seu segurado e a ré afastaria a incidência do Decreto-Lei 116/1967, impondo a aplicação do prazo prescricional de três anos do CC.</p><h2>Incidência da legislação especial não se limita à relação entre transportador e dono da carga</h2><p>Ao analisar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o pedido levado à Justiça decorre da sub-rogação nos direitos do segurado, instituto que não cria um direito autônomo para a seguradora, mas apenas lhe transfere a posição jurídica anteriormente ocupada pelo titular do crédito.</p><p>A ministra explicou que, ao assumir a posição do segurado, a seguradora também se submete às mesmas limitações jurídicas que incidiriam sobre ele, inclusive quanto à prescrição. &quot;O prazo de prescrição para cobrar a indenização será o mesmo estabelecido para a ação que poderia ter sido manejada pelo titular originário dos direitos&quot;, declarou.</p><p>Nancy Andrighi também lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de aplicar o prazo prescricional de um ano previsto no Decreto-Lei 116/1967 às controvérsias decorrentes do transporte marítimo, inclusive quando a ação é movida por seguradoras sub-rogadas. Segundo a relatora, a incidência da legislação especial não se limita às relações entre transportadores e proprietários da carga, mas alcança todos os participantes envolvidos na operação, como armadores, operadores portuários, importadores, exportadores e seguradoras que assumem a posição jurídica do segurado.</p><p>A ministra acrescentou, por fim, que o fato de o acidente ter ocorrido enquanto o navio ainda estava atracado no porto não descaracterizou sua vinculação ao transporte marítimo.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373328006&amp;registro_numero=202501038540&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260513&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.231.637</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-STJ-ve-lesao-a-direitos-difusos-e-mantem-condenacao-de-empresa-por-alterar-formula-de-agrotoxicos-.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJ vê lesão a direitos difusos e mantém condenação de empresa por alterar fórmula de agrotóxicos]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-STJ-ve-lesao-a-direitos-difusos-e-mantem-condenacao-de-empresa-por-alterar-formula-de-agrotoxicos-.aspx]]></link> <description><![CDATA[A Primeira Turma acompanhou o voto da ministra Regina Helena Costa, para quem a conduta da empresa trouxe riscos e prejuízos ao meio ambiente, à saúde pública e aos consumidores de forma indeterminada. ]]></description> <pubDate>Qui, ago 6 2026 06:55:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 1,75 milhão por alterar a fórmula de dois agrotóxicos e a produção de um herbicida sem a necessária aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os produtos foram comercializados nessas condições por mais de três anos em todo o território nacional.</p><p>O colegiado acompanhou o entendimento da ministra Regina Helena Costa, para quem a conduta gerou danos coletivos difusos, pois trouxe riscos e prejuízos ao meio ambiente, à saúde pública e aos consumidores de forma indeterminada.</p><p>O caso teve início em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para responsabilizar a empresa pela comercialização, em todo o país, dos produtos alterados sem autorização. Para o órgão ministerial, a conduta expôs a riscos os consumidores e a saúde dos trabalhadores que tiveram contato com os produtos, bem como o meio ambiente. </p><p>A empresa foi condenada em primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em R$ 1,75 milhão pela lesão a direitos individuais homogêneos. Ela recorreu ao STJ e alegou, entre outros pontos, que não seria possível fixar o valor indenizatório no caso de danos individuais homogêneos, pois a condenação deveria ser genérica, nos termos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). </p><h2>Danos caracterizaram lesão a direitos difusos e coletivos</h2><p>A ministra Regina Helena Costa explicou que a definição do tipo de direito coletivo é essencial para estabelecer a forma de indenização. Segundo destacou, nos direitos difusos e coletivos o bem jurídico é indivisível e pertence a uma coletividade ou um grupo determinado ou indeterminável de pessoas, o que permite, desde logo, estabelecer o valor indenizatório (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art81">artigo 81, parágrafo único, I e II, do CDC</a>).</p><p>Já os direitos individuais homogêneos – complementou – são acidentalmente coletivos, ou seja, decorrem de lesões a interesses individuais com origem comum (artigo 81, parágrafo único, III, do CDC), e, por isso, a condenação é genérica, sendo o montante calculado em liquidação e execução, individual ou coletiva.</p><p>Segundo a ministra, para identificar o tipo de direito coletivo é preciso analisar a origem da lesão, as pessoas atingidas e os fatos narrados. No caso, Regina Helena Costa verificou que o MPF apontou como violados tanto o meio ambiente, como macrobem, quanto o direito do consumidor, além da saúde pública e da segurança alimentar da população.</p><p>Na avaliação da ministra, a violação a esses direitos atingiu bens jurídicos de natureza difusa, em razão &quot;da indivisibilidade do seu objeto e da indeterminabilidade dos seus titulares&quot;, sendo possível fixar de imediato o valor indenizatório.</p><p>&quot;Em se tratando de direitos transindividuais – nos termos do artigo 81, parágrafo único, I, do CDC –, impõe-se a manutenção da reparação por danos materiais fixada na sentença e ratificada no acórdão, uma vez que as lesões foram causadas à coletividade, envolvendo titulares indeterminados ligados por circunstância de fato, não havendo óbice à fixação imediata do <em>quantum</em> indenizatório&quot;, concluiu.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380620030&amp;registro_numero=202304118767&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260707&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.507.448</a>.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_574585127_Editorial_Use_Only.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05082026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-remicao-de-pena-por-estudo-e-o-papel-da-educacao-na-execucao-penal.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute remição de pena por estudo e o papel da educação na execução penal]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05082026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-remicao-de-pena-por-estudo-e-o-papel-da-educacao-na-execucao-penal.aspx]]></link> <description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute remição de pena por estudo e o papel da educação na execução penal]]></description> <pubDate>Qua, ago 5 2026 08:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> novo episódio do </span><em>podcast STJ No Seu Dia</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> repercute a decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério válido para a remição de pena, mesmo nos casos em que o detento já tinha diploma de ensino superior antes do início do cumprimento da pena.</span></p><p>O programa aborda o recente julgamento em que a Terceira Seção do STJ uniformizou o entendimento da corte sobre o tema, com destaque para os fundamentos jurídicos da decisão, especialmente a interpretação do artigo 126 da Lei de Execução Penal, a função ressocializadora da pena e o papel da educação como instrumento de reintegração social.</p><p>Em entrevista ao <em>podcast</em>, a advogada e professora Ana Paula Correia explica como o STJ vem interpretando a remição por estudo, a importância da aprovação em exames nacionais como forma de comprovação da dedicação do preso e os impactos da decisão para a execução penal no Brasil. O episódio também discute os desafios de ampliar o acesso à educação no sistema prisional e o equilíbrio entre punição e ressocialização.</p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/7pfQFC4hIWVDkIt6o1YiPx">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05082026-Falencia-do-devedor-nao-devolve-a-seu-patrimonio-bem-anteriormente-alienado-em-fraude-a-execucao.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05082026-Falencia-do-devedor-nao-devolve-a-seu-patrimonio-bem-anteriormente-alienado-em-fraude-a-execucao.aspx]]></link> <description><![CDATA[Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução]]></description> <pubDate>Qua, ago 5 2026 07:15:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decretação da falência do devedor não faz retornar ao seu patrimônio o bem que havia sido alienado anteriormente em fraude à execução, razão pela qual a execução pode prosseguir no juízo singular contra o bem que permanece em nome do terceiro adquirente. Segundo o colegiado, a fraude à execução não leva à nulidade do negócio jurídico, de modo que o terceiro adquirente mantém a propriedade do bem, ainda que ele continue sujeito à constrição para satisfação do crédito exequendo.</span></p><p>O caso teve origem em cumprimento de sentença iniciado em 2017, no qual um casal tentava receber crédito de uma imobiliária. Os credores identificaram que a devedora havia alienado imóveis a terceiros durante a tramitação do processo, o que levou o Judiciário a reconhecer a ocorrência de fraude à execução e tornar a venda ineficaz apenas em relação aos exequentes, sem anular o negócio jurídico.</p><p>Posteriormente, foi decretada a falência da empresa devedora, o que levou à discussão sobre a necessidade de remessa do caso ao juízo falimentar. A empresa sustentou que, com o reconhecimento da fraude, os bens teriam retornado ao seu patrimônio e, uma vez integrados à massa falida, deveriam ser submetidos ao juízo universal, com a consequente suspensão da execução individual em curso.</p><p>O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), porém, entendeu que a alienação em fraude à execução não faz o bem retornar ao patrimônio da devedora; em vez disso, ele permanece no domínio do adquirente, ainda que sujeito à constrição na execução individual. A massa falida recorreu ao STJ, defendendo que o reconhecimento da fraude à execução implicaria o retorno do bem ao seu patrimônio.</p><h2>Falência não é capaz de desconstituir ato jurídico praticado mediante fraude à execução</h2><p>O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, explicou que, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art792">artigo 792, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil</a>, a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. Segundo o magistrado, isso significa que, embora o ato não produza efeitos perante o credor&#160;##prejudicado##, o negócio permanece válido entre as partes e eficaz em relação a terceiros, de modo que o bem não retorna ao patrimônio do devedor, permanecendo sob titularidade do adquirente.</p><p>O relator observou ainda que, nessa hipótese, o imóvel continua sujeito à execução, sem que o terceiro adquirente assuma a condição de devedor, já que a constrição recai apenas sobre o bem objeto da alienação fraudulenta. Dessa forma, o ministro apontou que a posterior decretação de falência da devedora não tem o efeito de desfazer atos jurídicos praticados anteriormente, ainda que reconhecida a fraude. </p><p>&quot;A fraude à execução e o decreto de falência são dois eventos distintos, que representam procedimentos distintos, e que possuem consequências jurídicas diversas. Logo, tem-se que nem mesmo a falência do devedor é capaz de desconstituir um ato jurídico praticado mediante fraude à execução em momento anterior à decretação da quebra, de modo que não se pode falar em necessidade de habilitação do crédito exequendo no juízo universal&quot;, concluiu.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373273579&amp;registro_numero=202202192750&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260508&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.014.361</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05082026-Quarta-Turma-reconhece-validade-de-tarifa-de-adiantamento-a-depositante-prevista-em-contrato.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Quarta Turma reconhece validade de tarifa de adiantamento a depositante prevista em contrato]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05082026-Quarta-Turma-reconhece-validade-de-tarifa-de-adiantamento-a-depositante-prevista-em-contrato.aspx]]></link> <description><![CDATA[Para o colegiado, a cobrança remunera um serviço específico prestado pela instituição financeira ao disponibilizar recursos para cobrir transação que excede o saldo disponível na conta do cliente. ]]></description> <pubDate>Qua, ago 5 2026 07:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante quando há previsão contratual, transparência na informação ao cliente e efetiva prestação do serviço. Para o colegiado, a cobrança tem respaldo na </span><a href="https&#58;//www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2010/pdf/res_3919_v4_p.pdf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.919/2010</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> e remunera um serviço específico prestado pela instituição financeira ao disponibilizar recursos para cobrir transação que excede o saldo disponível na conta do cliente, não se confundindo com a remuneração do capital.</span></p><p>Com esse entendimento, a turma deu parcial provimento ao recurso especial de um banco e julgou improcedente a ação civil pública em que o Ministério Público de São Paulo questionava a legalidade da tarifa.</p><p>O juízo de primeiro grau declarou nula a cláusula contratual, proibiu novas cobranças e determinou a devolução em dobro dos valores pagos e a divulgação da decisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o reconhecimento da ilegalidade da tarifa, mas substituiu a restituição em dobro pela devolução simples e reduziu a multa por eventual descumprimento da decisão.</p><p>No recurso especial, o banco argumentou que a cobrança é expressamente autorizada pela regulamentação do CMN e do Banco Central. Também alegou que o acórdão do TJSP contrariou a orientação firmada pelo STJ no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=618&amp;cod_tema_final=618">Tema 618</a> ao considerar abusiva uma tarifa prevista em norma regulamentar e contratada pelo cliente.</p><h2>Tarifa é legítima quando se refere a atividade específica e divisível</h2><p>O ministro João Otávio de Noronha, relator, explicou que a tarifa de adiantamento a depositante remunera um serviço específico prestado pela instituição financeira, e não se confunde com os encargos da operação de crédito. Ele observou que a cobrança é permitida quando existem previsão contratual clara, transparência e observância das normas do CMN e do Banco Central. A vedação – prosseguiu – alcança apenas tarifas sem vínculo com serviço efetivamente prestado ou que transfiram ao consumidor custos inerentes à atividade do banco.</p><p>&quot;Quando a tarifa corresponde a atividade concreta, específica e divisível, prestada em benefício direto do contratante, sua cobrança revela-se legítima, ainda que relacionada ao processo de contratação de crédito. O critério distintivo não é a conexão indireta com a operação financeira, mas sim a existência de serviço efetivamente individualizado e destacável da própria remuneração do capital mutuado&quot;, afirmou o ministro.</p><h2>Cobrança tem respaldo normativo e não remunera concessão de crédito</h2><p>Segundo o relator, o STJ já definiu, no julgamento do Tema 168 dos recursos repetitivos, que a validade das tarifas bancárias deve ser analisada à luz das normas editadas pelo CMN e pelo Banco Central, órgãos responsáveis por disciplinar a cobrança dos serviços pelas instituições financeiras. Nessa linha, ele mencionou a Resolução CMN 3.919/2010, que inclui a tarifa de adiantamento a depositante entre os serviços prioritários que podem ser cobrados. </p><p>De acordo com Noronha, a tarifa é vinculada à contraprestação de serviço específico ao consumidor e tem &quot;causa jurídica própria e distinta daquela que justifica a incidência de juros remuneratórios, consistente no valor do crédito&quot;.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379180269&amp;registro_numero=202201072817&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260612&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.996.888</a>.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_5601946243.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Presidente-Lula-sanciona-projeto-de-lei-que-regulamenta-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Presidente Lula sanciona projeto de lei que regulamenta relevância para admissão do recurso especial]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Presidente-Lula-sanciona-projeto-de-lei-que-regulamenta-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial.aspx]]></link> <description><![CDATA[O presidente do STJ, Herman Benjamin, e o vice, Luis Felipe Salomão (à direita), estiveram no Palácio do Planalto para acompanhar a sanção do projeto pelo presidente da República.]]></description> <pubDate>Ter, ago 4 2026 20:24:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta terça-feira (4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que regulamenta o critério de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto foi convertido na <a href="https&#58;//www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.484-de-4-de-agosto-de-2026-723266260" target="_blank">Lei 15.484/2026</a>. </p><p>Além do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, do vice, ministro Luis Felipe Salomão, e de diversos integrantes do tribunal, participaram da cerimônia o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e várias outras autoridades dos Três Poderes.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Interna%20EME%205222.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministros do STJ acompanharam em peso a sanção do projeto no Palácio do Planalto (no centro da mesa, o presidente Lula entre os ministros Luis Felipe Salomão e Herman Benjamin).</figcaption>​</figure>A nova lei regulamenta o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105%C2%A72">parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal</a>, que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão do recurso especial. O projeto havia sido aprovado pelo Senado em 1º de julho e pela Câmara no dia 14 do mesmo mês. <p></p><p>O objetivo do regime da relevância é permitir que o STJ concentre sua atuação em processos com maior impacto jurídico, econômico, político ou social, que sejam importantes para uniformizar a interpretação da legislação federal, e deixe de apreciar recursos voltados apenas à solução de interesses individuais das partes. A lei altera o Código de Processo Civil (CPC) para incorporar as novas regras.</p><h2>Exigência da relevância não limita o acesso dos brasileiros à Justiça</h2><p>De acordo com o ministro Herman Benjamin, o texto da nova legislação é fruto de diálogo e consensos entre diferentes atores institucionais, tanto que foi aprovado por unanimidade no Senado e na Câmara. &quot;Não se trata de uma lei para atender a interesses do STJ, mas de um marco na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional brasileira&quot;, resumiu o presidente do tribunal. </p><p>Para o ministro Luis Felipe Salomão, a sanção da Lei 15.484/2026 marca uma virada histórica para a melhoria do Poder Judiciário e do funcionamento do Sistema de Justiça, permitindo que o STJ se torne, efetivamente, uma corte de precedentes. </p><p>O vice-presidente do tribunal também enfatizou que a implementação do critério da relevância não resulta em qualquer prejuízo para o acesso dos brasileiros à Justiça. &quot;A relevância não nega o acesso, mas sim o qualifica&quot;, afirmou. &#160;<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n <b>Leia também&#58;<br></b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Senado-aprova-regulamentacao-da-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial.aspx">Senado aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial</a> <br>\r\n <a href="/sites/portalr/Paginas/Comunicacao/Noticias/STJ-sedia-seminario-internacional-sobre-Lei-Geral-de-Protecao-de-Dados.aspx"></a><p><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Camara-aprova-regulamentacao-da-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial--projeto-vai-a-sancao.aspx">Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção</a><br></p></div></span><p><br></p><p><br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/Capa%20EME%205036.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-STJN-traz-decisao-que-negou-seguimento-a-recurso-que-pretendia-levar-discussao-sobre-caso-Robinho-ao-STF.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJN traz decisão que negou seguimento a recurso que pretendia levar discussão sobre caso Robinho ao STF]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-STJN-traz-decisao-que-negou-seguimento-a-recurso-que-pretendia-levar-discussao-sobre-caso-Robinho-ao-STF.aspx]]></link> <description><![CDATA[STJN traz decisão que negou seguimento a recurso que pretendia levar discussão sobre caso Robinho ao STF]]></description> <pubDate>Ter, ago 4 2026 14:08:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Na atual edição do programa <em>STJ Notícias</em>, um dos destaques é a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que negou seguimento ao recurso extraordinário que pretendia levar a discussão sobre o caso Robinho ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, os argumentos da defesa envolvem a interpretação de leis federais, e não violação direta à Constituição, o que impede a análise do recurso pelo STF. O ex-jogador foi condenado por estupro coletivo cometido na Itália.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58;</p><span><div class="video-container" id="QB6gMw-7qds"> \r\n <iframe id="QB6gMw-7qds" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/QB6gMw-7qds" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;">O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (4), às 21h30, com reprise no domingo (9), às 18h30.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Informativo-traz-decisoes-sobre-importunacao-sexual-e-remicao-da-pena-por-aprovacao-no-Enem.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Informativo traz decisões sobre importunação sexual e remição da pena por aprovação no Enem]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Informativo-traz-decisoes-sobre-importunacao-sexual-e-remicao-da-pena-por-aprovacao-no-Enem.aspx]]></link> <description><![CDATA[Informativo traz decisões sobre importunação sexual e remição da pena por aprovação no Enem]]></description> <pubDate>Ter, ago 4 2026 09:35:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0033E">33ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos.</p><p style="text-align&#58;justify;">No primeiro deles, que tramitou sob segredo de justiça, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, que o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, pode ser praticado por meio de recursos tecnológicos, configurando-se com o envio de conteúdo pornográfico sem consentimento da vítima, sendo prescindível o contato físico entre autor e ofendida. O processo teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.</p><p style="text-align&#58;justify;">No outro julgado em destaque, a Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que a aprovação no Enem por pessoa privada de liberdade, mediante estudo por conta própria, constitui critério apto a ensejar a remição de pena, nos termos do artigo 126 da Lei 7.210/1984, ainda que o apenado já possua diploma de curso superior anterior ao início do cumprimento da pena. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o colegiado, a escolaridade prévia elevada não pode ser utilizada como requisito restritivo não previsto em lei para afastar a remição de pena por estudo, sob pena de violação da interpretação favorável das normas de execução penal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Assim, a conclusão de etapa de ensino anterior repercute apenas no afastamento do acréscimo previsto no artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal, não impedindo o reconhecimento da remição básica pelas horas de estudo comprovadas segundo os critérios legais e regulamentares. A tese foi fixada no EREsp 2.218.166, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.</p><h2>Conheça o Informativo </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Se tem autoria- tem protecao STJ-lanca-serie sobre-direitos-autorais  -.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Se tem autoria, tem proteção: STJ lança série sobre direitos autorais]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Se tem autoria- tem protecao STJ-lanca-serie sobre-direitos-autorais  -.aspx]]></link> <description><![CDATA[Vídeos para redes sociais trazem decisões da corte sobre o tema]]></description> <pubDate>Ter, ago 4 2026 09:15:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>A música utilizada em um vídeo, uma frase estampada na camiseta, a apresentação artística em espaço público ou um projeto arquitetônico&#58; situações presentes no cotidiano podem levantar dúvidas sobre o alcance dos direitos autorais e sobre a proteção garantida aos criadores de obras intelectuais. Para apresentar os entendimentos da corte sobre o assunto, a Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança a série \r\n <em>Direitos Autorais</em>.</p><p>Produzida para as redes sociais do tribunal, a série de quatro vídeos utiliza linguagem simples e exemplos práticos para explicar como a legislação brasileira protege artistas e demais criadores e para mostrar que toda criação intelectual merece respeito. Se existe autoria, existe proteção legal. <br></p><span><div class="video-container" id="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PLbrqJaYYrV2g"> \r\n <iframe id="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PLbrqJaYYrV2g" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PLbrqJaYYrV2g" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Confira outros </span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">\r\n </span><em>shorts</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> e reportagens especiais na </span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">\r\n </span><a href="https&#58;//www.youtube.com/embed/videoseries?si=gN21mxVVE6L6NGd5&amp;list=PLbrqJaYYrV2g" style="font-weight&#58;400;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;">\r\n <em>playlist</em></a><em> </em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">\r\n </span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">do canal do STJ no YouTube.     &#160;</span></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/VT-autoria.jpeg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Obra-coletiva-sobre-os-20-anos-da-Lei-Maria-da-Penha-sera-lancada-no-dia-18-de-agosto.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Obra coletiva sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha será lançada no dia 18 de agosto]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Obra-coletiva-sobre-os-20-anos-da-Lei-Maria-da-Penha-sera-lancada-no-dia-18-de-agosto.aspx]]></link> <description><![CDATA[Obra coletiva sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha será lançada no dia 18 de agosto]]></description> <pubDate>Ter, ago 4 2026 08:40:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco, no dia 18 de agosto, do lançamento do livro </span><em>Lei Maria da Penha – Homenagem aos 20 anos da Lei 11.340/2006</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O evento acontecerá no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h.</span></p><p>Com organização executiva do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, a obra coletiva reúne reflexões sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha e sua relevância para a proteção dos direitos humanos das mulheres e o fortalecimento do enfrentamento à violência de gênero.</p><p>O ministro está entre os 47 coautores do livro, que reúne contribuições de juristas, magistrados, advogados, professores, pesquisadores e agentes públicos. A coordenação é de Celeida Celentano Laporta, Julliana Jarczun e Gabriela Lima Barreto, e a organização geral ficou a cargo de Wilson Furtado Roberto.</p><h2>Medidas protetivas de urgência e direito de família são alguns temas em destaque</h2><p>Além de homenagear os 20 anos da Lei Maria da Penha, a obra propõe uma análise crítica de sua trajetória, dos avanços alcançados, dos desafios ainda existentes e das perspectivas de aperfeiçoamento.</p><p>Os artigos abordam temas como medidas protetivas de urgência; violência psicológica, patrimonial, sexual e digital; políticas públicas; direito de família; processo penal; cultura patriarcal; masculinidades; monitoramento eletrônico; e o uso da inteligência artificial no enfrentamento da violência doméstica. A publicação será lançada pela Editora Mizuno.</p><h2>Credenciamento da imprensa</h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;[email protected]">[email protected]</a>.</p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Execucao-de-sentenca-coletiva-no-domicilio-do-substituto-processual-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Execução de sentença coletiva no domicílio do substituto processual é tema de repetitivo]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Execucao-de-sentenca-coletiva-no-domicilio-do-substituto-processual-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></link> <description><![CDATA[Execução de sentença coletiva no domicílio do substituto processual é tema de repetitivo]]></description> <pubDate>Ter, ago 4 2026 08:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.255.175, 2.231.453 e 2.231.452, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1451&amp;cod_tema_final=1451">Tema 1.451</a> na base de dados do tribunal, consiste em &quot;definir a possibilidade de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos&quot;.</p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.</p><h2>Controvérsia não se confunde com tese fixada no Tema 723</h2><p>A ministra destacou que o STJ já tem jurisprudência consolidada sobre a questão jurídica e esclareceu que ela não se confunde com a questão decidida no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=723&amp;cod_tema_final=723">Tema 723</a>. Segundo a relatora, enquanto o precedente tratou do direito dos beneficiários de executar individualmente a sentença coletiva no foro de seu domicílio ou no Distrito Federal, o novo tema discute a possibilidade de a liquidação e o cumprimento de sentença serem ajuizados no domicílio do substituto processual.</p><p>Nancy Andrighi lembrou que, no Tema 723, o STJ analisou especificamente uma ação civil coletiva ajuizada para discutir diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários do Plano Verão sobre cadernetas de poupança do Banco do Brasil. Na ocasião, a corte definiu que a sentença proferida nesse processo beneficiou todos os poupadores da instituição, independentemente do local de residência, e assegurou a eles o direito de promover a execução individual da decisão tanto no foro de seu domicílio quanto no Distrito Federal.</p><p>&quot;Por se tratar de questão relevante e que envolve a interpretação do direito processual civil, reputo salutar o enfrentamento da matéria pela Corte Especial por meio do rito qualificado dos repetitivos, com a fixação de tese, de forma a uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal e evitar decisões divergentes&quot;, concluiu Nancy Andrighi.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379423011&amp;registro_numero=202600258660&amp;peticao_numero=202600IJ3379&amp;publicacao_data=20260618&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.255.175</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Segundo-dia-do-Congresso-STJ-Brasil-Japao-acontece-nesta-terca-feira--4---com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Segundo dia do Congresso STJ Brasil-Japão acontece nesta terça-feira (4), com transmissão ao vivo]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Segundo-dia-do-Congresso-STJ-Brasil-Japao-acontece-nesta-terca-feira--4---com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></link> <description><![CDATA[Segundo dia do Congresso STJ Brasil-Japão acontece nesta terça-feira (4), com transmissão ao vivo]]></description> <pubDate>Ter, ago 4 2026 07:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Discussões sobre o direito do consumidor e o futuro da profissão jurídica estão na programação do segundo e último dia do </span><em>2º Congresso STJ Brasil-Japão de Direito</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça. O evento será transmitido ao vivo no </span><a href="https&#58;//www.youtube.com/%40stjnoticias" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">canal do tribunal no YouTube</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com opções em português e inglês, a partir das 9h desta terça-feira (4).</span></p><p>Clique no <em>player</em> abaixo para acompanhar o evento em português (para a <a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=JVmvrZBmnb8">versão em inglês, clique aqui</a>)&#58;</p><span><div class="video-container" id="kp49rlHdjcc"> \r\n <iframe id="kp49rlHdjcc" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/kp49rlHdjcc" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O primeiro painel do dia vai tratar da perspectiva bilateral no direito do consumidor, sob moderação da ministra Nancy Andrighi. Na sequência, uma mesa-redonda conduzida pelo ministro Sebastião Reis Júnior debaterá o futuro das profissões jurídicas.</span></p><p>A conferência de encerramento do congresso ficará a cargo do professor Kazuo Watanabe, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com moderação do desembargador federal Carlos Muta. </p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/2-Congresso-STJ-Brasil-Japao-de-Direito/2-congresso_stj_br_jp_programacao_pt-br.pdf">Clique para conferir a programação completa</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Para-Quinta-Turma--“olheiro”-que-atua-durante-venda-de-drogas-responde-por-trafico--nao-por-colaboracao.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Para Quinta Turma, “olheiro” que atua durante venda de drogas responde por tráfico, não por colaboração]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Para-Quinta-Turma--“olheiro”-que-atua-durante-venda-de-drogas-responde-por-trafico--nao-por-colaboracao.aspx]]></link> <description><![CDATA[Quando participa de forma integrada da venda ilegal de drogas, agindo de maneira contínua para garantir a segurança da operação, o vigilante pode ser enquadrado como coautor do crime de tráfico. ]]></description> <pubDate>Ter, ago 4 2026 06:50:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o agente que atua como &quot;olheiro&quot; ou &quot;vigilante&quot; de forma integrada e indispensável à comercialização de drogas responde por coautoria ou participação no crime de tráfico, e não pelo delito de colaboração como informante. Para o colegiado, ao permanecer ao lado do vendedor durante a negociação e garantir a segurança da atividade ilícita, o &quot;olheiro&quot; participa diretamente da execução do tráfico, afastando a incidência do tipo penal destinado à colaboração.</span></p><p>Com base nesse entendimento, a turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defensoria Pública de Goiás que buscava desclassificar uma condenação por tráfico de drogas para o delito previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm#art37">artigo 37 da Lei 11.343/2006</a>. </p><p>Segundo o processo, policiais militares receberam um vídeo enviado por moradores com cenas sobre a comercialização de drogas em uma rua de Goiânia. Nas imagens, um homem vendia entorpecentes enquanto outro permanecia ao seu lado, observando a movimentação do local. Após a denúncia, os policiais abordaram os envolvidos e concluíram, com base nas filmagens e nos depoimentos colhidos, que o segundo homem exercia a função de vigilância durante a negociação.</p><p>As instâncias ordinárias entenderam que os dois agentes atuavam conjuntamente na comercialização das drogas, cada um desempenhando papel específico no crime. O juízo de primeiro grau absolveu o &quot;olheiro&quot; da acusação de associação para o tráfico, mas o condenou por tráfico privilegiado, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). </p><p>No recurso ao STJ, a Defensoria Pública sustentou que a atuação do acusado seria meramente periférica, sem a prática de qualquer das condutas que caracterizam o crime de tráfico, razão pela qual deveria ser enquadrada no tipo penal de colaboração como informante. </p><h2>Atuação do &quot;olheiro&quot; é essencial para viabilizar a venda de drogas</h2><p>O relator na Quinta Turma, ministro Ribeiro Dantas, explicou que o artigo 37 da Lei de Drogas tem natureza subsidiária e se destina a punir quem colabora com o tráfico de forma externa, eventual e periférica, sem participar diretamente da execução do delito. Segundo ele, o dispositivo alcança apenas o agente que atua como informante de grupo, organização ou associação voltados ao tráfico, sem que sua conduta se confunda com os núcleos do tipo penal previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm#art33">artigo 33</a>.</p><p>No caso analisado, o ministro destacou que as instâncias ordinárias estabeleceram como premissa fática que o recorrente permaneceu ao lado do corréu durante a comercialização dos entorpecentes, observando a movimentação do local para garantir a segurança da operação. Para Ribeiro Dantas, essa atuação revela participação ativa, essencial e integrada à dinâmica do tráfico, incompatível com a colaboração indireta e periférica prevista no artigo 37. </p><p>O relator também observou que a absolvição do recorrente pelo crime de associação para o tráfico não afasta sua responsabilização pelo tráfico de drogas. Conforme explicou, a inexistência de vínculo estável e permanente entre os envolvidos não impede o reconhecimento da coautoria ou da participação direta em um episódio específico de comercialização de entorpecentes.</p><p>&quot;A função de 'olheiro', desempenhada de forma contínua e voltada à segurança da operação ilícita, constitui mecanismo indispensável à concretização da difusão ilícita de entorpecentes, enquadrando-se como coautoria ou participação direta no crime de tráfico previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e não como mera colaboração subsidiária e externa&quot;, concluiu.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=368320538&amp;registro_numero=202505012461&amp;peticao_numero=202600210528&amp;publicacao_data=20260413&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no AREsp 3.136.623</a>.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_119454592.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-Participantes-do-Congresso-STJ-Brasil-Japao-debatem-tendencias-no-direito-privado--comercio-e-investimentos.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Participantes do Congresso STJ Brasil-Japão debatem tendências no direito privado, comércio e investimentos]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-Participantes-do-Congresso-STJ-Brasil-Japao-debatem-tendencias-no-direito-privado--comercio-e-investimentos.aspx]]></link> <description><![CDATA[Participantes do Congresso STJ Brasil-Japão debatem tendências no direito privado, comércio e investimentos]]></description> <pubDate>Seg, ago 3 2026 21:05:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça deu sequência, na tarde desta segunda-feira (3), ao </span><em style="text-align&#58;justify;">2º Congresso STJ Brasil-Japão de Direito</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Especialistas, magistrados e autoridades governamentais participaram de painéis sobre tendências no direito privado e os desafios jurídicos relacionados ao comércio, aos investimentos e às cadeias de suprimentos entre os dois países.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Realizado no Salão Nobre do tribunal, com <a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=kp49rlHdjcc" target="_blank">transmissão ao vivo pelo YouTube</a>, o congresso prossegue nesta terça-feira (4), a partir das 9h.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Sob a ##mediação##&#160;da ministra Daniela Teixeira, o primeiro painel vespertino teve como tema as tendências no direito privado. Segundo a ministra, tanto o Brasil quanto o Japão possuem códigos civis relativamente recentes se comparados com outras nações. Para ela, um dos principais movimentos atuais do direito privado é a sua crescente aproximação com os princípios constitucionais. Assim – disse –, embora prevaleça a autonomia das partes, as relações privadas devem respeitar os limites estabelecidos pela Constituição.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Japao%206.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministra Daniela Teixeira mediou painel sobre tendências do direito privado.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O professor Kunihiko Yoshida, da Universidade de Estudos Estrangeiros de Guangdong, na China, apresentou um histórico do código civil japonês, em vigor há mais de 120 anos. Apesar disso, na sua avaliação, as leis japonesas ainda têm dificuldade para responder a questões contemporâneas, como a imigração, as catástrofes climáticas, o envelhecimento da população e a pandemia, entre outros.</p><h2>Danos e riscos vinculados a novas tecnologias ampliam papel do direito comparado</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na sequência, o professor Ichiro Kobayashi, da Faculdade de Direito da Universidade Hitotsubashi, em Tóquio, abordou as diferenças entre o modelo oriental e o ocidental de direito civil. De acordo com ele, as grandes empresas europeias adotam contratos padronizados e pouco negociáveis, o que reduz custos de negociação e de conformidade. No Japão, por outro lado, a negociação entre as partes costuma preceder a assinatura do contrato. Para o professor, a adoção de padrões e regras comuns nas transações internacionais contribui para aumentar a segurança jurídica das empresas que atuam globalmente.</p><p style="text-align&#58;justify;">O diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Carlos Edison Monteiro Filho, destacou a importância do direito comparado atualmente. Para ele, o Brasil vive um momento de ampliação dessa área, impulsionada pelo surgimento de novos tipos de danos e pelos riscos decorrentes das novas tecnologias. &quot;Parte da doutrina entende que as normas atuais já não são suficientes para responder a essas novas demandas&quot;, informou. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ao comparar os modelos de responsabilidade civil adotados por Brasil e Japão na proteção do meio ambiente, o professor da Universidade de São Paulo (USP) Tiago Trentinella observou que o sistema jurídico brasileiro dá mais espaço à tutela coletiva ambiental&#58; &quot;Não que no Japão a proteção ambiental seja menor, mas no Brasil abrimos portas para a proteção do meio ambiente como um bem em si, sem necessidade de que corresponda a um dano individual&quot;.</p><h2>Relações duradouras entre países devem estar amparadas na segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O segundo painel, sobre os aspectos jurídicos do comércio, dos investimentos e das cadeias de suprimentos, foi mediado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Japao%207.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Cueva participou de debate sobre aspectos jurídicos do comércio.&#160;</figcaption></figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;">O primeiro a falar foi o embaixador Philip Fox-Drummond Gough, secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores, que ressaltou a importância da relação comercial entre Brasil e Japão em um cenário de crise do sistema multilateral de comércio. Em sua visão, a agenda com o país asiático sempre foi uma prioridade para o Brasil, e a expectativa é que a primeira rodada de negociações do segundo semestre produza resultados equilibrados para os setores industrial e agrícola.</p><p style="text-align&#58;justify;">Gough afirmou que a intensificação dos acordos bilaterais é uma resposta à fragmentação das regras de comércio e investimentos e à crise da Organização Mundial do Comércio (OMC). &quot;O sistema de comércio está envelhecido. Temos que fazer um <em>reboot</em> em diversas áreas&quot;, avaliou. </p><p style="text-align&#58;justify;">A professora Mari Shimizu, da Faculdade de Direito da Universidade de Osaka, abordou os impactos da política do G7 e da Austrália sobre minerais críticos e os investimentos estrangeiros na América do Sul. Para a professora, os altos custos de produção desses minerais têm impulsionado a adoção de medidas estratégicas por diferentes países, como o fortalecimento do financiamento e dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Japao%208.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Professora Mari Shimizu tratou de aspectos relativos à mineração e investimentos internacionais.&#160;</span></figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">Já o professor Rodrigo Kanayama, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), apontou que a segurança jurídica é a base para o desenvolvimento de relações econômicas duradouras entre os países. Para ele, instituições sólidas, normas confiáveis, mecanismos eficientes de adaptação e de solução de controvérsias, além da responsabilidade fiscal e da atuação do Poder Judiciário, são fatores essenciais para garantir um ambiente seguro e atrativo aos investidores. &quot;A segurança jurídica é a infraestrutura que sustenta todo o comércio institucional&quot;, finalizou o professor.</p><h2>Brasil e Japão podem se unir na construção de cadeias de suprimentos mais resilientes</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seguida, a professora Magali Favaretto, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), alertou que a fronteira entre o público e o privado se tornou especialmente tênue no comércio internacional e nos investimentos. Para ela, esse movimento ocorre em duas direções simultâneas&#58; de um lado, interesses públicos e razões de Estado voltam a influenciar o mercado, com medidas relacionadas à segurança econômica, triagem de investimentos estrangeiros, controles de exportação, tarifas e exigências de diligência nas cadeias de valor; de outro, funções regulatórias passam a ser exercidas por atores privados, por meio de normas técnicas, certificações e mecanismos de arbitragem.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao comparar Brasil e Japão, Favaretto apontou posições distintas nessa reconfiguração. &quot;O Japão atua como formulador de regras, impulsionado pela dependência de energia, alimentos e minerais, enquanto o Brasil, embora mais frequentemente receba normas produzidas externamente, ocupa posições estratégicas nas cadeias globais de valor, especialmente como fornecedor de minerais e produtos agropecuários&quot;, declarou.<br></p><p style="text-align&#58;justify;"><span>​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Japao%209.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Professora Magali Favaretto fez distinções entre as estratégias do Brasil e do Japão no comércio internacional.&#160;</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, Tomohiko Kobayashi, do Departamento de Direito da Universidade de Comércio de Otaru, no Japão, tratou do potencial dos dois países para cooperarem na construção de cadeias de suprimentos mais resilientes, especialmente no setor de terras raras. Ele lembrou que o Brasil concentra cerca de 23% das reservas mundiais desses minerais e abriga, em Serra Verde (GO), a única fonte em escala das quatro terras raras magnéticas fora da Ásia. Na avaliação do professor, a cooperação entre os dois países depende de instrumentos jurídicos capazes de conciliar interesses econômicos, segurança e sustentabilidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">Kobayashi citou iniciativas que já aproximam os dois países, como o Plano de Ação 2025-2030 e o memorando de entendimento sobre terras raras firmado entre a Organização Japonesa para Metais e Segurança Energética (Jogmec) e o estado de Goiás. Também citou o lançamento, em 30 de junho de 2026, das negociações do Acordo de Parceria Econômica (APE) entre o Mercosul e o Japão, que incluem a resiliência das cadeias de suprimentos entre os temas em discussão.&#160;<br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720334971132/" target="_blank" style="color&#58;#1d8dc9;background-color&#58;#ffffff;font&#58;400 16px / 1.5 ubuntu, sans-serif;">Confira fotos do primeiro dia de congresso no Flickr</a><span style="color&#58;#323f4b;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;16px;">.&#160;</span><br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-STJ-promove-nesta-terca--4--evento-sobre-controle-judicial-da-arbitragem.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJ promove nesta terça (4) evento sobre controle judicial da arbitragem]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-STJ-promove-nesta-terca--4--evento-sobre-controle-judicial-da-arbitragem.aspx]]></link> <description><![CDATA[STJ promove nesta terça (4) evento sobre controle judicial da arbitragem]]></description> <pubDate>Seg, ago 3 2026 18:15:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, nesta terça-feira (4), o evento <em>O Papel do Judiciário no Controle da ##Arbitragem##</em>. Realizado em conjunto com o Conselho Internacional de ##Arbitragem## Comercial (ICCA), o encontro será transmitido ao vivo pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/%40stjnoticias">canal do tribunal no YouTube</a>, com opções em português e em inglês. </p><p>Clique no <em>player</em> abaixo para assistir à transmissão em português, a partir das 9h (para acompanhar em inglês, <a href="https&#58;//www.youtube.com/live/tPOxHer-Nug">clique aqui</a>)&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="2yykK-okwHA?si=PE7v8bpLHgnE6flz"> \r\n <iframe id="2yykK-okwHA?si=PE7v8bpLHgnE6flz" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/2yykK-okwHA?si=PE7v8bpLHgnE6flz" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>A abertura do evento terá a participação do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin; da ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie, integrante do Comitê Judiciário do ICCA; e do presidente do Comitê Judiciário do ICCA, Andrés Jana.</p><p>Na sequência, sob moderação do vice-presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, haverá uma palestra sobre os princípios que norteiam o Poder Judiciário no controle da ##arbitragem##, a cargo de Dominique Hascher, ex-membro da Corte de Cassação da França, juiz internacional da Corte Comercial Internacional de Singapura e membro do Comitê Judiciário do ICCA. </p><p>A programação inclui ainda debates sobre o Guia do ICCA para juízes sobre a interpretação da Convenção de Nova York de 1958 e a experiência do STJ na análise de sentenças estrangeiras – este último com a participação dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Paulo Sérgio Domingues. </p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/O-Papel-do-Judiciario-no-Controle-da-Arbitragem/O-Papel-do-Judiciario-no-Controle-da-Arbitragem.pdf">Confira a programação completa</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-Sessoes-marcadas-para-6-de-agosto-sao-transferidas-para-novas-datas.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Sessões marcadas para 6 de agosto são transferidas para novas datas]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-Sessoes-marcadas-para-6-de-agosto-sao-transferidas-para-novas-datas.aspx]]></link> <description><![CDATA[Sessões marcadas para 6 de agosto são transferidas para novas datas]]></description> <pubDate>Seg, ago 3 2026 16:21:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">As sessões ordinárias das três seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) previstas para a próxima quinta-feira (6) foram transferidas para novas datas. </p><p style="text-align&#58;justify;">A Primeira e a Terceira Seção se reunirão no dia 12 de agosto, a partir das 14h; a Segunda Seção, no dia 19, às 9h. Na ocasião, serão julgados processos de pautas já publicadas.&#160;&#160;<br></p><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">As sessões de julgamento serão transmitidas pelo </span><a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">canal do STJ no YouTube</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Cada uma das três seções do STJ reúne os ministros de duas turmas, totalizando dez integrantes. Os colegiados julgam, entre outras matérias, &#160;embargos de divergência, conflitos de ##competência## e recursos repetitivos. A Primeira Seção é especializada em direito público; a Segunda, em direito privado; e a Terceira, em direito penal.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-STJ-registra-aumento-de-8--no-numero-de-processos-recebidos-durante-o-plantao-judiciario-de-julho.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJ registra aumento de 8% no número de processos recebidos durante o plantão judiciário de julho]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-STJ-registra-aumento-de-8--no-numero-de-processos-recebidos-durante-o-plantao-judiciario-de-julho.aspx]]></link> <description><![CDATA[STJ registra aumento de 8% no número de processos recebidos durante o plantão judiciário de julho]]></description> <pubDate>Seg, ago 3 2026 15:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>Na sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que marcou o reinício do ano forense de 2026, realizada nesta segunda-feira (3), o presidente da corte, ministro Herman Benjamin, alertou para o crescimento de cerca de 8% no número de processos recebidos pelo tribunal durante o ##plantão judiciário## de julho. Ao longo do mês, as equipes da Presidência e da Vice-Presidência analisaram 10.352 ações, contra 9.570 casos registrados em julho do ano passado. </p><p>Em média, foram recebidos 345 processos com pedidos de liminar por dia, incluindo os fins de semana. A classe processual mais frequente foi o habeas corpus (aproximadamente 64% do total de ações do plantão). </p><p>Atualmente, o STJ apresenta um acervo de cerca de 367 mil ações. Para o ministro Herman Benjamin, o esforço para o enfrentamento do estoque processual envolve não apenas a grande produtividade dos ministros e o auxílio dos servidores do tribunal, mas também iniciativas como a força-tarefa de juízes convocados para atuação temporária e excepcional nos gabinetes das três seções do STJ.</p><p>&quot;Há muita demanda de trabalho em razão do número excessivo de processos, mas, concomitantemente, as ministras, os ministros e os nossos servidores produzem muitíssimo&quot;, resumiu o presidente da corte. </p><h2>Dez gabinetes têm apenas processos recebidos nos últimos seis meses</h2><p>Segundo Herman Benjamin, as iniciativas adotadas pelo STJ para o aumento da celeridade processual resultaram na marca de dez gabinetes com acervo composto apenas por processos recebidos nos últimos seis meses. A expectativa, de acordo com o ministro, é que metade dos gabinetes alcance essa situação até o final do ano. </p><p>O presidente do STJ também destacou que o tribunal já cumpriu ou está próximo de cumprir todas as metas nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2026. </p><p>Entre as novidades do semestre, Herman Benjamin lembrou o término da atual gestão e a posse do ministro Luis Felipe Salomão como próximo presidente do STJ. O ministro também comentou que está marcada, para esta terça-feira (4), uma solenidade no Palácio do Planalto para a sanção do projeto de lei que regulamenta o requisito da relevância para admissão de recursos especiais no STJ. </p><p>Segundo o ministro, a sanção do projeto de lei representa um marco para &quot;a qualidade jurisdicional que o STJ deve à população brasileira&quot;. </p><h2>Corte presta homenagem pelo falecimento do ministro Octavio Gallotti</h2><p>Ainda durante a sessão de abertura do segundo semestre forense de 2026, a Corte Especial prestou homenagem pelo falecimento do ministro aposentado Octavio Gallotti, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e pai da ministra Isabel Gallotti.</p><p>Para Herman Benjamin, Octavio Gallotti teve &quot;uma notável vida profissional a serviço da Justiça&quot; e &quot;combinava o saber sobre o direito com uma reconhecida integridade moral e leveza de ser&quot;.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-2o-Congresso-STJ-Brasil-Japao-debate-desafios-contemporaneos-do-direito-privado.aspx]]></guid> <title><![CDATA[2º Congresso STJ Brasil-Japão debate desafios contemporâneos do direito privado]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-2o-Congresso-STJ-Brasil-Japao-debate-desafios-contemporaneos-do-direito-privado.aspx]]></link> <description><![CDATA[2º Congresso STJ Brasil-Japão debate desafios contemporâneos do direito privado]]></description> <pubDate>Seg, ago 3 2026 15:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A segunda edição do <em>Congresso STJ Brasil-Japão de Direito</em>, realizada nesta segunda-feira (3), na sede do Superior Tribunal de Justiça, reuniu autoridades e especialistas dos dois países para uma ampla discussão sobre os principais desafios do direito privado na atualidade. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.</span></p><p>Na abertura do encontro, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, destacou a solidez e a longevidade dos laços construídos entre Brasil e Japão ao longo de 130 anos de relações diplomáticas. O ministro ressaltou a relevância da parceria econômica entre os dois países, cujo comércio bilateral alcançou aproximadamente US$ 11 bilhões no último ano, evidenciando a importância estratégica desse vínculo.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Japao%201.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Abertura do congresso contou com a participação dos ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p>Além dos aspectos econômicos, Herman Benjamin enfatizou os fortes laços humanos e institucionais que aproximam as duas nações. Lembrou que o Brasil abriga a maior comunidade de descendentes de japoneses fora do Japão, com mais de dois milhões de pessoas, enquanto o Japão reúne a quinta maior comunidade brasileira no exterior, com mais de 200 mil residentes.</p><p>&quot;São esses os números que justificam a realização deste segundo congresso. Sob todos os ângulos – comercial, dos investimentos, histórico e da convivência harmoniosa construída por aqueles que vieram do Japão há décadas –, essa parceria se revela um grande sucesso. E é justamente essa integração que engrandece ainda mais o nosso Brasil&quot;, declarou.</p><p>Dando continuidade às manifestações de boas-vindas, o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, realçou as aproximações existentes entre os sistemas jurídicos brasileiro e japonês. Para ele, ambos os países compartilham a tradição romano-germânica, conciliam processos de modernização com a preservação de suas bases jurídicas e reconhecem a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica como fundamentos essenciais.<br></p><p>O ministro também comentou que Brasil e Japão enfrentam desafios semelhantes na atualização do direito privado, diante das transformações tecnológicas, e defendeu o fortalecimento do intercâmbio institucional e acadêmico como instrumento para o aperfeiçoamento das instituições e da aplicação do direito. </p><p>&quot;Há grandes juristas em ambos os países trabalhando com pesquisa, com ensino, com atividade jurídica, com elaboração legislativa&quot; – observou, acrescentando que o vínculo dos dois países, mesmo estando um na América Latina e outro na Ásia, ultrapassa todas as fronteiras.</p><h2>Conexões políticas e sociais estão se estreitando devido à tecnologia</h2><p>Na sequência, o embaixador do Japão no Brasil, Yasushi Noguchi, falou sobre a importância do congresso como espaço de reflexão diante das profundas transformações provocadas pelos avanços tecnológicos e pela rápida evolução dos direitos dos cidadãos&#58; &quot;Nossas conexões políticas e sociais entre as nações estão se estreitando cada vez mais devido à tecnologia. Há uma necessidade crescente de lidar com desafios tais como os temas deste congresso&quot;.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Japao%202%201.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Embaixador do Japão no Brasil, Yasushi Noguch</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">i falou sobre as evoluções tecnológicos e impactos no mundo jurídico.&#160;</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p>Em perspectiva semelhante, o embaixador do Brasil no Japão, Octávio Henrique Côrtes, afirmou que as mudanças econômicas, tecnológicas e geopolíticas no cenário internacional criam oportunidades para o aprofundamento da parceria. Ele mencionou a adoção do Plano de Ação para a Parceria Estratégica e Global Brasil-Japão (2025-2030), voltado à ampliação da cooperação em áreas estratégicas, além do avanço das negociações para um acordo de parceria econômica entre o Mercosul e o Japão. </p><p>&quot;A parceria entre Brasil e Japão deve ser – e será cada vez mais – estratégica, porque conecta dois países comprometidos com o diálogo, o multilateralismo, a solução pacífica de controvérsias, os direitos humanos e o primado do direito na esfera internacional. Estou convencido de que os desafios do cenário internacional tornam essa parceria ainda mais relevante. Brasil e Japão devem continuar a atuar por meio do entendimento, da cooperação econômica, da inovação compartilhada e do fortalecimento dos laços humanos construídos ao longo de gerações&quot;, disse o embaixador. </p><h2>Fortalecimento do direito depende do diálogo entre diferentes tradições jurídicas</h2><p>A presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargadora Lidia Maejima, comentou que a segunda edição do Congresso STJ Brasil-Japão de Direito representa a consolidação do diálogo jurídico iniciado no ano anterior e reforça a aproximação entre os dois países. A magistrada apontou ainda a influência histórica da imigração japonesa na formação cultural do Paraná e avaliou que o intercâmbio entre diferentes tradições jurídicas contribui para a busca de soluções comuns diante dos desafios contemporâneos, especialmente no campo do direito privado.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Japao%205.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A influência da cultura japonesa no Paraná foi destacada pela&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">desembargadora Lidia Maejima.&#160;</span></figcaption></figure><p></p><p><br></p><p>Para a presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Ana Lya Ferraz, o fortalecimento do direito depende da abertura ao diálogo entre diferentes tradições jurídicas e da troca constante de experiências entre Sistemas de Justiça. Segundo ela, o congresso representa um importante espaço de cooperação entre magistrados, pesquisadores e instituições brasileiras e japonesas, favorecendo a produção de conhecimento e o aprimoramento contínuo da jurisdição&#58; &quot;Sabemos que uma boa jurisdição também se constrói pela capacidade de ouvir, entender e compreender experiências além das nossas fronteiras&quot;.</p><p>Em seguida, o secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Philip Fox-Drummond Gough, ressaltou que o atual cenário internacional apresenta desafios ao comércio global, mas também abre novas possibilidades de negociação e cooperação entre os países. Nesse contexto, citou a importância do fortalecimento das relações entre Brasil e Japão e afirmou que o congresso constitui um espaço relevante para o intercâmbio de ideias e o aprofundamento dessa parceria.</p><p>Encerrando as manifestações de boas-vindas, o professor e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Hitotsubashi, em Tóquio, Keisuke Takeshita, ponderou que &quot;o Japão e o Brasil partilham uma relação única e profunda. Apesar de separadas por grandes distâncias geográficas, as nossas duas nações estão unidas por laços históricos de longa data, pelo respeito mútuo e por um compromisso comum com os princípios democráticos&quot;.</p><h2>Ainda há um amplo espaço para o fortalecimento do intercâmbio jurídico</h2><p>Dando início ao painel de abertura do congresso, o ministro Raul Araújo enfatizou a proximidade entre os sistemas jurídicos brasileiro e japonês, especialmente em razão da influência da tradição romano-germânica na formação do direito privado de ambos os países. O ministro salientou que a evolução desse ramo do direito tem sido impulsionada pelas transformações tecnológicas, com destaque para os impactos da inteligência artificial.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Japao%203.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Raul Araújo destacou conexões entre os sistemas jurídicos brasileiro e japonês.&#160;</figcaption>​</figure><p>Na sequência, o professor Keisuke Takeshita abordou a evolução do direito privado sob a perspectiva do direito internacional. Em sua exposição, destacou a crescente aproximação entre o direito público e o direito privado, especialmente diante das transformações ocorridas nas relações jurídicas internacionais.<br></p><p>De acordo com o professor, a expansão das relações transnacionais tem ampliado a interação entre atores privados e mecanismos tradicionalmente associados à atuação estatal, exigindo novas formas de compreensão e coordenação entre diferentes sistemas jurídicos. Ao analisar exemplos relacionados à propriedade intelectual e aos métodos alternativos de solução de conflitos, Takeshita concluiu que os novos desafios demandam maior cooperação jurídica internacional e diálogo permanente entre os países.</p><p>O professor Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), observou que, apesar dos intensos vínculos existentes entre Brasil e Japão, ainda há amplo espaço para o aprofundamento do intercâmbio jurídico entre os dois países. Para ele, o direito comparado desempenha papel essencial nesse processo, ao permitir a troca de experiências, a ampliação do repertório de soluções jurídicas e o aperfeiçoamento das instituições diante de desafios compartilhados. Segundo ele, a análise comparativa entre diferentes sistemas jurídicos contribui para identificar caminhos capazes de responder às transformações sociais em curso.</p><p>Oscar Vilhena ressaltou ainda que o direito exerce uma dupla função&#58; garantir estabilidade e previsibilidade às relações sociais e, simultaneamente, acompanhar as mudanças que marcam a sociedade contemporânea. Ele alertou que os impactos provocados pelos avanços tecnológicos, pela crise das democracias e pelo desenvolvimento da inteligência artificial são fatores que exigem uma reflexão conjunta sobre o futuro das instituições jurídicas, da pesquisa acadêmica e da formação dos profissionais do direito.</p><p>&quot;O direito não busca regular uma sociedade estática, ele precisa estabilizar uma sociedade dinâmica. Agora, essa dinâmica é um conceito que nós estamos vivendo nesse momento em diversas espécies, em múltiplas espécies&quot;, declarou.</p><p>Encerrando o painel de abertura, a diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), professora Ana Paula Motta Costa, reforçou que os desafios atuais do direito privado exigem uma atuação cada vez mais integrada com o direito público, especialmente em temas relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, às relações de consumo e à tutela do meio ambiente.</p><p>A professora afirmou que a regulamentação brasileira voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual demonstra a necessidade de estabelecer mecanismos mais efetivos de responsabilização das plataformas digitais, bem como instrumentos capazes de assegurar fiscalização e proteção adequada aos grupos em situação de maior vulnerabilidade. Nesse contexto, Ana Paula enfatizou que a globalização e os avanços tecnológicos impõem novos desafios regulatórios, tornando indispensável o fortalecimento da cooperação internacional e do intercâmbio de experiências entre Brasil e Japão. </p><h2>Nacionalidade deveria ser entendida como uma instituição legal híbrida</h2><p>O painel &quot;Publicização do Direito Privado e Privatização do Direito Público&quot;, mediado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi aberto com a exposição do professor Masato Ninomiya, que apresentou um panorama histórico da imigração japonesa para o Brasil e do movimento de retorno ao Japão, impulsionado pelo boom econômico que atraiu descendentes de japoneses para trabalhar naquele país.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Japao%204.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministra Maria Thereza de Assis Moura e&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">professor Masato Ninomiya debateram aspectos do direito público e privado.&#160;</span></figcaption></figure><p></p><p><br></p><p>Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e ex-professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Tóquio, Masato falou sobre as mudanças legislativas que facilitaram a entrada da segunda e da terceira geração de descendentes no Japão, mas também apontou os desafios enfrentados pelos brasileiros em relação ao idioma e à cultura. &quot;O sistema japonês também não estava preparado para receber esse contingente de estrangeiros&quot;, acrescentou.</p><p>O professor Hajime Akiyama, da Universidade de Tsukuba, abordou o tema da nacionalidade japonesa sob as óticas do direito público e privado. Ele explicou que, no âmbito público, o indivíduo é visto como membro de uma comunidade política, detentor de direitos e deveres em relação ao Estado.</p><p>Já no campo do direito privado, Hajime afirmou que a nacionalidade influencia relações familiares, relações entre pais e filhos, casamento e herança. &quot;A nacionalidade deveria ser entendida como uma instituição legal híbrida, localizada na interseção entre o direito público e o direito privado&quot;, observou.</p><p>Fechando o painel, o professor Daniel Machado, da Faculdade de Direito da Universidade Gakushuin, tratou do tema da constitucionalização do direito civil japonês, que teve como ponto de partida a Constituição de 1947. Conforme explicou, a aproximação dos direitos civil e constitucional se inicia com essa constituição, que instituiu os princípios da dignidade individual e da igualdade entre os sexos, impondo uma grande reforma ao código civil, principalmente quanto ao direito da família e das sucessões.</p><p>Machado também mencionou decisões em que o Judiciário interveio contra o entendimento do legislador infraconstitucional, entre elas a aplicação de dispositivo sobre cônjuge de fato a companheiro de pessoa do mesmo sexo. Para ele, essa decisão pode ter consequências tão amplas e profundas quanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares.&#160;<br></p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720334971132/" target="_blank">Confira fotos do primeiro dia de congresso no Flickr</a>.&#160;</p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-Portal-do-STJ-conta-com-novo-assistente-virtual-para-atendimento-ao-publico.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Portal do STJ conta com novo assistente virtual para atendimento ao público]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-Portal-do-STJ-conta-com-novo-assistente-virtual-para-atendimento-ao-publico.aspx]]></link> <description><![CDATA[Portal do STJ conta com novo assistente virtual para atendimento ao público]]></description> <pubDate>Seg, ago 3 2026 08:35:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Para facilitar o acesso à informação e aos serviços oferecidos pela corte, o portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a contar com um assistente virtual. </p><p style="text-align&#58;justify;">Disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, o serviço oferece atendimento em linguagem simples, responde às dúvidas mais frequentes e, quando necessário, direciona o usuário para o setor responsável. </p><p style="text-align&#58;justify;">Durante a navegação pelo portal, a ferramenta pode ser acessada por meio do ícone de conversa localizado no canto inferior direito das páginas. Ao abrir o <em>chat</em>, o usuário escolhe uma das áreas disponíveis – &quot;Processos&quot;, &quot;Jurisprudência&quot; ou &quot;Ouvidoria&quot; – e recebe orientações de acordo com o assunto de interesse. </p><h2>Acesso simplificado a informação e atendimento </h2><p style="text-align&#58;justify;">Na área &quot;Processos&quot;, o assistente esclarece sobre peticionamento eletrônico, sessões de julgamento, andamento processual, canais de contato dos gabinetes de ministros e outros assuntos. Em &quot;Jurisprudência&quot;, o usuário encontra informações a respeito de como acessar e utilizar os mecanismos de divulgação dos entendimentos jurídicos da corte, como a página de súmulas, os Informativos de Jurisprudência e a Pesquisa Pronta. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na área &quot;Ouvidoria&quot;, a ferramenta traz orientações sobre manifestações, pedidos de acesso à informação, reclamações, processos e serviços do tribunal, além de temas relacionados à transparência e à prestação de contas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com base nas interações realizadas, o tribunal poderá identificar as dúvidas mais frequentes e aprimorar continuamente os serviços oferecidos, em busca de um atendimento mais ágil e organizado.&#160;<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-Protecao-contra-penhora-de-ate-40-salarios-minimos-nao-se-aplica-a-entidades-sem-fins-lucrativos.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-Protecao-contra-penhora-de-ate-40-salarios-minimos-nao-se-aplica-a-entidades-sem-fins-lucrativos.aspx]]></link> <description><![CDATA[Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos]]></description> <pubDate>Seg, ago 3 2026 07:50:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a proteção legal que impede a penhora de poupança até o limite de 40 salários mínimos não se aplica às pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Com esse entendimento, o colegiado manteve o bloqueio de valores na conta-corrente de uma associação executada (a extensão da impenhorabilidade para depósitos e aplicações financeiras em geral vem sendo discutida no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1285&amp;cod_tema_final=1285">Tema 1.285</a> dos recursos repetitivos).</p><p style="text-align&#58;justify;">A regra está prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833X">artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC)</a>. No caso julgado, a associação sustentava que os valores bloqueados eram inferiores ao limite legal e essenciais à continuidade de suas atividades e ao pagamento de salários.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, como regra, o patrimônio do executado responde por suas dívidas, salvo nas hipóteses legais de impenhorabilidade. Segundo ela, a proteção prevista no CPC tem por finalidade preservar o mínimo existencial da pessoa física, garantindo sua subsistência digna e o sustento familiar.</p><h2>Interpretação restritiva das regras de impenhorabilidade</h2><p style="text-align&#58;justify;">No voto, a ministra destacou que as normas de impenhorabilidade, por constituírem exceção à responsabilidade patrimonial, devem ser interpretadas de forma restritiva. Para a relatora, ampliar o alcance da regra para abranger pessoas jurídicas sem fins lucrativos, sem previsão legal expressa, criaria privilégio não extensível aos demais entes e prejudicaria a segurança jurídica e a efetividade das execuções civis.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nancy Andrighi lembrou que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a proteção da quantia de até 40 salários mínimos é destinada às pessoas naturais, &quot;não podendo ser estendida indistintamente às pessoas jurídicas&quot;. A relatora observou que há exceção apenas para empresários individuais e sociedades empresárias de pequeno porte, quando comprovada a imprescindibilidade dos recursos para o exercício da atividade empresarial, com impacto inequívoco na subsistência da família.</p><h2>Entidades sem fins lucrativos têm outras formas de proteção</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra ressaltou que as pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem se proteger da penhora por outros meios compatíveis com sua natureza. Entre eles, citou a impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833IX">artigo 833, inciso IX, do CPC</a>, além da possibilidade de demonstração cabal de que a constrição inviabilizaria a manutenção de suas atividades e da incidência de legislações especiais.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora também mencionou precedente da Terceira Turma segundo o qual uma interpretação extensiva das normas de impenhorabilidade poderia inviabilizar, na prática, as execuções contra determinadas entidades, prejudicando-as, inclusive, na obtenção de crédito.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia concluído que não ficou comprovado que a penhora inviabilizou as atividades da associação. Para rever essa conclusão, segundo a Terceira Turma, seria necessário reexaminar fatos e provas no recurso especial, o que é vedado pela Súmula 7. Assim, o entendimento do acórdão estadual foi mantido.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380770191&amp;registro_numero=202503139220&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260623&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.247.996</a>.<br></p><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/04102024-Impenhorabilidade-de-deposito-de-ate-40-salarios-minimos-nao-pode-ser-reconhecida-de-oficio.aspx">Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício</a><br></div><p><br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-Tribunal-afasta-aplicacao-dos-limites-da-Lei-9-6391998-aos-bloqueios-do-FPM-por-debitos-previdenciarios.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Tribunal afasta aplicação dos limites da Lei 9.639/1998 aos bloqueios do FPM por débitos previdenciários]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-Tribunal-afasta-aplicacao-dos-limites-da-Lei-9-6391998-aos-bloqueios-do-FPM-por-debitos-previdenciarios.aspx]]></link> <description><![CDATA[Para a Primeira Seção, os limites de retenção valem apenas para os parcelamentos disciplinados pela própria Lei 9.639/1998, não alcançando os bloqueios decorrentes do não recolhimento de contribuições previdenciárias.]]></description> <pubDate>Seg, ago 3 2026 07:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1401&amp;cod_tema_final=1401">Tema 1.401</a>), fixou a tese segundo a qual &quot;não são aplicáveis a bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% da quota-parte (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9639.htm#art1">artigo 1º, <em>caput</em>, da Lei 9.639/1998</a>) e de 15% da receita corrente líquida (RCL) (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9639.htm#art5">artigo 5º, parágrafo 4º, da Lei 9.639/1998</a>)&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">As orientações fixadas no tema repetitivo passam a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC)</a>.&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que os limites de retenção previstos na Lei 9.639/1998 foram instituídos exclusivamente para os parcelamentos disciplinados por ela, não podendo ser estendidos aos bloqueios do FPM decorrentes do não recolhimento de contribuições previdenciárias ou de parcelamentos previstos em outras legislações. </p><h2>Retenção do FPM tem fundamento constitucional próprio</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao examinar a natureza do parcelamento das contribuições previdenciárias, a relatora afirmou que é uma medida &quot;excepcional&quot;. Segundo ela, a Constituição Federal passou a vedar a concessão de remissão e anistia e, posteriormente, proibiu a moratória e o parcelamento por prazo longo, admitindo apenas hipóteses excepcionais previstas pelo próprio texto constitucional transitório. Essas alterações – prosseguiu a ministra – reforçam que a rolagem desse tipo de dívida não constitui medida ordinária.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para Maria Thereza de Assis Moura, o condicionamento da liberação dos recursos do FPM à regularidade das contribuições previdenciárias &quot;está além de discussão&quot;. Conforme explicou, a própria Constituição Federal subordina a entrega dos recursos do FPM ao pagamento dos créditos da União, enquanto o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm#art56">artigo 56 da Lei 8.212/1991</a> estabelece que a inexistência de débitos previdenciários constitui requisito para o recebimento das transferências constitucionais. Assim, concluiu que a retenção do FPM possui fundamentos constitucional e legal próprios, independentemente do regime especial previsto na Lei 9.639/1998.</p><h2>Parcelamento tributário deve ter interpretação literal</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora também observou que a Lei 9.639/1998 disciplinou parcelamentos específicos, cujo prazo de adesão foi encerrado há muitos anos, e que essa norma não revogou a exigência de regularidade previdenciária prevista na Lei 8.212/1991. A ministra acrescentou que o parcelamento tributário é matéria submetida ao direito estrito, razão pela qual as disposições legais que disciplinam essa modalidade de suspensão do crédito tributário e afastam garantias dos créditos previdenciários devem ser interpretadas literalmente. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A extensão das limitações quantitativas previstas na Lei 9.639/1998 a débitos não parcelados ou regidos por outros parcelamentos seria equivalente à criação de nova espécie de parcelamento fora das hipóteses efetivamente previstas em lei e à&#160;##revelia## da previsão do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm#art155a">artigo 155-A do Código Tributário Nacional (CTN)</a>, que afirma que o parcelamento será concedido na forma e na condição estabelecidas em lei específica&quot;, explicou.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=374344649&amp;registro_numero=202403851522&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260515&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.177.031</a>.<br></p><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29072026-STJ-julgou-39-temas-repetitivos-no-primeiro-semestre-de-2026--confira-todas-as-teses-fixadas.aspx">STJ\r\njulgou 39 temas repetitivos no primeiro semestre de 2026; confira todas as\r\nteses fixadas</a><br></div><p><br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/primeira-secao-do-stj-03082026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31072026-Temas-do-direito-privado-estarao-em-foco-no-2o-Congresso-STJ-Brasil-Japao.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Temas do direito privado estarão em foco no 2º Congresso STJ Brasil-Japão]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31072026-Temas-do-direito-privado-estarao-em-foco-no-2o-Congresso-STJ-Brasil-Japao.aspx]]></link> <description><![CDATA[Temas do direito privado estarão em foco no 2º Congresso STJ Brasil-Japão]]></description> <pubDate>Sex, jul 31 2026 19:19:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, nos dias 3 e 4 de agosto, o <em>2º Congresso STJ Brasil-Japão de Direito</em>. O encontro, com o tema &quot;A Evolução do Direito Privado&quot;, será realizado no Salão Nobre do tribunal.</span></p><p>Com o objetivo de fortalecer a cooperação entre os dois países, o evento vai reunir professores e magistrados brasileiros e japoneses em debates sobre algumas das questões mais importantes do direito privado na atualidade. Toda a programação contará com tradução simultânea em português e inglês.<br></p><p>Clique no <em>player </em>e acompanhe&#160;a transmissão ao vivo do primeiro dia do congresso&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="inZvZifKyCI"> \r\n <iframe id="inZvZifKyCI" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/inZvZifKyCI" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><br></span></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Brasil e Japão são parceiros tradicionais, com um longo histórico de cooperação, forte laços humanos e economias com perfis complementares. Em 2025, os dois países celebraram os 130 anos das relações diplomáticas. No ano passado, o comércio bilateral foi da ordem de USD 10,48 bilhões. Enquanto as exportações brasileiras alcançaram a cifra de USD 5,48 bilhões, as importações vindas do Japão atingiram o total de USD 6,0 bilhões. O Japão está incluído na lista dos 10 maiores investidores estrangeiros no Brasil, com um estoque de US$ 35 bilhões. O relacionamento se destaca ainda pela grande presença de nipodescendentes no Brasil, a maior fora do Japão, com mais de dois milhões de pessoas. Em contrapartida, o Japão abriga a quinta maior comunidade brasileira no exterior, com cerca de 211 mil pessoas. No âmbito jurídico, o Brasil conta com mais de 200 magistrados nipo-brasileiros, porcentagem superior a 5% do número de juízes em todo o Japão (em torno de 3.800).</span></p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/2-Congresso-STJ-Brasil-Japao-de-Direito/2-congresso_stj_br_jp_programacao_pt-br.pdf" target="_blank">Veja a programação completa.</a><br></p><p><a href="https&#58;//educa.enfam.jus.br/inscricao-2o-congresso-stj-brasil-japao-de-direito-a-evolucao-do-direito-privado" target="_blank">Clique aqui para se inscrever</a>.<br></p><p>A abertura do encontro contará com a presença do presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin; do embaixador do Japão no Brasil, Yasushi Noguchi; do embaixador do Brasil no Japão, Octávio Henrique Côrtes; do professor e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Hitotsubashi, em Tóquio, Keisuke Takeshita; a presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Lídia Maejima; e a presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Ana Lya Ferraz. <br></p><p>O evento terá cinco painéis. No primeiro dia, os temas serão &quot;Publicização do Direito Privado e Privatização do Direito Público&quot;, &quot;Tendências no Direito Privado&quot; e &quot;Aspectos Jurídicos de Comércio, Investimentos e Cadeia de Suprimentos&quot;. No dia seguinte, as discussões prosseguem com os painéis &quot;Direito do Consumidor&quot; e &quot;O Futuro da Profissão Jurídica&quot;.</p><p>A conferência de encerramento será conduzida pelo professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Usp), Kazuo Watanabe, com a moderação do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Carlos Muta. </p><p>Participam do encerramento do evento o ministro Herman Benjamin e, como palestrantes, a chefe da Secretaria de Ásia e Pacífico do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, embaixadora Susan Kleebank; o embaixador Yasushi Noguchi; e a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Mateus. </p><p>O <em>2º Congresso STJ Brasil-Japão de Direito </em>é organizado em cooperação com a Embaixada do Japão no Brasil, a Universidade de Hitotsubashi, o Global Legal Innovation Education and Research Center, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31072026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-analisa-decisao-sobre-cobertura-do-DPVAT-em-caso-de-crime-doloso.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia analisa decisão sobre cobertura do DPVAT em caso de crime doloso]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31072026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-analisa-decisao-sobre-cobertura-do-DPVAT-em-caso-de-crime-doloso.aspx]]></link> <description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia analisa decisão sobre cobertura do DPVAT em caso de crime doloso]]></description> <pubDate>Sex, jul 31 2026 09:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em>, que discute o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o extinto seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) e os limites de sua cobertura em situações que envolvem a prática de crime doloso.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa aborda a recente decisão da Quarta Turma que entendeu não ser devida a indenização do seguro obrigatório quando o acidente de trânsito ocorre durante a prática de ilícito penal e envolve o próprio veículo objeto do crime, como no caso de roubo. O episódio também explora os fundamentos jurídicos adotados pelo tribunal, especialmente a diferença entre culpa e dolo, a aplicação do artigo 762 do Código Civil e a lógica do risco no sistema securitário.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na entrevista, o advogado especialista em direito civil Thiago Garcia explica como o STJ vem interpretando os limites do DPVAT, a importância da aleatoriedade no contrato de seguro e os impactos da decisão do tribunal para futuras ações indenizatórias.</p><h2><em>STJ No Seu Dia</em>       </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/5feBmurzJeok26H8JaBAbX">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31072026-Corte-Especial-abre-segundo-semestre-forense-com-sessao-na-proxima-segunda-feira--3---as-9h.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Corte Especial abre segundo semestre forense com sessão na segunda-feira (3), às 9h]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31072026-Corte-Especial-abre-segundo-semestre-forense-com-sessao-na-proxima-segunda-feira--3---as-9h.aspx]]></link> <description><![CDATA[Corte Especial abre segundo semestre forense com sessão na segunda-feira (3), às 9h]]></description> <pubDate>Sex, jul 31 2026 08:10:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, na próxima segunda-feira (3), a partir das 9h, a sessão de abertura do segundo semestre forense de 2026, com transmissão ao vivo pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/%40stjnoticias">YouTube</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado é composto pelos 15 magistrados mais antigos do tribunal&#58; o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão, e os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com o reinício do ano forense, voltam a correr os prazos processuais.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario?aplicacao=calendario">Confira o calendário de sessões do tribunal</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31072026-Falta-de-mencao-a-taxa-diaria-em-contrato-bancario-nao-autoriza-substituir-capitalizacao-por-juros-simples.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não autoriza substituir capitalização por juros simples]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31072026-Falta-de-mencao-a-taxa-diaria-em-contrato-bancario-nao-autoriza-substituir-capitalizacao-por-juros-simples.aspx]]></link> <description><![CDATA[Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não autoriza substituir capitalização por juros simples]]></description> <pubDate>Sex, jul 31 2026 07:55:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contrato bancário com prestações prefixadas, a falta de indicação da taxa diária equivalente às taxas efetivas mensal e anual não justifica, por si só, a substituição da capitalização pactuada por juros simples.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado entendeu que, tendo sido expressamente prevista a capitalização diária, e estando especificados no contrato o valor do empréstimo, o número e o valor das prestações mensais, as taxas efetivas mensal e anual e o valor total da dívida, não há ilegalidade na cobrança das parcelas fixas ajustadas entre as partes.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma negou provimento, por unanimidade, ao recurso especial de uma consumidora que pretendia revisar contrato de financiamento firmado com um banco. A relatora foi a ministra Isabel Gallotti.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na ação revisional, a autora alegou que não recebeu informações suficientes sobre o contrato. Sustentou que não teria sido indicado o percentual diário de juros e, por isso, pediu a substituição da taxa efetiva anual pactuada por juros simples, com redução do valor das 72 parcelas mensais e do saldo devedor. As instâncias ordinárias negaram o pedido.</p><h2>Capitalização deve ser pactuada de forma clara</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Isabel Gallotti lembrou que a Segunda Seção, no julgamento do REsp 973.827, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida em contratos celebrados após 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, a ministra explicou que, no regime de juros compostos, a taxa efetiva anual corresponde a uma taxa mensal e também a uma taxa diária. &quot;Não há como desvincular a taxa efetiva de juros de seus equivalentes em diferentes medidas de tempo&#58; anual, mensal ou diária&quot;, afirmou.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a relatora, afastar a taxa diária, como pretendia a consumidora, significaria alterar também as taxas mensal e anual previstas no contrato. Na prática, segundo o voto, a pretensão não era apenas discutir a falta de informação da taxa diária, mas substituir a taxa efetiva contratada por juros simples para reduzir o valor das parcelas e do saldo devedor.</p><h2>Contrato informava parcelas, taxas e valor total da dívida</h2><p style="text-align&#58;justify;">O contrato previa 72 parcelas mensais de valor fixo, as taxas efetivas mensal e anual, o valor do empréstimo e o saldo total da dívida. Além disso, as instâncias ordinárias reconheceram que havia previsão expressa de capitalização diária. Para a ministra, esses elementos eram suficientes para a compreensão da obrigação assumida. Ela observou que a menção destacada à taxa diária equivalente não acrescentaria informação útil ao consumidor em um contrato de financiamento com pagamento mensal ao longo de vários anos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para Gallotti, a atitude processual da consumidora, nesse cenário, &quot;fere a lei e o princípio da boa-fé objetiva, não merecendo ser prestigiada pelo Judiciário, sob pena de estímulo à litigância predatória, com repercussão na saúde do mercado financeiro, refletindo no <em>spread</em> embutido nas taxas de juros cobradas dos bons pagadores&quot;.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=374676900&amp;registro_numero=202503029631&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260519&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.227.062</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31072026-Revisao-administrativa-pode-cancelar-beneficio-previdenciario-por-incapacidade-concedido-judicialmente.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31072026-Revisao-administrativa-pode-cancelar-beneficio-previdenciario-por-incapacidade-concedido-judicialmente.aspx]]></link> <description><![CDATA[A Primeira Seção, em julgamento de repetitivo, considerou lícito o cancelamento pelo INSS, desde que respeitado o devido processo legal administrativo, que deve incluir a realização de perícia médica.]]></description> <pubDate>Sex, jul 31 2026 07:10:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou lícito que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova &quot;o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica&quot;. Tal procedimento administrativo, segundo o colegiado, &quot;é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação&quot;.</p><p>O entendimento foi adotado no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1157&amp;cod_tema_final=1157">Tema 1.157</a>, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, sob o rito dos recursos repetitivos. </p><h2>INSS tem o dever de revisar periodicamente os benefícios por incapacidade</h2><p>De acordo com o relator, a legislação previdenciária determina que o INSS revise periodicamente os benefícios por incapacidade, inclusive aqueles concedidos judicialmente, para verificar a manutenção das condições que justificaram a sua concessão, sendo obrigatória a realização de perícia médica.</p><p>Antes de qualquer cancelamento – ressaltou –, é necessário que a autarquia siga o devido processo legal administrativo, notifique o segurado e dê a ele a oportunidade de apresentar sua defesa antes do fim do benefício.</p><p>O ministro lembrou que a lei garante a manutenção dos benefícios previdenciários enquanto subsistir a condição de incapacidade que justificou a sua concessão, o que significa que a legislação sinaliza a possibilidade e a necessidade de reavaliação periódica dessas condições. </p><p>&quot;O legislador impõe a obrigatoriedade de revisão administrativa dos benefícios por incapacidade, mesmo quando concedido por via judicial, estabelecendo que os segurados que recebem esses benefícios devem se submeter a exame pericial, inclusive com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental&quot;, disse.</p><h2>Medida tem objetivo de assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário</h2><p>Ao examinar as razões que levaram o legislador a alterar a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm">Lei 8.213/1991</a> com essa determinação, Teodoro Silva Santos comentou que tal postura se alinha a uma tendência já consolidada no direito social&#58; assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário e mitigar o déficit financeiro, sem ignorar a importância do benefício de natureza alimentar.</p><p>Na sua avaliação, a possibilidade de o INSS convocar o segurado para uma nova avaliação após o trânsito em julgado da decisão judicial, e eventualmente cortar o benefício, não desestabiliza a relação jurídica e a proteção dos direitos do segurado, &quot;nem sequer deslegitima a jurisdição e a formação da coisa julgada, especialmente diante da alteração da situação fática a respeito da incapacidade do segurado&quot;.<br></p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=378318095&amp;registro_numero=202103047065&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260706&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.985.189</a>.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29072026-STJ-julgou-39-temas-repetitivos-no-primeiro-semestre-de-2026--confira-todas-as-teses-fixadas.aspx">STJ julgou 39 temas repetitivos no primeiro semestre de 2026; confira todas as teses fixadas</a><br></div><p><br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/medica-examina-braco-do-paciente-31072026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30072026-Valor-de-indenizacao-por-dano-moral-deve-considerar-convivencia-e-dependencia-emocional-ou-economica.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Valor de indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30072026-Valor-de-indenizacao-por-dano-moral-deve-considerar-convivencia-e-dependencia-emocional-ou-economica.aspx]]></link> <description><![CDATA[Valor de indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica]]></description> <pubDate>Qui, jul 30 2026 07:35:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente da morte de uma pessoa deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a demonstração de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares que pedem a reparação.</p><p>Com esse entendimento, o colegiado reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil o valor total das indenizações fixadas em favor de familiares de uma criança de um ano que morreu no desastre causado pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019.</p><p>O julgamento foi unânime. A Quarta Turma manteve o direito dos avós e dos tios da criança à reparação, mas considerou excessivo o valor definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por ter sido calculado com base na presunção de dano moral decorrente do parentesco, sem análise individualizada da intensidade dos vínculos familiares.</p><p>Com a decisão, a indenização foi fixada em R$ 150 mil para cada avô e em R$ 25 mil para cada tio.</p><h2>TJMG havia reconhecido direito de avós e tios à indenização</h2><p>Ao julgar a ação contra a Vale S/A, o juízo de primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e a condenou ao pagamento de R$ 375 mil por danos morais apenas à avó da vítima. Em relação ao avô afetivo e aos tios, entendeu não haver prova suficiente de vínculo afetivo capaz de justificar a reparação.</p><p>O TJMG reformou a sentença e reconheceu também o direito do avô afetivo e dos tios. Para o tribunal estadual, seria suficiente a comprovação do parentesco e do nexo entre o desastre, de responsabilidade da empresa, e o dano moral sofrido pelos familiares. A indenização foi fixada em R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio.</p><p>No recurso ao STJ, a Vale não discutiu o direito dos familiares à indenização, reconhecido pelo TJMG, mas sustentou que os valores eram excessivos e destoavam dos parâmetros adotados em casos semelhantes. A empresa também questionou a incidência dos juros de mora desde a morte da criança.</p><h2>Apenas o parentesco não autoriza indenização elevada&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; </h2><p>A relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou que a jurisprudência do STJ admite a reparação por dano moral reflexo em caso de morte, mas a legitimidade para pleitear a indenização deve observar, como regra, o grau de parentesco.</p><p>Segundo a ministra, esse critério busca evitar a ampliação excessiva do número de beneficiários e a fixação de condenações desproporcionais. Ela ressaltou, contudo, que o reconhecimento do direito à indenização não dispensa a análise das circunstâncias concretas para a definição do valor devido.</p><p>Para Gallotti, especialmente quando se trata de familiares que não integram o núcleo mais próximo da vítima, como tios, o simples parentesco não justifica, por si só, a fixação de valores elevados. Além do grau de parentesco, o arbitramento da indenização deve considerar critérios como a convivência efetiva e a existência de dependência emocional ou econômica.</p><p>&quot;Ao presumir o dano para todos os autores, sem qualquer distinção quanto à comprovação do vínculo afetivo com a criança falecida, é certo que o tribunal de origem desconsiderou critérios já consolidados nesta corte, incorrendo em excesso que merece correção nesta via&quot;, afirmou a ministra. Para ela, essa forma de cálculo resultou em montante desproporcional em comparação com os parâmetros da jurisprudência do STJ.</p><p>Quanto aos juros de mora, a relatora manteve a incidência desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379492394&amp;registro_numero=202303322952&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260623&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.198.055</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30072026-Homologacao-de-desistencia-apos-contestacao--mesmo-espontanea--nao-evita-condenacao-em-honorarios.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Homologação de desistência após contestação, mesmo espontânea, não evita condenação em honorários]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30072026-Homologacao-de-desistencia-apos-contestacao--mesmo-espontanea--nao-evita-condenacao-em-honorarios.aspx]]></link> <description><![CDATA[Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é possível haver condenação em honorários de sucumbência mesmo antes da citação, caso o advogado do réu já tenha praticado algum ato de defesa.]]></description> <pubDate>Qui, jul 30 2026 07:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o autor de uma ação ao pagamento de honorários advocatícios, por entender que o pedido de desistência formulado por advogado sem mandato específico é inválido, mesmo que posteriormente ratificado. O colegiado também reafirmou que a desistência só produz efeitos após a homologação judicial e que, para afastar a condenação do autor, a homologação deveria ter ocorrido antes da apresentação da contestação espontânea.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem, a parte autora requereu a desistência da ação um dia antes da apresentação da contestação, mas o pedido foi indeferido por ter sido apresentado por advogado sem poderes específicos para tanto. Novo pedido foi formulado alguns dias depois por um advogado devidamente constituído, e a desistência foi homologada após quase dois anos, ocasião em que o processo foi extinto sem resolução de mérito. O juízo, contudo, condenou o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, o autor alegou que a desistência ocorreu antes da citação da ré e que não seria possível a condenação em honorários apenas com a atuação &quot;extra autos&quot; da parte contrária. Também questionou o entendimento de que a desistência só produz efeitos após a homologação e acusou a parte adversa de abusar do seu direito de defesa ao atuar após a ciência do pedido de desistência e antes da citação, com o objetivo exclusivo de obter honorários.</p><h2>Efeitos da desistência só se consolidam após homologação judicial</h2><p style="text-align&#58;justify;">Relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que a desistência pode ocorrer até a sentença em dois momentos distintos&#58; antes da contestação, quando é ato jurídico unilateral do autor, e depois da contestação, quando passa a depender do consentimento do réu e se torna um ato bilateral. Ressaltou, entretanto, que, em qualquer hipótese, a desistência somente começa a produzir efeitos após a homologação judicial, conforme o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art200p">artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro observou que o segundo pedido de desistência – o único válido, por ter sido feito por advogado devidamente constituído – ocorreu só após a apresentação da contestação, sendo homologado quase dois anos depois. Nesse contexto, reconheceu ser cabível a fixação de honorários advocatícios.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Villas Bôas Cueva, a jurisprudência do STJ estabelece que não há sucumbência quando a desistência é homologada antes da citação do réu; contudo, se a citação já tiver ocorrido, haverá pagamento de honorários ao advogado do réu. Ele acrescentou ainda que, mesmo antes da citação, pode haver condenação em honorários se o advogado do réu já tiver praticado ato de defesa, como ocorreu no caso sob análise, em que a contestação foi apresentada antes da citação.</p><h2>Pedido de desistência exige procuração específica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator ressaltou que, de acordo com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art104">artigo 104 do CPC</a>, o advogado precisa de procuração da parte para postular em juízo, salvo nas hipóteses excepcionais de evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para a prática de ato urgente. &quot;É importante salientar que o pedido de desistência da ação não está arrolado entre os atos excepcionais que podem ser praticados sem procuração&quot;, afirmou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse sentido, o ministro enfatizou que, para apresentar o pedido de desistência, não basta procuração com poderes gerais, sendo necessário constar cláusula específica, em conformidade com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art105">artigo 105 do CPC</a>, sob pena de o ato ser ineficaz e insuscetível de convalidação ou ratificação posterior.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=375602884&amp;registro_numero=202502505161&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260522&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.263.662</a>.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/advogado-assina-documento-em-sua-mesa-30072026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29072026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-o-FGC-e-a-protecao-dos-investidores-no-sistema-financeiro.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute o FGC e a proteção dos investidores no sistema financeiro]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29072026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-o-FGC-e-a-protecao-dos-investidores-no-sistema-financeiro.aspx]]></link> <description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute o FGC e a proteção dos investidores no sistema financeiro]]></description> <pubDate>Qua, jul 29 2026 08:45:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em> aborda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e as principais questões jurídicas relativas à proteção de investidores e à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa traz decisões relevantes do STJ sobre temas como o teto de cobertura do FGC, a atuação do Banco Central em processos relacionados ao Regime de Administração Temporária Especial (RAET), a posição jurídica do fundo em processos de falência e os limites da garantia oferecida a associações e entidades de previdência complementar.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na entrevista, a advogada e economista Ana Sofia Monteiro Signorelli explica o funcionamento do FGC, a importância do mecanismo para a confiança no sistema bancário e os impactos das recentes decisões do STJ para investidores e instituições financeiras.</p><h2><em>STJ No Seu Dia     </em>  </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/5ledYkYLmZTOAaZqiwlrJV">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29072026-Boletim-STJ-Noticias-chega-a-20-mil-assinantes--saiba-como-se-cadastrar.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Boletim STJ Notícias chega a 20 mil assinantes; saiba como se cadastrar]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29072026-Boletim-STJ-Noticias-chega-a-20-mil-assinantes--saiba-como-se-cadastrar.aspx]]></link> <description><![CDATA[Inscreva-se para receber as novidades do tribunal por email]]></description> <pubDate>Qua, jul 29 2026 08:25:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O <a href="https&#58;//stj-noticias.stj.jus.br/">boletim informativo <em>STJ Notícias</em></a> completa três anos com a marca de 20 mil assinantes. Enviada gratuitamente por <em>email</em>, de segunda a sexta-feira, a <em>newsletter</em> reúne os principais conteúdos produzidos pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça, facilitando o acesso às informações sobre as atividades da corte.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por meio do boletim, os leitores recebem uma seleção das notícias publicadas ao longo do dia no portal do STJ, com destaque para julgamentos colegiados, decisões monocráticas, produtos de divulgação da jurisprudência, eventos e comunicados institucionais. A <em>newsletter</em> também apresenta conteúdos em áudio e vídeo divulgados nas plataformas digitais do tribunal.</p><p style="text-align&#58;justify;">O serviço permite que profissionais do direito, estudantes, jornalistas e demais interessados acompanhem as novidades do tribunal diretamente pela caixa de entrada, sem a necessidade de procurar diferentes páginas e plataformas. Os títulos e as chamadas direcionam o assinante ao conteúdo completo publicado nos canais oficiais do STJ.</p><h2>Número de assinantes quase triplicou</h2><p style="text-align&#58;justify;">Lançada em 1º de agosto de 2023 com uma base de 7 mil <em>emails</em>, a <em>newsletter</em>, já no primeiro ano, ultrapassou 14 mil assinantes e contabilizou 244 edições produzidas. Agora, ao alcançar 20 mil inscritos, o boletim chega a quase três vezes o público registrado no lançamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">O crescimento reforça a importância da <em>newsletter</em> como instrumento de comunicação pública e de aproximação entre o STJ e a sociedade. Ao organizar e distribuir os conteúdos produzidos pelo tribunal, o serviço amplia as possibilidades de acesso a informações de interesse público e contribui para a divulgação da jurisprudência e das atividades institucionais da corte.</p><h2>Como receber o informativo <em>STJ Notícias</em></h2><p style="text-align&#58;justify;">Para assinar o boletim, basta acessar a página do <em>STJ Notícias</em>, preencher o nome e o endereço de <em>email</em> e selecionar a opção de cadastro. As informações fornecidas são utilizadas exclusivamente para o envio da <em>newsletter</em>.</p><p style="text-align&#58;justify;">O boletim pode ser acessado em computadores, <em>tablets</em> e celulares. A assinatura é gratuita e pode ser cancelada a qualquer momento por meio do <em>link</em> disponível ao final das mensagens enviadas.</p><p><a href="https&#58;//stj-noticias.stj.jus.br/">Cadastre-se aqui para receber o boletim <em>STJ Notícias</em></a>.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/VT-newsletter.jpeg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29072026-Reportagem-especial-aborda-os-desafios-da-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Reportagem especial aborda os desafios da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29072026-Reportagem-especial-aborda-os-desafios-da-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital.aspx]]></link> <description><![CDATA[Veja a reportagem especial no canal do STJ no YouTube]]></description> <pubDate>Qua, jul 29 2026 08:15:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>A proteção dos direitos de crianças e adolescentes diante dos desafios do ambiente digital é o tema da nova reportagem produzida pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Disponível no YouTube, a matéria apresenta a evolução da legislação brasileira sobre o tema, desde a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que completou 36 anos em julho) até a edição da Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, criada para impor regras rígidas a redes sociais, jogos e plataformas digitais.</p><p>Com depoimentos de pais, crianças e especialistas, a reportagem mostra como as novas regras buscam enfrentar riscos presentes no ambiente virtual, destaca entendimentos do STJ em processos relacionados às plataformas digitais e apresenta os debates da <em>7ª Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança</em>, promovida pelo tribunal.</p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span> \r\n</span><span><div class="video-container" id="nuunM_2ZhEs"> \r\n <iframe id="nuunM_2ZhEs" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/nuunM_2ZhEs" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Confira outras reportagens especiais na </span><a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=T2u2y_ObgxA&amp;list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-weight&#58;400;background-color&#58;#ffffff;"><em>playlist</em></a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> do canal do STJ no YouTube.</span></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/VT-desafio-de-proteger.jpeg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29072026-Segurado-com-HIV--mesmo-assintomatico--tem-direito-a-indenizacao-por-invalidez-funcional-permanente.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29072026-Segurado-com-HIV--mesmo-assintomatico--tem-direito-a-indenizacao-por-invalidez-funcional-permanente.aspx]]></link> <description><![CDATA[Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente]]></description> <pubDate>Qua, jul 29 2026 07:50:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Ao interpretar a aplicação do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1068&amp;cod_tema_final=1068">Tema 1.068</a> dos recursos repetitivos para quem vive com HIV, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a noção de &quot;perda da existência independente&quot;, prevista na tese como requisito da indenização securitária, deve considerar a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05112021-Segunda-Secao-considera-valida-cobertura-de-invalidez-vinculada-a-perda-total-da-autonomia-do-segurado.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Segunda Seção considera válida cobertura de invalidez vinculada à perda total da autonomia do segurado</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão que determinou o pagamento de indenização por invalidez permanente a um militar diagnosticado com a doença em 2013. Considerado incapaz para as atividades militares em 2018, ele tinha seguro coletivo com cobertura para invalidez funcional permanente total por doença.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinaram o pagamento da apólice. Contudo, a seguradora alegou que a cobertura dependeria da perda da existência independente, o que não seria o caso do segurado, que está assintomático, com a doença controlada por medicação e sem quadro clínico incapacitante.</p><h2>Falta de sintoma não descaracteriza gravidade da doença</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a falta de sintoma da doença não se confunde com a condição plena de saúde. As pessoas diagnosticadas com HIV – disse – necessitam de tratamento medicamentoso contínuo, conhecido como terapia antirretroviral (TARV), bem como de monitoramento médico permanente, os quais são indispensáveis para controlar a infecção e preservar a vida.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por essa razão, a ministra explicou que a terapia antirretroviral pode conter a ##progressão## da doença para o seu estágio clínico mais grave (síndrome da imunodeficiência adquirida - Aids), mas permanece o contexto de vulnerabilidade da pessoa imunodeficiente, uma vez que a doença não tem cura, e o infectado depende de tratamento contínuo, sob risco clínico permanente – &quot;circunstância que configura autêntica situação de hipervulnerabilidade&quot;, segundo ela.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nancy Andrighi lembrou que a jurisprudência do STJ tem afastado distinções fundadas no grau de manifestação clínica da doença para fins de proteção jurídica, pois reconhece que a ausência de sintomas não descaracteriza a vulnerabilidade que lhe é inerente. </p><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><br><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10082022-Tribunal-confirma-que-militar-com-HIV--mesmo-assintomatico--tem-direito-a-reforma-por-incapacidade.aspx">Tribunal confirma que militar com HIV, mesmo assintomático, tem direito à reforma por incapacidade</a><br><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10062022-Pessoa-com-HIV-tem-direito-a-isencao-do-IRPF-sobre-a-aposentadoria--mesmo-que-nao-tenha-sintomas-de-aids.aspx">Pessoa com HIV tem direito à isenção do IRPF sobre a aposentadoria, mesmo que não tenha sintomas de Aids</a><br><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28112021-A-pandemia-que-se-arrasta-ha-40-anos-e-a-luta-pelos-direitos-dos-portadores-de-HIV.aspx">A pandemia que se arrasta há 40 anos e a luta pelos direitos dos portadores de HIV</a><br>\r\n </div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><h2>Autonomia de quem vive com HIV é condicionada</h2><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A vida independente de pessoas portadoras do vírus HIV não pode ser aferida por critério puramente funcional, limitado à preservação de atividades banais do cotidiano, pois a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento e monitoramento clínico revelam que a autonomia da pessoa que vive com HIV, ainda que assintomática, é materialmente condicionada&quot;, afirmou a relatora.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na sua avaliação, a tese firmada no Tema 1.068 do STJ – que condiciona a cobertura securitária à perda da existência independente – deve ser aplicada em consonância com essa compreensão, de modo a afastar critérios meramente formais ou estritamente funcionais na avaliação da autonomia do segurado, especialmente quando presente condição de vulnerabilidade agravada.</p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29072026-STJ-julgou-39-temas-repetitivos-no-primeiro-semestre-de-2026--confira-todas-as-teses-fixadas.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJ julgou 39 temas repetitivos no primeiro semestre de 2026; confira todas as teses fixadas]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29072026-STJ-julgou-39-temas-repetitivos-no-primeiro-semestre-de-2026--confira-todas-as-teses-fixadas.aspx]]></link> <description><![CDATA[Veja todas as teses fixadas nos precedentes qualificados]]></description> <pubDate>Qua, jul 29 2026 07:10:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">No primeiro semestre de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 39 temas sob o rito dos recursos repetitivos. As teses fixadas nesses precedentes têm como finalidade consolidar a interpretação da legislação federal e orientar, de forma vinculante, magistrados e tribunais na análise de processos com questões jurídicas semelhantes, promovendo maior uniformidade nas decisões, além de reduzir a quantidade de recursos e tornar a prestação jurisdicional mais rápida em todo o país.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção, especializada em direito público, concentrou o maior número de repetitivos, com 19 temas julgados. Entre os principais destaques está o Tema 1.157, em que o colegiado definiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar, na esfera administrativa, benefícios por incapacidade – como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – concedidos por decisão judicial transitada em julgado, sem a necessidade de propor ação revisional.</p><p style="text-align&#58;justify;">No campo do direito privado, a Segunda Seção fixou, no Tema 1.295, o entendimento de que é abusiva a limitação da quantidade de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a pacientes com transtorno do espectro autista (TEA). Já a Terceira Seção, responsável por julgar matérias de direito penal, teve como destaque o julgamento conjunto dos Temas 1.154 e 1.241, nos quais ficou estabelecido que a expressiva quantidade de droga apreendida pode afastar a incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, desde que o volume seja incompatível com a condição de pequeno ou eventual traficante.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28012026-STJ-julgou-42-temas-repetitivos-no-segundo-semestre-de-2025--veja-as-teses-fixadas.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;color&#58;#57b3e5;text-decoration&#58;underline;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">STJ julgou 42 temas repetitivos no segundo semestre de 2025; veja as teses fixadas</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Na Corte Especial, um dos principais destaques foi a definição, no Tema 1.296, de que a cobrança da multa diária (astreintes) pelo descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer exige a prévia intimação pessoal do devedor.</span></p><h2>Corte Especial </h2><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1081&amp;cod_tema_final=1081"><strong>Tema 1.081</strong></a><strong> </strong>(REsp 1.882.236; REsp 1.893.709; REsp 1.894.666)</p><p style="text-align&#58;justify;">A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).</p><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Em-repetitivo--STJ-define-hipotese-de-dispensa-de-remessa-necessaria-em-acoes-previdenciarias.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Em repetitivo, STJ define hipótese de dispensa de remessa necessária em ações previdenciárias</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1296&amp;cod_tema_final=1296" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.296</strong></a><strong style="text-align&#58;justify;"> </strong><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(REsp 2.096.505; REsp 2.140.662; REsp 2.142.333)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Corte-Especial-define-que-previa-intimacao-pessoal-e-pressuposto-para-cobranca-de-multa-coercitiva.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Corte Especial define que prévia intimação pessoal é pressuposto para cobrança de multa coercitiva</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1338&amp;cod_tema_final=1338"><strong>Tema 1.338</strong></a><strong> </strong>(REsp 2.166.983; REsp 2.162.483)</p><p style="text-align&#58;justify;">1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis.</p><p style="text-align&#58;justify;">2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do artigo 256, parágrafo 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1424&amp;cod_tema_final=1424"><strong>Tema 1.424</strong></a><strong> </strong>(REsp 2.225.061; REsp 2.234.386) </p><p style="text-align&#58;justify;">A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Primeiro-repetitivo-julgado-em-sessao-totalmente-virtual-define-requisitos-para-justica-gratuita-a-pessoas.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Primeiro repetitivo julgado em sessão totalmente virtual define requisitos para justiça gratuita a pessoas jurídicas</a><br></div><h2>Primeira Seção – direito público<br></h2><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1157&amp;cod_tema_final=1157"><strong>Tema 1.157</strong></a><strong> </strong>(REsp 1.985.189; REsp 1.985.190)</p><p style="text-align&#58;justify;">É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/medico-atende-paciente-29072026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A perícia médica deve fazer parte do processo administrativo para eventual cancelamento do benefício previdenciário.</figcaption>​</figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1169&amp;cod_tema_final=1169"><strong>Tema 1.169</strong></a><strong> </strong>(REsp 1.978.629; REsp 1.985.037; REsp 1.985.491)</p><p style="text-align&#58;justify;">1. Na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos.</p><p style="text-align&#58;justify;">2. Cabe ao juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Repetitivo-fixa-teses-sobre-dispensa-de-liquidacao-previa-na-execucao-individual-de-sentenca-coletiva-de-servidores.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Repetitivo fixa teses sobre dispensa de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva de servidores</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1299&amp;cod_tema_final=1299" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.299</strong></a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> (EREsp 1.431.163; EREsp 1.910.729)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Aplica-se o óbice do verbete sumular 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (artigos 485, inciso V, &#160;CPC/1973, e 966, inciso V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo 548/STJ, em 11/9/2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de auditor fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei 8.627/1993.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1307&amp;cod_tema_final=1307"><strong>Tema 1.307</strong></a> (REsp 2.164.724; REsp 2.166.208)</p><p style="text-align&#58;justify;">É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-Motoristas-e-cobradores-STJ-permite-reconhecimento-de-aposentadoria-especial-por-trabalho-penoso.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Motoristas e cobradores&#58; STJ permite reconhecimento de aposentadoria especial por trabalho penoso</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1312&amp;cod_tema_final=1312"><strong>Tema 1.312</strong></a><strong> </strong>(REsp 2.151.903; REsp 2.151.904; REsp 2.151.907)</p><p style="text-align&#58;justify;">As contribuições do PIS e da Cofins compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, quando apuradas na sistemática do lucro presumido.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1325&amp;cod_tema_final=1325"><strong>Tema 1.325</strong></a><strong> </strong>(REsp 2.147.428; REsp 2.147.843; REsp 2.193.695)</p><p style="text-align&#58;justify;">1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (&quot;teimosinha&quot;) é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.</p><p style="text-align&#58;justify;">2. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-Primeira-Secao-julga-repetitivo-e-valida-uso-da-%E2%80%9Cteimosinha%E2%80%9D-em-execucoes-fiscais.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Primeira Seção julga repetitivo e valida uso da &quot;teimosinha&quot; em execuções fiscais</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1339&amp;cod_tema_final=1339" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.339</strong></a><strong style="text-align&#58;justify;"> </strong><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(REsp 2.124.940; REsp 2.178.164; REsp 2.123.838)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10072026-Regime-monofasico-de-tributacao-impede-creditos-de-PISPasep-e-Cofins-para-postos-de-combustiveis.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Regime monofásico de tributação impede créditos de PIS/Pasep e Cofins para postos de combustíveis</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1360&amp;cod_tema_final=1360" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.360</strong></a><strong style="text-align&#58;justify;"> </strong><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(REsp 2.169.736; REsp 2.188.714)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Para fins de prorrogação do período de graça (artigo 15, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Repetitivo-fixa-tese-sobre-prova-de-desemprego-para-extensao-do-periodo-de-graca-previdenciaria.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Repetitivo fixa tese sobre prova de desemprego para extensão do período de graça previdenciária</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1369&amp;cod_tema_final=1369" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.369</strong></a><strong style="text-align&#58;justify;"> </strong><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(REsp 2.133.933; REsp 2.025.997)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28072026-Lei-Kandir-e-suficiente-para-cobranca-do-ICMS-Difal-em-operacoes-destinadas-a-consumidor-final-contribuinte.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1373&amp;cod_tema_final=1373" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.373</strong></a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> (REsp 2.198.235; REsp 2.191.364)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1380&amp;cod_tema_final=1380"><strong>Tema 1.380</strong></a><strong> </strong>(EREsp 2.090.133; REsp 2.173.916)</p><p style="text-align&#58;justify;">O adicional da Cofins-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da Lei 10.865/2004.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20072026-Adicional-da-Cofins-Importacao-deve-ser-recolhido-mesmo-quando-a-aliquota-da-contribuicao-e-zero.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1385&amp;cod_tema_final=1385" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.385</strong></a><strong style="text-align&#58;justify;"> </strong><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(REsp 2.193.673; REsp 2.203.951)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Na-execucao-de-credito-tributario--Fazenda-nao-pode-invocar-ordem-legal-para-recusar-fianca-ou-seguro-garantia.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1390&amp;cod_tema_final=1390" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.390</strong></a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> (REsp 2.185.634; REsp 2.187.625; REsp 2.187.646; REsp 2.188.421)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A base de cálculo das contribuições ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), salário-educação, Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC), Fundo Aeroviário (Faer), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX-Brasil) e Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) não é limitada a 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país (artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981).</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23022026-Repetitivo-afasta-teto-de-20-salarios-minimos-para-base-de-calculo-das-contribuicoes-parafiscais.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Repetitivo afasta teto de 20 salários mínimos para base de cálculo das contribuições parafiscais</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1401&amp;cod_tema_final=1401" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.401</strong></a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> (REsp 2.238.302; REsp 2.177.031)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Não são aplicáveis a bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% da cota-parte (artigo 1º, <em>caput</em>, da Lei 9.639/1998) e de 15% da receita corrente líquida – RCL (artigo 5º, parágrafo 4º, da Lei 9.639/1998).</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1402&amp;cod_tema_final=1402"><strong>Tema 1.402</strong></a><strong> </strong>(REsp 2.231.007)</p><p style="text-align&#58;justify;">1. A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.</p><p style="text-align&#58;justify;">2. Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1408&amp;cod_tema_final=1408"><strong>Tema 1.408</strong></a><strong> </strong>(REsp 2.228.331; REsp 2.228.559)</p><p>O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/professora-escrevendo-na-lousa-29072026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Muitos sindicatos vêm tentando assegurar o repasse de verbas que se destinam, em parte, à remuneração dos profissionais da educação.</figcaption>​</figure><span><div class="leia-mais-menor"><b>Leia também&#58;&#160;</b><span style="font-size&#58;11pt;line-height&#58;115%;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28072026-Sindicatos-nao-tem-legitimidade-para-ajuizar-acao-civil-publica-sobre-repasses-do-Fundef-Fundeb.aspx">Sindicatos\r\nnão têm legitimidade para ajuizar ação civil pública sobre repasses do Fundef/\r\nFundeb</a></span><br></div></span><p><br></p><p>​​​​​​<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1410&amp;cod_tema_final=1410"><strong>Tema 1.410</strong></a> (REsp 2.228.834; REsp 2.228.837)<br></p><p style="text-align&#58;justify;">1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.</p><p style="text-align&#58;justify;">2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do artigo 288 da Lei Municipal 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1413&amp;cod_tema_final=1413"><strong>Tema 1.413</strong></a><strong> </strong>(REsp 2.215.141; REsp 2.239.970; REsp 2.215.553)</p><p style="text-align&#58;justify;">Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do artigo 85, parágrafo 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Sao-devidos-honorarios-mesmo-quando-execucao-fiscal-e-extinta-pelo-pagamento-da-divida-antes-da-citacao.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">São devidos honorários mesmo quando execução fiscal é extinta pelo pagamento da dívida antes da citação</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1421&amp;cod_tema_final=1421" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.421</strong></a><strong style="text-align&#58;justify;"> </strong><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(REsp 2.256.869; REsp 2.240.220)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-##reclusão## requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento ocorrido na vigência da modificação do artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/1991, pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Pensao-por-morte-e-auxilio-reclusao-a-menores-de-16-anos-nao-retroagem-se-pedido-e-posterior-ao-prazo-legal.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Pensão por morte e auxílio-reclusão a menores de 16 anos não retroagem se pedido é posterior ao prazo legal</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><h2>Segunda Seção – direito privado</h2><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1047&amp;cod_tema_final=1047"><strong>Tema 1.047</strong></a><strong> </strong>(REsp 1.841.692; REsp 1.856.311)&#160;&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20032026-Rescisao-unilateral-de-plano-de-saude-empresarial-com-menos-de-30-pessoas-exige-motivacao-idonea.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Rescisão unilateral de plano de saúde empresarial com menos de 30 pessoas exige motivação idônea</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1210&amp;cod_tema_final=1210" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.210</strong></a><strong style="text-align&#58;justify;"> </strong><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(REsp 1.873.187; REsp 1.873.811)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo artigo 50 do Código Civil (teoria maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1295&amp;cod_tema_final=1295"><strong>Tema 1.295</strong></a> (REsp 2.167.050; REsp 2.153.672)</p><p style="text-align&#58;justify;">É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar – psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional – prescritas ao paciente com TEA.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-Limitacao-de-sessoes-de-terapia-multidisciplinar-prescritas-a-paciente-com-TEA-e-abusiva.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Limitação de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a paciente com TEA é abusiva</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1315&amp;cod_tema_final=1315" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.315</strong></a><strong style="text-align&#58;justify;"> </strong><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(REsp 2.171.177; REsp 2.175.268; REsp 2.171.003)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Para os fins do artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11032026-Repetitivo-STJ-valida-notificacao-eletronica-a-consumidor-sobre-abertura-de-cadastro-nao-solicitado.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Repetitivo&#58; STJ valida notificação eletrônica a consumidor sobre abertura de cadastro não solicitado</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1316&amp;cod_tema_final=1316" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.316</strong></a><strong style="text-align&#58;justify;"> </strong><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(REsp 2.168.627; REsp 2.169.656)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">1. As inovações trazidas pela Lei 14.454/2022 aplicam-se de imediato, a partir da sua vigência, aos contratos de plano de saúde, mesmo que tenham sido firmados anteriormente.</p><p style="text-align&#58;justify;">2. O sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exceções dos incisos VI e VII do artigo 10 da Lei 9.656/1998, sendo inválidas as cláusulas contratuais que de qualquer forma excluírem a cobertura de tal sistema.</p><p style="text-align&#58;justify;">3. A análise pelo Poder Judiciário quanto à obrigatoriedade de custeio, pela operadora do plano de saúde, do sistema de infusão contínua de insulina, por ser tratamento não elencado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve observar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265.</p><p style="text-align&#58;justify;">4. Sendo comuns a todos os pedidos de cobertura da bomba de insulina, consideram-se preenchidos os seguintes requisitos constantes da tese fixada na ADI 7.265&#58; item 2. ii. (inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol); item 2. iv. (comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou Avaliação de Tecnologia em Saúde – ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível); e item 3. b. (análise do ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, sem incursão no ##mérito## técnico-administrativo).</p><p style="text-align&#58;justify;">5. Em relação aos demais requisitos do item 2 da tese da ADI 7.265, deverá o Poder Judiciário analisar em relação a cada caso concreto a presença de&#58; 2. i. (prescrição por médico assistente habilitado); 2. iii. (ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS); e 2. v. (existência de registro na Anvisa), todos a serem demonstrados na forma do artigo 373 do CPC.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/colocacao-de-bomba-de-insulina-29072026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A Segunda Seção definiu critérios para o fornecimento da bomba utilizada no controle contínuo de glicose pelas pessoas com diabetes.</figcaption>​</figure>6. Sob pena de nulidade da decisão judicial, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de cobertura do sistema de infusão contínuo de insulina, deverá obrigatoriamente atender, ainda, aos seguintes itens, também constantes da tese fixada na ADI 7.265&#58; 3. a. (verificar se há prova do prévio requerimento à operadora de saúde, com a negativa, mora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento não incorporado ao rol da ANS); 3. c. (aferir a presença dos requisitos previstos no item 2. i., 2. iii. e 2. v., a partir de consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário – Natjus, sempre que disponível, ou a entes ou pessoas com <em>expertise</em> técnica, não podendo fundamentar sua decisão apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte); e 3. d. (em caso de deferimento judicial do pedido, oficiar a ANS para avaliar a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de cobertura obrigatória) da tese fixada na ADI 7.265.<p></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12032026-Repetitivo-define-criterios-para-fornecimento-de-bomba-de-insulina-por-planos-de-saude.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Repetitivo define critérios para fornecimento de bomba de insulina por planos de saúde</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1365&amp;cod_tema_final=1365" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.365</strong></a><strong style="text-align&#58;justify;"> </strong><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(REsp 2.197.574; REsp 2.165.670)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (<em>in re ipsa</em>), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Recusa-indevida-de-cobertura-pelo-plano-de-saude-nao-gera-dano-moral-presumido.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1391&amp;cod_tema_final=1391" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.391</strong></a><strong style="text-align&#58;justify;"> </strong><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(REsp 2.206.633; REsp 2.203.524; REsp 2.206.292)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no juízo cível competente. </p><h2>Terceira Seção – direito penal</h2><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1154&amp;cod_tema_final=1154"><strong>Tema 1.154</strong></a><strong> </strong>e<strong> </strong><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1241&amp;cod_tema_final=1241"><strong>Tema 1.241</strong></a><strong> </strong>(REsp 1.963.433; REsp 1.963.489; REsp 1.964.296; REsp 2.059.576; REsp 2.059.577)</p><p style="text-align&#58;justify;">A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou do pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto – como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento –, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1353&amp;cod_tema_final=1353"><strong>Tema 1.353</strong></a><strong> </strong>(REsp 2.094.362; REsp 2.078.417)</p><p style="text-align&#58;justify;">É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A do Código Penal), por se tratar de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09072026-Contribuicao-previdenciaria-repetitivo-veda-continuidade-delitiva-entre-apropriacao-indebita-e-sonegacao.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Contribuição previdenciária&#58; repetitivo veda continuidade delitiva entre apropriação indébita e sonegação</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1354&amp;cod_tema_final=1354" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.354</strong></a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> (REsp 2.037.377; REsp 2.037.447)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do artigo 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Repetitivo-admite-retroatividade-do-Pacote-Anticrime-em-execucao-penal-unificada.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Repetitivo admite retroatividade do Pacote Anticrime em execução penal unificada</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1355&amp;cod_tema_final=1355" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.355</strong></a><strong style="text-align&#58;justify;"> </strong><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(REsp 2.073.971; REsp 2.089.938)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no parágrafo único do artigo 44 da Lei 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1357&amp;cod_tema_final=1357"><strong>Tema 1.357</strong></a><strong> </strong>(REsp 2.072.985; REsp 2.082.712; REsp 2.117.779; REsp 2.073.005; REsp 2.082.999)</p><p style="text-align&#58;justify;">1. É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio.</p><p style="text-align&#58;justify;">2. É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição.</p><p style="text-align&#58;justify;">3. Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional – aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino – já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido <em>bis in idem</em>.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1367&amp;cod_tema_final=1367"><strong>Tema 1.367</strong></a><strong> </strong>(REsp 2.205.262; REsp 2.201.422; REsp 2.200.477)</p><p style="text-align&#58;justify;">O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29052026-Repetitivo-define-que-pena-por-crime-cometido-sob-livramento-condicional-comeca-apos-fim-do-beneficio.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Repetitivo define que pena por crime cometido sob livramento condicional começa após fim do benefício</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1394&amp;cod_tema_final=1394" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.394</strong></a><strong style="text-align&#58;justify;"> </strong><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(REsp 2.195.921)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21072026-Vitima-com-filho-menor-pode-levar-a-aumento-da-pena-por-homicidio--reafirma-Terceira-Secao-em-repetitivo.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Vítima com filho menor pode levar a aumento da pena por homicídio, reafirma Terceira Seção em repetitivo</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1405&amp;cod_tema_final=1405" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><strong>Tema 1.405</strong></a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> (REsp 2.225.431)</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A alteração promovida no artigo 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no artigo 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo artigo 114, incisos I e II, do Código Penal.<br></p><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Prazo-prescricional-da-pena-de-multa-continua-regido-pelo-Codigo-Penal-mesmo-apos-transito-em-julgado.aspx">Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado</a><br></div><p><br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/vt-justica-biblioteca.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28072026-Pagina-de-Repetitivos-publica-tese-sobre-remicao-de-pena-por-aprovacao-no-Enem-e-no-Encceja.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Página de Repetitivos publica tese sobre remição de pena por aprovação no Enem e no Encceja]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28072026-Pagina-de-Repetitivos-publica-tese-sobre-remicao-de-pena-por-aprovacao-no-Enem-e-no-Encceja.aspx]]></link> <description><![CDATA[Página de Repetitivos publica tese sobre remição de pena por aprovação no Enem e no Encceja]]></description> <pubDate>Ter, jul 28 2026 08:35:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.082.712, 2.082.999, 2.072.985, 2.117.779 e 2.073.005, classificados no ramo do direito penal, no assunto execução penal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os acórdãos estabelecem o cabimento da remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio ou o nível de ensino avaliado antes do início do cumprimento da pena, não sendo cabível nova remição quando a aprovação em exame ou a conclusão de nível de ensino já tenha sido integralmente utilizada para remição anteriormente concedida na mesma execução penal.</p><h2>Plataforma </h2><p style="text-align&#58;justify;">A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios.</p><p style="text-align&#58;justify;">A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28072026-STJN-traz-decisao-que-suspendeu-liminar-e-autorizou-retomada-da-construcao-de-ponte-em Tefe--AM-.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJN traz decisão que suspendeu liminar e autorizou retomada da construção de ponte em Tefé (AM)]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28072026-STJN-traz-decisao-que-suspendeu-liminar-e-autorizou-retomada-da-construcao-de-ponte-em Tefe--AM-.aspx]]></link> <description><![CDATA[STJN traz decisão que suspendeu liminar e autorizou retomada da construção de ponte em Tefé (AM)]]></description> <pubDate>Ter, jul 28 2026 08:10:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A nova edição do programa <em>STJ Notícias </em>traz, entre seus destaques, a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, que, no exercício da presidência, suspendeu liminar e autorizou a imediata retomada da construção da Ponte do Abial, no município de Tefé (AM). Para o ministro, a paralisação da obra poderia acarretar grande perda econômica para o município.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58;       </p><span><div class="video-container" id="i1SEkh355TA"> \r\n <iframe id="i1SEkh355TA" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/i1SEkh355TA" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (28), às 21h30, com reprise no domingo (2), às 18h30.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28072026-Sindicatos-nao-tem-legitimidade-para-ajuizar-acao-civil-publica-sobre-repasses-do-Fundef-Fundeb.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Sindicatos não têm legitimidade para ajuizar ação civil pública sobre repasses do Fundef/ Fundeb]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28072026-Sindicatos-nao-tem-legitimidade-para-ajuizar-acao-civil-publica-sobre-repasses-do-Fundef-Fundeb.aspx]]></link> <description><![CDATA[Sindicatos não têm legitimidade para ajuizar ação civil pública sobre repasses do Fundef/ Fundeb]]></description> <pubDate>Ter, jul 28 2026 07:20:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1408&amp;cod_tema_final=1408">Tema 1.408</a>), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que &quot;o sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)&quot;.</p><p>Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, os sindicatos de profissionais da educação têm ajuizado ações civis públicas para exigir que a União complemente os recursos do Fundeb ou do seu antecessor, o Fundef. O objetivo – informou – é que sejam repassados aos municípios os valores correspondentes à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica.</p><p>&quot;O interesse das categorias profissionais de trabalhadores da educação no repasse das verbas decorre da destinação de parte dos recursos como remuneração. A legislação prevê uma subvinculação dos recursos à remuneração desses profissionais&quot;, disse.</p><h2>Sindicatos são legitimados para agir no interesse dos profissionais da educação</h2><p>A relatora explicou que o Fundef – introduzido no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#adctart60">artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)</a> – foi criado no âmbito de cada estado e no Distrito Federal e tem por receita uma fração dos tributos desses entes e da arrecadação destinada a eles, com possibilidade de complementação com recursos da União.</p><p>Após modificações constitucionais – prosseguiu a ministra –, o fundo foi renomeado como Fundeb, tendo a legislação ordinária regulamentado suas disposições e previsto que pelo menos 60% dos recursos sejam destinados ao pagamento dos profissionais do magistério.</p><p>De acordo com a relatora, os sindicatos alegam que são legitimados para agir no interesse da categoria profissional e, como associações civis, poderiam ajuizar ação civil pública para defender o interesse difuso na educação e no patrimônio municipal.</p><h2>Ação civil pública não é via adequada para discutir destinação dos recursos</h2><p>Maria Thereza de Assis Moura afirmou que os sindicatos são legitimados para agir no interesse da categoria profissional respectiva. Em razão da subvinculação dos recursos transferidos à remuneração, ela reconheceu que há interesse direto dos profissionais beneficiados de pleitear a transferência dos valores ou a sua complementação.</p><p>Contudo, para a relatora, a ação civil pública não é a via adequada para discutir a destinação do Fundef ou do Fundeb. &quot;O direito em questão é do município. É do ente municipal a pretensão a receber os recursos desses fundos, bem como eventual complementação da União&quot;, observou. </p><p>Na avaliação da ministra, apenas o município ##prejudicado## é legitimado para pleitear o interesse em juízo, na forma do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art18">artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC)</a>. Ela considerou que os entes municipais dispõem de estrutura para interpretar as normas cabíveis e para agir, caso entendam necessário. &quot;O uso da ação civil pública, nesse caso, ampliaria sobremaneira o debate e poderia desequilibrar o relacionamento entre os entes&quot;, ponderou.</p><p>Por fim, a relatora advertiu que admitir esse tipo de ação poderia estimular disputas em favor de interpretações que beneficiassem determinados municípios, aumentando os conflitos relacionados à divisão das verbas da educação.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=374345308&amp;registro_numero=202503029692&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260515&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.228.331</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28072026-Lei-Kandir-e-suficiente-para-cobranca-do-ICMS-Difal-em-operacoes-destinadas-a-consumidor-final-contribuinte.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28072026-Lei-Kandir-e-suficiente-para-cobranca-do-ICMS-Difal-em-operacoes-destinadas-a-consumidor-final-contribuinte.aspx]]></link> <description><![CDATA[Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte]]></description> <pubDate>Ter, jul 28 2026 07:05:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1369&amp;cod_tema_final=1369">Tema 1.369</a>), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que &quot;a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm">Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir)</a> disciplina de forma suficiente a cobrança de Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (##ICMS##-Difal) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp190.htm">Lei Complementar 190/2022</a>&quot;.</p><p>Segundo o tribunal, não procede o argumento de que a cobrança do ##ICMS-Difal## nessas operações só seria possível após a edição da LC 190/2022. Para o STJ, a Lei Kandir já disciplinava de forma suficiente os elementos da obrigação tributária desde 1996. </p><p>&quot;Tolher os estados de exigir o diferencial de alíquota nas operações de uso e consumo sob o pretexto de ausência de lei complementar equivaleria a anular a eficácia de dispositivos da Lei Kandir que vigoram há três décadas&quot;, afirmou o relator, ministro Afrânio Vilela.</p><h2>Comércio eletrônico alterou as premissas constitucionais de cobrança do&#160;##ICMS##<br></h2><p>O ministro apresentou uma contextualização normativa do tributo ao longo dos anos. Segundo explicou, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art155">artigo 155, VII, da Constituição Federal</a> previa que, nas operações e prestações que destinassem bens e serviços a consumidores finais localizados em outros estados, a alíquota adotada seria a interestadual, quando o destinatário fosse contribuinte do imposto (alínea &quot;a&quot;), ou interna, quando o destinatário não fosse contribuinte (alínea &quot;b&quot;).</p><p>Na primeira hipótese – observou –, a Constituição já previa a aplicação da alíquota interestadual (recolhida ao estado de origem) e garantia ao estado de destino a arrecadação do chamado &quot;diferencial de alíquota&quot; (Difal), que consiste na diferença matemática entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.</p><p>Contudo, o relator ressaltou que a intensificação do comércio eletrônico ao longo dos anos alterou as premissas nas quais se baseou o texto constitucional, uma vez que ficou mais acessível a aquisição de mercadorias de empresas situadas a milhares de quilômetros. </p><p>Dessa forma – disse o ministro –, a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc87.htm">Emenda Constitucional 87/2015</a> equiparou a situação de destinatários de mercadorias não contribuintes com aquela que já era prevista para os contribuintes&#58; ambos devem recolher a alíquota interestadual, cabendo ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual – o ##ICMS##-Difal.</p><h2>Lei Kandir delimita regras da obrigação tributária </h2><p>De acordo com o relator, a Lei Kandir, desde a sua origem, já estabelecia regras para a cobrança do ##ICMS##-Difal&#58; o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm#art6">artigo 6º, parágrafo 1º</a>, prevê expressamente a possibilidade de atribuição de responsabilidade tributária relativa ao valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, desde que este seja contribuinte<strong> </strong>do imposto. </p><p>Afrânio Vilela concluiu que, ao contrário da lacuna que existia para os não contribuintes – situação enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal no <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5994076&amp;numeroProcesso=1287019&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1093">Tema 1.093</a> –, as normas gerais relativas ao imposto para consumidores finais contribuintes sempre estiveram suficientemente traçadas na LC 87/1996.</p><p>&quot;A lei delimita perfeitamente as regras da obrigação tributária, a exemplo do momento da ocorrência do fato gerador e da formação de sua respectiva base de cálculo, não havendo omissão ou insuficiência legislativa que precisasse ser suprida por nova lei nacional&quot;, declarou.</p><p>Na sua avaliação, as mudanças posteriores, como a LC 190/2022, vieram apenas para adequar a nova realidade das operações com não contribuintes ou para aperfeiçoar o texto legal.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379454060&amp;registro_numero=202401143008&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260703&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.133.933</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27072026-STJ-nega-seguimento-a-recurso-que-pretendia-levar-discussao-sobre-caso-Robinho-ao-STF.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJ nega seguimento a recurso que pretendia levar discussão sobre caso Robinho ao STF]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27072026-STJ-nega-seguimento-a-recurso-que-pretendia-levar-discussao-sobre-caso-Robinho-ao-STF.aspx]]></link> <description><![CDATA[Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão considerou que as alegações da defesa não apontam violação direta à Constituição, mas dependem da interpretação de normas infraconstitucionais.]]></description> <pubDate>Seg, jul 27 2026 18:27:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, que pretendia levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a homologação da ##sentença##&#160;da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão pelo crime de estupro.</p><p style="text-align&#58;justify;">A decisão ainda pode ser contestada por meio de agravo interno, recurso que, se interposto, deverá ser apreciado pela Corte Especial do STJ. Caso o colegiado mantenha o entendimento do vice-presidente, o recurso extraordinário não será remetido ao STF para análise. </p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/20032024-STJ-valida-sentenca-da-Italia-que-condenou-Robinho-por-estupro-e-determina-imediato-inicio-da-execucao-da-pena.aspx#&#58;~&#58;text=O%20STJ%2c%20por%20maioria%20de%2cestrangeira%20tenha%20efeitos%20no%20Brasil." style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">STJ valida sentença da Itália que condenou Robinho por estupro e determina imediato início da execução da pena no Brasil</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Robinho está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do STJ, por maioria de votos, homologou a ##sentença## proferida pela Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por participação em estupro coletivo cometido naquele país, em 2013. Na ocasião, o colegiado também aceitou o pedido de transferência da execução da pena para o Brasil e determinou o seu cumprimento imediato. Ao reconhecer a validade da decisão estrangeira, os ministros concluíram que a ##sentença## preenchia todos os requisitos legais para produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro.</span></p><h2>Defesa questiona reconhecimento da natureza hedionda do crime</h2><p style="text-align&#58;justify;">No recurso extraordinário, a defesa de Robinho sustenta que a decisão do STJ teria violado diversos dispositivos da Constituição Federal. Entre as alegações, afirma que um brasileiro nato não pode cumprir, em território nacional, pena imposta por ##sentença## estrangeira. Também afirma que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm">Lei 13.445/2017 (Lei de Migração)</a>, que passou a autorizar a transferência da execução da pena para o Brasil, entrou em vigor após os fatos, ocorridos em 2013, e, por isso, sua aplicação ao caso afrontaria o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.</p><p>O recurso questiona ainda o reconhecimento da natureza hedionda do crime para fins de execução da pena no Brasil. Segundo a defesa, essa classificação não existia na condenação proferida pela Justiça italiana e foi atribuída de ofício pelo STJ, sem prévia manifestação das partes, alterando indevidamente os efeitos da ##sentença## estrangeira.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse fundamento, os advogados sustentam que, caso o crime passe a ser considerado hediondo, será indispensável fazer uma nova dosimetria da pena, uma vez que a pena mínima para o estupro é de seis anos no Brasil, enquanto a legislação italiana prevê pena mínima de oito anos – o que, na visão da defesa, impediria a simples adaptação da condenação estrangeira às regras brasileiras.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, a defesa argumenta que a execução da pena deve observar as condições estabelecidas pela ##sentença## italiana, e não as regras mais rigorosas previstas na legislação brasileira para crimes hediondos. Assim, requer que eventual comparação sobre benefícios ou restrições na execução da pena seja feita à luz do sistema penal italiano, responsável pela condenação, e não das normas aplicáveis às condenações proferidas pela Justiça brasileira.</p><h2>Eventual ofensa à Constituição seria reflexa ou indireta</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na decisão que negou seguimento ao recurso, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que as alegações da defesa não apontam violação direta à Constituição Federal, pois dependem da interpretação de normas infraconstitucionais. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo lembrou o vice-presidente do STJ, o STF consolidou no <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4402220&amp;numeroProcesso=748371&amp;classeProcesso=ARE&amp;numeroTema=660">Tema 660</a> o entendimento de que questões relacionadas ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e à coisa julgada, quando exigem o exame prévio da legislação infraconstitucional, não possuem repercussão geral. Por se tratar de entendimento vinculante, ele concluiu que o recurso não poderia ser encaminhado ao STF.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A matéria ventilada depende do exame dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm#art100">artigos 100 e 101 da Lei 13.445/2017</a>, <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm">5º, 6º, 8º, 9º</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art33">33 do Código Penal</a>, <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm#art283">283 do Decreto 9.199/2017</a>, <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm">3º do Código de Processo Penal</a>, artigo 6, 1, do Tratado de Extradição firmado entre os Estados brasileiro e italiano <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0863.htm">(Decreto 863/1993</a>) e de todo o regramento da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm">Lei 8.072/1990</a>, expressamente evocado, motivo pelo qual eventual ofensa à Constituição da República, se houvesse, seria reflexa ou indireta, inviabilizando a admissão do recurso&quot;, detalhou.</p><p>O ministro deixou de analisar o pedido da defesa\r\npara atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, ao argumento de que\r\njá haveria tempo para a progressão de regime e o livramento condicional. De\r\nacordo com Salomão, a Vice-Presidência do STJ não tem competência para apreciar\r\nrequerimentos relacionados à progressão de regime ou ao livramento condicional,\r\npois suas atribuições se limitam ao exame da admissibilidade dos recursos\r\ndestinados ao STF. “Diante da negativa de seguimento e da inadmissão do recurso\r\nextraordinário, o pleito de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado”,\r\ndeclarou.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/ministro-do-stj-luis-felipe-salomao-27072026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27072026-Salvo-conduto-para-cultivo-de-cannabis-medicinal-e-tema-da-nova-edicao-da-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal é tema da nova edição da Pesquisa Pronta]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27072026-Salvo-conduto-para-cultivo-de-cannabis-medicinal-e-tema-da-nova-edicao-da-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link> <description><![CDATA[Salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal é tema da nova edição da Pesquisa Pronta]]></description> <pubDate>Seg, jul 27 2026 09:15:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a>, produzida pela Secretaria de Jurisprudência, divulgou uma nova edição, com destaque para dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ)&#58;</p><p><strong>DIREITO PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS</strong>&#58; <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D12013%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cmarnazar%40stj.jus.br%7c87944a256d3a4fcdc55508dee82538e4%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639203443744552814%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=5TzxgbqQm/WvhIw8R62UWqKVwTTwwlG8S3rGC0B10zY%3D&amp;reserved=0">É possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de <em>Cannabis</em><em> sativa</em> para fins medicinais, desde que comprovada a necessidade terapêutica por documentação suficiente</a>.</p><p><strong>DIREITO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS</strong>&#58; <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D8784%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cmarnazar%40stj.jus.br%7c87944a256d3a4fcdc55508dee82538e4%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639203443744567512%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=%2BJt8XSL7gqUbEmDfnsOJQ/o2P4cvnYDKg%2B59K7HyDHE%3D&amp;reserved=0">O cultivo ou a importação das sementes da <em>Cannabis</em> <em>sativa</em> (canabidiol), para fins medicinais, não configuram conduta criminosa</a>.</p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27072026-Edicao-extra-do-Informativo-destaca-partilha-do-FGTS-no-divorcio-e-base-de-calculo-da-pensao-alimenticia.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Edição extra do Informativo destaca partilha do FGTS no divórcio e base de cálculo da pensão alimentícia]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27072026-Edicao-extra-do-Informativo-destaca-partilha-do-FGTS-no-divorcio-e-base-de-calculo-da-pensao-alimenticia.aspx]]></link> <description><![CDATA[Edição extra do Informativo destaca partilha do FGTS no divórcio e base de cálculo da pensão alimentícia]]></description> <pubDate>Seg, jul 27 2026 08:50:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0032E">32ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em um deles, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que os valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auferidos durante a constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, devem ser considerados comunicáveis e, portanto, sujeitos à partilha no divórcio. O processo, que tramitou sob segredo de justiça, teve como relator o ministro Moura Ribeiro.</p><p style="text-align&#58;justify;">No segundo julgado destacado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, fixou duas teses relevantes sobre a incidência da pensão alimentícia sobre os rendimentos do alimentante. De relatoria do ministro João Otávio de Noronha, o recurso tramitou sob segredo de justiça.</p><p style="text-align&#58;justify;">A primeira tese estabeleceu que as horas extras, mesmo que não habituais, integram a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, em razão de seu caráter remuneratório e do acréscimo patrimonial, que consubstancia aumento superveniente nas possibilidades do alimentante. Na segunda, o colegiado definiu que a participação nos lucros e resultados, por ter natureza indenizatória e eventual, não se incorpora automaticamente à remuneração do alimentante, sendo necessária a comprovação de necessidade específica do alimentando.</p><h2>Conheça o Informativo</h2><p style="text-align&#58;justify;">O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27072026-STJ-capacita-891-usuarios-do-STJ-Logos-para-utilizacao-de-IA-generativa-nos-gabinetes.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJ capacita 891 usuários do STJ Logos para utilização de IA generativa nos gabinetes]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27072026-STJ-capacita-891-usuarios-do-STJ-Logos-para-utilizacao-de-IA-generativa-nos-gabinetes.aspx]]></link> <description><![CDATA[STJ capacita 891 usuários do STJ Logos para utilização de IA generativa nos gabinetes]]></description> <pubDate>Seg, jul 27 2026 08:10:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, no primeiro semestre deste ano, a habilitação de 891 participantes no uso do <em>STJ Logos</em>, ferramenta de inteligência artificial (IA) generativa desenvolvida pela corte para dar mais eficiência à análise de processos e à elaboração de minutas de decisões. </p><p style="text-align&#58;justify;">Os participantes das 33 turmas da <em>Oficina STJ Logos para Gabinetes</em> atuam nos gabinetes dos ministros das três seções do tribunal (direito público, direito privado e direito penal) e na Assessoria de Admissibilidade, Recursos ##Repetitivos## e Relevância (ARP).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/capacitacao-de-servidores-sobre-STJ-Logos-27072026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Os servidores que participaram da capacitação puderam compreender as possibilidades de incorporação da IA em suas rotinas de trabalho.</figcaption>​</figure><p>Os encontros de capacitação foram realizados presencialmente entre abril e julho. Um dos principais objetivos das últimas turmas foi elevar o esforço de integração e expansão do conhecimento técnico para toda a força de trabalho dos gabinetes, com foco em alcançar um maior número de servidores.</p><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O formato presencial – fruto de um trabalho de mobilização realizado conjuntamente pela Assessoria de Cooperação Técnica e Eventos Especiais (AEE), pela Assessoria de Inteligência Artificial (AIA) e pelo Centro de Formação e Gestão Judiciária (Cefor) – foi preservado para facilitar a integração das equipes e para promover a uniformização do conhecimento sobre as funcionalidades disponíveis para uso. Nas aulas, os participantes puderam explorar o potencial das ferramentas e compreender melhor as possibilidades de integração da IA generativa na rotina de trabalho, bem como os riscos envolvidos e os cuidados necessários.</p><h2>Experiência e conhecimento técnico dos instrutores enriqueceram a capacitação</h2><p style="text-align&#58;justify;">A oficina contou com a atuação de oito instrutores, que combinavam experiência no fluxo de trabalho dos gabinetes e conhecimento técnico do <em>STJ Logos</em> para oferecer orientações práticas e contextualizadas, alinhadas às demandas reais do tribunal e ao uso estratégico da ferramenta.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">O instrutor João Wesley de Castro, lotado no gabinete do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, comentou que a oficina ofereceu oportunidades de uso da ferramenta para incremento da produtividade no gabinete, além de trazer um potencial resultado prático de maior uniformidade às decisões.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda de acordo com o instrutor, além de disseminar as potencialidades do <em>Logos</em> entre os participantes, as aulas buscaram estimular os usuários a desenvolverem seus próprios comandos <em>(prompts</em>) para uso no Painel de Controle. </p><h2>Oficina enfatizou o uso responsável da IA no apoio à atividade judicial</h2><p style="text-align&#58;justify;">Já a instrutora Isabela Cavalcanti, lotada no gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura, avaliou que a oficina cumpriu o importante papel de nivelar conhecimentos entre os participantes. &quot;Cada servidor trouxe perspectivas diferentes sobre sua rotina, o que enriqueceu muito o debate e ampliou minha própria visão sobre as diversas possibilidades de utilização da ferramenta&quot;, completou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ressaltando a importância do uso responsável da IA, Isabela afirmou que ela deve servir como apoio aos usuários, sem substituir a atividade humana. &quot;O <em>Logos</em> nos auxilia a extrair dados objetivos do processo, organizar informações e aumentar a produtividade, mas a análise jurídica, a interpretação e a decisão continuam sendo essencialmente humanas&quot;, destacou. </p><p style="text-align&#58;justify;">A qualificação dos servidores terá continuidade na primeira quinzena de agosto, com a realização de três novas oficinas presenciais voltadas a representantes dos gabinetes de cada seção especializada do tribunal, reforçando o compromisso do STJ com a inovação tecnológica e a excelência na prestação jurisdicional.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27072026-Sem-regra-especifica-da-Susep--e-valido-prazo-de-90-dias-para-indenizacao-em-contrato-de-protecao-veicular.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27072026-Sem-regra-especifica-da-Susep--e-valido-prazo-de-90-dias-para-indenizacao-em-contrato-de-protecao-veicular.aspx]]></link> <description><![CDATA[Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular]]></description> <pubDate>Seg, jul 27 2026 07:35:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de proteção patrimonial mutualista que prevê o prazo de até 90 dias úteis para o pagamento de indenização ao participante. Para o colegiado, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) possa ser aplicado nesses contratos, a falta de regulamentação específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a previsão contratual expressa impõem a aceitação daquilo que foi pactuado livremente.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os contratos de proteção patrimonial mutualista são acordos em que os associados compartilham entre si os prejuízos causados aos bens cadastrados, sem a transferência do risco para uma seguradora. </p><p style="text-align&#58;justify;">O caso em julgamento envolvia contrato de proteção veicular firmado entre um associado e uma cooperativa de transportes do estado de Goiás. Após o roubo do bem, a vítima entrou na Justiça pedindo reparação dos prejuízos que teriam sido causados pela demora da cooperativa em pagar a indenização. Disse ter contratado um &quot;seguro veicular&quot; e exigiu a aplicação do CDC e das regras da Susep para invalidar o prazo de pagamento previsto no contrato e assegurar a cobertura integral dos danos.</p><p style="text-align&#58;justify;">O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que, embora o contrato tenha características semelhantes às de um seguro tradicional, a proteção patrimonial contratada no caso não se sujeitaria às normas do CDC nem às do direito securitário.</p><h2>CDC&#160;pode ser aplicado em contratos que envolvem proteção veicular </h2><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a controvérsia não é sobre um contrato de seguro tradicional, em que há transferência integral do risco à seguradora, responsável por garantir a indenização mediante pagamento de prêmio previamente definido. Segundo explicou, trata-se de uma operação de proteção patrimonial mutualista, na qual o risco é compartilhado entre os próprios associados, que dividem os prejuízos conforme as regras contratuais. </p><p style="text-align&#58;justify;">Apesar dessa diferença, o ministro afirmou que a jurisprudência do STJ admite a aplicação do CDC aos contratos que tenham como objeto serviços de proteção veicular. Para o relator, &quot;a relação de consumo se caracteriza pelo objeto contratado, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos&quot;. </p><h2>Falta de regulamentação específica afasta caráter abusivo da cláusula </h2><p style="text-align&#58;justify;">Villas Bôas Cueva lembrou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp213.htm">Lei Complementar 213/2025</a> passou a submeter as operações de proteção patrimonial mutualista também às normas da Susep. Contudo, ressaltou que a autarquia federal ainda não editou regulamentação específica sobre as condições desses contratos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por essa razão, o ministro explicou que não é possível aplicar às operações de proteção patrimonial mutualista o prazo máximo de 30 dias previsto na <a href="https&#58;//www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/26980">Circular Susep 621/2021</a>, visto que essa norma incide exclusivamente nos seguros tradicionais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o relator, enquanto não houver regras específicas da Susep, deve prevalecer o acordo entre as partes, desde que não haja cláusulas abusivas. No caso analisado, ele interpretou que, a despeito da incidência do CDC, tendo em vista &quot;a clareza da previsão contratual&quot; e a inexistência de impedimentos legais ou normativos, não são abusivas as cláusulas que estabelecem o prazo de até 90 dias úteis para o pagamento da indenização e a exclusão da cobertura para lucros cessantes e danos emergentes.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&amp;documento_sequencial=365598430&amp;registro_numero=202404777790&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260522&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.188.764</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27072026-Valor-da-causa-em-rescisao-de-contrato-built-to-suit-deve-seguir-Lei-do-Inquilinato.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27072026-Valor-da-causa-em-rescisao-de-contrato-built-to-suit-deve-seguir-Lei-do-Inquilinato.aspx]]></link> <description><![CDATA[Na locação do tipo built to suit, o imóvel é construído ou adaptado para atender às necessidades específicas do futuro locatário, geralmente uma empresa que pretende ocupá-lo por prazo longo.]]></description> <pubDate>Seg, jul 27 2026 07:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato de locação na modalidade <em>built to suit</em>, o valor da causa deve corresponder a 12 meses de aluguel, conforme prevê a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), e não ao valor integral do contrato.</p><p style="text-align&#58;justify;">Também conhecido como locação sob encomenda, o <em>built to suit</em> é o contrato em que um imóvel é construído ou adaptado para atender às necessidades específicas do futuro locatário, geralmente uma empresa que pretende ocupá-lo por prazo longo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma empresa que pretendia restabelecer o valor da causa em R$ 68,4 milhões, correspondente ao valor total do contrato objeto do pedido de rescisão. Foi mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que adequou o valor da causa para R$ 6,84 milhões, equivalente a 12 meses do aluguel mensal de R$ 570 mil.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora explicou que, embora o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm#art58">artigo 58, inciso III, da Lei 8.245/1991</a> não mencione expressamente as ações de rescisão de contrato <em>built to suit</em>, a aplicação do dispositivo decorre de interpretação sistemática da própria Lei do Inquilinato.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a ministra, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm#art54A">artigo 54-A</a>, ao disciplinar essa modalidade contratual, estabelece que são aplicadas as condições livremente pactuadas e as disposições procedimentais previstas na Lei do Inquilinato. Por isso, em matéria de valor da causa, o regramento especial da lei locatícia deve prevalecer sobre a regra geral do Código de Processo Civil (CPC).</p><h2>Ação foi extinta após desistência</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, as autoras ajuizaram ação de rescisão de contrato de locação <em>built to suit</em> e atribuíram à causa o valor de R$ 570 mil, correspondente a um mês de aluguel. Após o indeferimento do pedido de tutela de urgência e o desprovimento do agravo de instrumento, elas desistiram da ação.</p><p style="text-align&#58;justify;">A empresa ré, que havia comparecido espontaneamente ao processo, pediu a correção do valor da causa para R$ 68,4 milhões, com base no valor total do contrato, além da condenação das autoras ao pagamento de honorários de sucumbência.</p><p style="text-align&#58;justify;">A sentença homologou a desistência e corrigiu o valor da causa para R$ 68,4 milhões, mas deixou de fixar honorários. Em apelação, o TJPR reconheceu o cabimento da verba honorária, mas adequou, de ofício, o valor da causa para R$ 6,84 milhões, com fundamento na regra da Lei do Inquilinato.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, a empresa sustentou que o tribunal estadual não poderia ter alterado o valor da causa sem impugnação específica. Também alegou que, por se tratar de ação de rescisão contratual, deveria ser aplicada a regra geral do CPC, segundo a qual o valor da causa corresponde ao valor do ato ou do contrato discutido.</p><h2>Correção excepcional para evitar distorção</h2><p>Nancy Andrighi observou que, como regra, a correção de ofício do valor da causa deve ocorrer até a sentença. No entanto, segundo a jurisprudência do STJ, essa regra admite exceções quando houver inexatidão material ou erro de cálculo, ou quando a manutenção do valor fixado puder gerar enriquecimento sem causa em razão de erro evidente.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para a relatora, era possível ao TJPR adequar o valor da causa ao critério previsto na Lei do Inquilinato, sem caracterizar julgamento <em>extra petita</em>. Ela destacou que a manutenção do valor de R$ 68,4 milhões, incompatível com a disciplina especial aplicável ao caso, poderia gerar enriquecimento indevido na fixação dos honorários.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380770107&amp;registro_numero=202500596900&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260623&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.229.517</a>.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/mulher-analisa-planta-de-obra-com-dois-operarios-27072026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26072026-Nota-de-pesar.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Nota de pesar]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26072026-Nota-de-pesar.aspx]]></link> <description><![CDATA[Nota de pesar]]></description> <pubDate>Dom, jul 26 2026 18:32:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O&#160;</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifesta profundo pesar pelo falecimento, neste domingo (26), do Ministro aposentado Octavio Gallotti, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e pai da Ministra do STJ Isabel Gallotti.</span></p><div style="font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, segoe, tahoma, helvetica, arial, sans-serif;">Jurista reconhecido pela excelência e pelo rigor técnico, Octavio Gallotti integrou a Suprema Corte por mais de dezesseis anos (de 1984 a 2000) e a presidiu entre 1993 e 1995. Também atuou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 1994 e 1996.</div><div style="font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, segoe, tahoma, helvetica, arial, sans-serif;"><br></div><div style="font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, segoe, tahoma, helvetica, arial, sans-serif;">O velório será realizado nesta segunda-feira (27), das 10h às 16h,&#160; no Salão Branco do STF. O sepultamento será no dia seguinte (28), no Rio de Janeiro.</div><div style="font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, segoe, tahoma, helvetica, arial, sans-serif;"><br></div><div style="font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, segoe, tahoma, helvetica, arial, sans-serif;">Neste momento de profunda tristeza, o STJ se une às manifestações de&#160;<span class="ignorar-glossario" data-match="solidariedade" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif !important;">solidariedade</span>&#160;e condolências dirigidas aos familiares e amigos do Ministro, ao tempo que reverencia a trajetória e o legado desse grande magistrado brasileiro.<br></div>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Radio-Decidendi-explica-tese-sobre-intimacao-do-devedor-como-pressuposto-para-multa-coercitiva.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Rádio Decidendi explica tese sobre intimação do devedor como pressuposto para multa coercitiva]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Radio-Decidendi-explica-tese-sobre-intimacao-do-devedor-como-pressuposto-para-multa-coercitiva.aspx]]></link> <description><![CDATA[Rádio Decidendi explica tese sobre intimação do devedor como pressuposto para multa coercitiva]]></description> <pubDate>Sex, jul 24 2026 08:50:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast Rádio Decidendi</em> analisa o Tema 1.296 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">O precedente qualificado estabeleceu que a prévia intimação pessoal do devedor é requisito para a incidência da multa coercitiva (astreintes) em casos de descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, conforme fixado na Súmula 410 do tribunal, que continua válida na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao <em>podcast</em>, o juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) Frederico Koehler explica os principais pontos do precedente e seus efeitos práticos para o cotidiano da Justiça brasileira.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/3gDj5iQojlCZy14BuX76DW">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-direito-a-educacao.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre direito à educação]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-direito-a-educacao.aspx]]></link> <description><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre direito à educação]]></description> <pubDate>Sex, jul 24 2026 08:35:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/jt/doc.jsp?livre=%27284%27%20INPATH%28TIT%29">edição 284 de Jurisprudência em Teses</a>, com o tema <em>Direito à Educação II</em>. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.</p><p>A primeira determina que deve ser aplicada, de forma excepcional, a teoria do fato consumado, a fim de garantir a continuidade educacional da criança matriculada sem o preenchimento do critério etário, quando a restauração da estrita legalidade lhe causar mais prejuízos sociais e pedagógicos do que a manutenção da situação já consolidada pelo decurso do tempo.</p><p>O segundo entendimento estabelece que a ausência de matrícula de crianças e adolescentes em instituição regular de ensino configura infração administrativa, e é irrelevante, para esse efeito, a invocação do modelo informal ou &quot;doméstico&quot; de aprendizagem não reconhecido pela legislação vigente.</p><h2>A ferramenta</h2><p>Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.</p><p>Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.</p><p>Para visualizar a página, clique em Jurisprudência &gt; Jurisprudência em Teses, na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-atuacao-do-assistente-de-acusacao-e-limites-recursais-no-processo-penal.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute atuação do assistente de acusação e limites recursais no processo penal]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-atuacao-do-assistente-de-acusacao-e-limites-recursais-no-processo-penal.aspx]]></link> <description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute atuação do assistente de acusação e limites recursais no processo penal]]></description> <pubDate>Sex, jul 24 2026 08:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em> traz a debate o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a atuação do assistente de acusação no processo penal e a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, a denúncia.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa aborda a decisão da Quinta Turma que reconheceu a legitimidade do assistente de acusação para atuar de forma supletiva no processo penal, especialmente em situações de eventual inércia do Ministério Público. Para o colegiado, o artigo 271 do Código de Processo Penal deve ser interpretado de maneira sistemática, permitindo maior participação da vítima dentro dos limites da acusação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesta edição, o advogado especialista em direito penal Anderson Costa explica a evolução da jurisprudência do STJ sobre o tema, o papel da vítima como sujeito de direitos no processo penal e a relação entre a atuação do assistente de acusação e a titularidade da ação penal pública, exercida pelo Ministério Público. </p><h2><em>STJ No Seu Dia      </em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/1mr2OtbHZvSWX1xMwOpQyS">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Insumo-estrangeiro-para-anabolizantes--por-si-so--nao-atrai-competencia-da-Justica-Federal--decide-Sexta-Turma.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta Turma]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Insumo-estrangeiro-para-anabolizantes--por-si-so--nao-atrai-competencia-da-Justica-Federal--decide-Sexta-Turma.aspx]]></link> <description><![CDATA[Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta Turma]]></description> <pubDate>Sex, jul 24 2026 07:15:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a origem estrangeira dos insumos usados na fabricação irregular de esteroides anabolizantes, por si só, não é suficiente para justificar o julgamento do caso pela Justiça Federal. Para o colegiado, é necessário comprovar que o acusado participou de conduta com caráter transnacional ou que haja interesse direto da União no processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma manteve a competência da Justiça estadual para processar uma ação penal em que um homem é acusado de integrar organização criminosa dedicada à fabricação clandestina, à divulgação pela internet, à venda e ao envio pelos Correios de esteroides anabolizantes sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele administrava um perfil em rede social, publicava anúncios, recebia pedidos e fazia a expedição dos produtos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao rejeitar pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a tramitação do caso na Justiça estadual por considerar que a eventual internacionalidade da conduta se confundia com o próprio mérito da ação penal, tendo o juízo federal já declinado da competência em favor da Justiça estadual, sem que houvesse ilegalidade nessa decisão.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, a defesa alegou que outro integrante da mesma organização criminosa foi condenado pela Justiça Federal em processo no qual se reconheceu a transnacionalidade da cadeia de produção dos anabolizantes. Assim, sustentou que esse posicionamento deveria ser estendido aos demais corréus.</p><h2>Competência federal depende de internacionalidade da conduta e interesse da União</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, destacou que a denúncia não apresenta elementos concretos que indiquem a participação do acusado na aquisição dos insumos no exterior ou em sua introdução no Brasil. Segundo ele, a acusação se restringe aos crimes de organização criminosa e alteração de produtos medicinais ou terapêuticos, sem demonstrar atuação do recorrente na importação das substâncias.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com base em precedentes do STJ, o ministro observou que a proteção da saúde pública é atribuição compartilhada entre os entes federativos. Dessa forma, a competência da Justiça Federal só se justifica quando houver demonstração de que o investigado participou da introdução de produtos no território nacional e de que há interesse da União no processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Em casos semelhantes, o STJ tem afirmado que não há, em disputa, interesses, bens ou serviços da União, razão pela qual não se justifica a competência da Justiça Federal, até porque a simples constatação de que os medicamentos eram de procedência estrangeira não atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito&quot;, concluiu Sebastião Reis Júnior.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379248090&amp;registro_numero=202601119783&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260625&amp;formato=PDF">Leia o RHC 234.894</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Visita-nao-solicitada-a-idosos-para-oferecer-emprestimo-consignado-e-assedio-de-consumo.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Visita-nao-solicitada-a-idosos-para-oferecer-emprestimo-consignado-e-assedio-de-consumo.aspx]]></link> <description><![CDATA[A Terceira Turma manteve decisão que condenou instituições financeiras a não realizarem visitas às casas de idosos para oferta de empréstimos quando o serviço não tiver sido solicitado.]]></description> <pubDate>Sex, jul 24 2026 07:05:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer empréstimos consignados, quando não houve pedido do idoso para a prestação do serviço, configura assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p><p>Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão que condenou instituições financeiras a não realizarem visitas às casas de idosos com o objetivo de lhes oferecer empréstimos consignados quando o serviço não tiver sido solicitado. O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão após denúncias dessa prática no município de Timbiras (MA).</p><p>Um dos bancos envolvidos alegou ao STJ que a proibição genérica de visitas domiciliares seria uma restrição indevida à atividade comercial e que a responsabilidade pela autorização de descontos em benefícios previdenciários caberia ao INSS, razão pela qual a instituição financeira &quot;não deve responder por ilícitos de terceiros&quot;.</p><h2>Visita domiciliar não solicitada invade esfera privada do idoso</h2><p>Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do banco, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art39">CDC, no artigo 39, III e IV</a>, veda que fornecedores enviem ou entreguem ao consumidor qualquer produto ou forneçam qualquer serviço sem solicitação prévia. Em complemento, a ministra observou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art54c">artigo 54-C, IV, do CDC</a> proíbe o assédio ao consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente nos casos de idoso, analfabeto, doente ou qualquer pessoa em estado de vulnerabilidade agravada.</p><p>&quot;Considerando a hipervulnerabilidade do idoso, a visita domiciliar não solicitada reduz drasticamente sua margem de reflexão, pressionando-o à aceitação imediata do serviço. Essa invasão da esfera privada justifica a proteção do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art49">artigo 49 do CDC</a>, que assegura o direito de arrependimento para vendas realizadas fora do estabelecimento comercial&quot;, disse.</p><p>A situação é diferente nos casos em que o consumidor requer o serviço domiciliar – apontou a relatora –, pois pode ser benéfico para aqueles que têm dificuldade de locomoção, por exemplo.</p><h2>Bancos são responsáveis pelo assédio de consumo dos correspondentes &#160;</h2><p>De acordo com a ministra, a <a href="https&#58;//www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-4.935-de-29-de-julho-de-2021-335456670">Resolução 4.935/2021 do Banco Central</a> permite a visita domiciliar, mas impõe condições rigorosas que, se descumpridas, comprometem a validade do negócio jurídico. A norma, observou, também é expressa em atribuir a responsabilidade da instituição financeira pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por intermédio dos correspondentes bancários.</p><p>Na avaliação da relatora, essa disposição comprova que, nos casos em que ficar configurado o assédio de consumo, a instituição financeira será responsável. &quot;Até mesmo porque, nos termos da Súmula 479, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Logo, qualquer prejuízo causado pela ação de seus correspondentes resulta na responsabilização das instituições&quot;, concluiu.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=378387115&amp;registro_numero=202502983513&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260617&amp;formato=PDF">Leia o acordão no REsp 2.226.633</a>.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/idoso-em-cadeira-de-rodas-conversa-com-mulher-24072026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23072026-Primeira-Secao-definira-natureza-de-decisao-que-julga-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23072026-Primeira-Secao-definira-natureza-de-decisao-que-julga-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca.aspx]]></link> <description><![CDATA[Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença]]></description> <pubDate>Qui, jul 23 2026 07:45:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.269.091, 2.269.311, 2.270.685, 2.222.333, 2.222.332 e 2.220.173, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1458&amp;cod_tema_final=1458">Tema 1.458</a> no banco de dados do STJ, está em definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). Também serão estabelecidas as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que tratam da mesma controvérsia e nos quais tenha sido interposto recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A medida alcança processos em curso tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ.</p><h2>Divergência jurisprudencial no STJ e nos tribunais de segundo grau </h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator destacou que a controvérsia se repete em processos oriundos de diversos tribunais do país, o que aumenta o risco de decisões divergentes e compromete a segurança jurídica. Ele observou ainda que o próprio STJ já adotou entendimentos distintos sobre o tema, sem que haja posição consolidada na Primeira e na Segunda Turma, colegiados de direito público.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Logo, sobressai a conveniência em se uniformizar com força vinculante o entendimento do STJ quanto à matéria, pela existência de divergência jurisprudencial tanto nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais quanto nesta Corte Superior sobre o tema em exame, ora pelo cabimento de agravo de instrumento, ora pelo cabimento de apelação contra decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV&quot;, afirmou o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Paulo Sérgio Domingues ressaltou, por fim, que os recursos também discutem a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, especialmente nos casos em que a divergência jurisprudencial e a própria redação do pronunciamento judicial – denominado, por exemplo, de &quot;sentença&quot; ou acompanhado da determinação de &quot;extinção do processo&quot; – podem levar a parte a interpor recurso inadequado, sem que isso configure erro grosseiro.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site </em>do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381955534&amp;registro_numero=202601595812&amp;peticao_numero=202600IJ3426&amp;publicacao_data=20260626&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.269.091</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23072026-Devedor-solidario-nao-tem-direito-imediato-a-acao-de-regresso-apos-pagar-apenas-parte-da-divida-comum.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Devedor solidário não tem direito imediato à ação de regresso após pagar apenas parte da dívida comum]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23072026-Devedor-solidario-nao-tem-direito-imediato-a-acao-de-regresso-apos-pagar-apenas-parte-da-divida-comum.aspx]]></link> <description><![CDATA[Os réus de uma ação indenizatória foram condenados solidariamente; um deles quitou parte da dívida, mas só a quitação integral o habilitaria a ajuizar ação de regresso contra os codevedores.]]></description> <pubDate>Qui, jul 23 2026 07:10:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o exercício imediato do direito de regresso contra os codevedores quando um devedor solidário paga apenas parcialmente a dívida comum, mesmo no contexto de uma condenação de alto valor.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por uma vítima de acidente de trânsito contra a concessionária da via e outros réus, devido às lesões que sofreu. Os réus foram condenados solidariamente e, na fase de cumprimento de sentença, houve bloqueio de valores da concessionária e a expedição de mandado de pagamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Tendo quitado parte da dívida, a concessionária requereu o exercício do direito de regresso contra as demais codevedoras, para receber as quotas-partes de cada uma proporcionalmente ao valor que ela suportou. O juízo negou o pedido sob o fundamento de que o direito de regresso depende da quitação da totalidade do débito, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão com base no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art283">artigo 283 do Código Civil (CC)</a>. </p><h2>Direito ou obrigação é sobre a totalidade da dívida</h2><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, a concessionária argumentou que a interpretação literal do artigo 283 do ##CC##, quando fala em pagamento da dívida &quot;por inteiro&quot;, não seria adequada ao caso. Para a empresa, com o pagamento parcial, ela já deveria poder exercer seu direito de regresso, pois o valor da execução era alto e comprometia sua capacidade financeira. A executada alegou ainda que a preferência do credor originário em relação ao sub-rogado não seria impedimento ao exercício do direito de regresso, pois a sub-rogação parcial já se opera, permitindo a cobrança do crédito até o limite pago.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, explicou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art264">artigo 264 do CC</a> estabelece que, nas obrigações solidárias, mais de um credor ou devedor concorrem para uma mesma obrigação, cada um com direito ou obrigação sobre a totalidade da dívida.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator salientou que, nesse tipo de obrigação, infere-se o surgimento de duas relações, uma entre o credor e os codevedores, chamada de relação externa, e uma relação interna que ocorre entre os codevedores. Conforme esclareceu, a fase interna se destina a determinar as quotas que cada codevedor deverá pagar, por meio do direito de regresso, àquele que liquidou a dívida.</p><h2>Pagamento integral é requisito para o regresso</h2><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, a jurisprudência da Terceira Turma considera que o artigo 283 do ##CC## exige o pagamento integral da dívida para que se encerre a fase externa e se inicie a fase interna, permitindo o regresso. &quot;A essência da solidariedade é tratar-se de uma obrigação com unidade objetiva, não podendo, portanto, haver solução sem integridade de prestação&quot;, afirmou.</p><p style="text-align&#58;justify;">No voto acompanhado de forma unânime pela turma julgadora, Villas Bôas Cueva concluiu que o pagamento parcial feito pela concessionária, embora válido e útil para reduzir o débito comum, não extinguiu a fase externa da solidariedade e, por isso, não autoriza o exercício imediato do direito de regresso.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379216134&amp;registro_numero=202303277310&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260624&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.232.326</a>.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/notas-de-cem-reais-23072026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22072026-Podcast-discute-posse-de-drogas-no-presidio-como-falta-grave-e-limites-da-decisao-do-STF-sobre-descriminalizacao.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Podcast discute posse de drogas no presídio como falta grave e limites da decisão do STF sobre descriminalização]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22072026-Podcast-discute-posse-de-drogas-no-presidio-como-falta-grave-e-limites-da-decisao-do-STF-sobre-descriminalizacao.aspx]]></link> <description><![CDATA[Podcast discute posse de drogas no presídio como falta grave e limites da decisão do STF sobre descriminalização]]></description> <pubDate>Qua, jul 22 2026 08:20:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em> traz o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a caracterização da posse de maconha dentro do presídio como falta grave na execução penal.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa aborda a decisão da Quinta Turma que, por unanimidade, afirmou que a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506 – que trata da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal – não afasta a possibilidade de sanção disciplinar no ambiente carcerário. Para o colegiado, a presença de drogas no presídio compromete a disciplina interna e influencia negativamente o comportamento dos detentos.</p><p style="text-align&#58;justify;">No <em>podcast</em>, a advogada especialista em direito penal Jéssica Marques explica os fundamentos da jurisprudência do STJ, a diferença entre ilícito penal e ilícito disciplinar e o papel da Lei de Execução Penal na manutenção da ordem dentro dos presídios. </p><h2><em>STJ No Seu Dia      </em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/6GyHINXidMesl7QoydJj3v">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22072026-Pais-podem-sacar-indenizacao-por-dano-moral-em-favor-de-filha-menor--decide-Terceira-Turma.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide Terceira Turma]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22072026-Pais-podem-sacar-indenizacao-por-dano-moral-em-favor-de-filha-menor--decide-Terceira-Turma.aspx]]></link> <description><![CDATA[Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide Terceira Turma]]></description> <pubDate>Qua, jul 22 2026 07:50:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais não precisam aguardar a maioridade da filha para que ela própria possa sacar o valor de uma indenização por dano moral decorrente de atraso em voo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por unanimidade, o colegiado entendeu que a corte estadual desconsiderou a jurisprudência do STJ segundo a qual os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, em regra, podem levantar valores devidos a eles a título de indenização.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A preservação abstrata do patrimônio não se sobrepõe ao atual regime jurídico estabelecido pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1689">artigo 1.689 do Código Civil</a>, que confere aos pais poderes para administrar os bens dos filhos menores sob sua autoridade, visando, inclusive, atender às necessidades cotidianas das crianças. Assim, a retenção automática, sem causa justificada e individualizada, converte exceção legal em regra&quot;, declarou o relator do recurso, ministro Humberto Martins.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nas instâncias ordinárias, foi determinado que o valor da indenização permanecesse depositado em juízo até que a beneficiária atingisse a maioridade. O TJSP considerou que não havia circunstância excepcional que justificasse a liberação antecipada dos recursos, e que o levantamento só seria possível se os pais demonstrassem a necessidade do dinheiro para a subsistência digna da filha.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, a defesa da menor alegou que a corte paulista não aplicou adequadamente o artigo 1.689, inciso II, do Código Civil, que atribui aos pais o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores. Também argumentou que o valor seria utilizado em benefício da criança e que não havia justificativa para sua retenção até a maioridade.</p><h2>Retenção de valores de crianças e adolescentes exige justificativa concreta </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Humberto Martins comentou que a jurisprudência consolidada do STJ admite que os pais levantem os valores de indenização destinados aos filhos menores, salvo quando houver motivo concreto que justifique a retenção.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro explicou que essa orientação é histórica e remonta ao Código Civil de 1916. Segundo ele, tanto sob a legislação anterior quanto sob o Código Civil de 2002, o STJ tem reconhecido que os pais, no exercício do poder familiar, podem administrar livremente os recursos pertencentes aos filhos menores, não sendo admissível impor limitações à movimentação desses valores sem justificativa plausível e individualizada.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o relator, a retenção de valores pertencentes a crianças e adolescentes é medida excepcional e exige a demonstração concreta de circunstâncias que coloquem em risco seu patrimônio ou revelem conflito de interesses com os pais. Ele avaliou, contudo, que não há no processo elementos que indiquem prejuízo potencial à filha. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda em sua visão, o TJSP não trouxe justificativa específica para manter os valores bloqueados. &quot;A fundamentação adotada restringiu-se à afirmação genérica de que os pais possuem dever constitucional de prover educação e saúde da filha, argumento não suficiente, por si só, para manter a retenção dos valores. Portanto, inexistindo motivo plausível ou justificado que imponha restrição aos pais de acessarem e movimentarem os valores devidos aos filhos, é caso de liberação dos valores&quot;, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial.</p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22072026-Apreensao-e-perda-de-maquinario-usado-em-crime-ambiental-nao-dependem-de-ma-fe-do-proprietario.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22072026-Apreensao-e-perda-de-maquinario-usado-em-crime-ambiental-nao-dependem-de-ma-fe-do-proprietario.aspx]]></link> <description><![CDATA[Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do seu uso como instrumento da infração ambiental.]]></description> <pubDate>Qua, jul 22 2026 07:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva de maquinário utilizado em crime ambiental independem da demonstração de má-fé do proprietário. Para o colegiado, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm#art25">artigo 25 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)</a> determina a apreensão do instrumento da infração sempre que comprovada a prática do ilícito, sem exigir a análise da conduta do dono do bem.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para cassar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e determinar a entrega imediata ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de um trator utilizado no desmatamento de área da Reserva Biológica do Gurupi (MA). O equipamento havia sido alugado e, depois de apreendido devido ao uso ilícito, foi devolvido ao proprietário por decisão judicial.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Permitir a não imposição da apreensão do veículo e do posterior perdimento do bem nos casos em que houver contrato de locação, ou exigir a má-fé do proprietário do veículo para a aplicação das medidas restritivas, contraria a finalidade da própria norma que busca garantir a efetividade da proteção ao meio ambiente&quot;, declarou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, autora do voto que prevaleceu no julgamento.</p><h2>Apreensão é imediata, mas a perda do bem deve seguir processo administrativo</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, um trator foi apreendido pelo ICMBio após ser utilizado na extração de madeira que resultou no desmatamento de cerca de 100 hectares de floresta nativa. A proprietária questionou a apreensão, alegando que agiu de boa-fé ao alugar o veículo a terceiros, pois não tinha como saber da intenção dos locatários.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em primeira instância, o pedido para reaver o maquinário foi negado, mas o TRF1 reformou a sentença e ordenou a devolução definitiva do trator, por entender que não havia provas de má-fé da proprietária, nem indícios de seu envolvimento anterior em infrações ambientais.</p><p style="text-align&#58;justify;">No voto acompanhado pela maioria, Maria Thereza de Assis Moura explicou que, embora a responsabilidade administrativa pela infração ambiental seja subjetiva em relação ao infrator, o artigo 25 da Lei 9.605/1998 determina a apreensão do bem utilizado no crime, independentemente de má-fé ou boa-fé do proprietário. Segundo ela, a apreensão e o perdimento não constituem sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do uso do maquinário como instrumento da infração ambiental.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A apreensão do veículo será imediata, mas a aplicação da pena de perdimento do bem deverá respeitar o devido processo administrativo. Neste caso, embora o proprietário não seja o infrator, deverá participar do processo administrativo porque o perdimento do bem é uma medida que afeta diretamente o seu direito patrimonial&quot;, observou.</p><h2>Exigência de comprovação de má-fé enfraqueceria a proteção ambiental</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra lembrou ainda que o STJ já havia firmado, no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1036&amp;cod_tema_final=1036">Tema 1.036</a>, a tese de que a apreensão do instrumento usado em infração ambiental independe de seu uso específico, exclusivo ou habitual na prática do ilícito. Para a relatora, essa orientação também se aplica ao caso em julgamento, em que se discutia a necessidade de comprovar a má-fé do dono do bem.</p><p style="text-align&#58;justify;">Maria Thereza de Assis Moura alertou que exigir a comprovação de má-fé do proprietário criaria uma espécie de &quot;blindagem patrimonial&quot; para atividades ilícitas, reduzindo riscos e custos de crimes ambientais e enfraquecendo a proteção efetiva ao meio ambiente. &quot;A lei ambiental deve atender aos fins sociais a que se dirige. Nos casos em que houver dúvidas, estas deverão ser dirimidas com observância do princípio hermenêutico <em>in dubio pro natura</em>&quot;, concluiu a ministra.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381474037&amp;registro_numero=202502944649&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260706&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.226.768</a>.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/trator-carrega-tronco-de-arvore-22072026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21072026-STJN-traz-decisao-sobre-competencia-para-julgar-furto-de-bilhete-premiado-em-loterica-.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJN traz decisão sobre competência para julgar furto de bilhete premiado em lotérica]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21072026-STJN-traz-decisao-sobre-competencia-para-julgar-furto-de-bilhete-premiado-em-loterica-.aspx]]></link> <description><![CDATA[STJN traz decisão sobre competência para julgar furto de bilhete premiado em lotérica]]></description> <pubDate>Ter, jul 21 2026 08:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>A mais nova edição do programa <em>STJ Notícias</em> traz, entre os destaques, o processo que envolve o furto de um bilhete premiado retirado do cofre de uma casa lotérica. Na decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, foi determinado que a Justiça estadual deve julgar o caso. Para o ministro, a vítima do crime foi o estabelecimento, que tinha a posse do bilhete e precisou pagar o valor da aposta não estornada, e não a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável por pagar o prêmio.&#160; </p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="OYNYYilhT4c"> \r\n <iframe id="OYNYYilhT4c" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/OYNYYilhT4c" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias&#160;</em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (21), às 21h30, com reprise no domingo (26), às 18h30. <br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21072026-STJ-suspende-liminar-e-autoriza-retomada-da-construcao-de-ponte-em-Tefe--AM-.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJ suspende liminar e autoriza retomada da construção de ponte em Tefé (AM)]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21072026-STJ-suspende-liminar-e-autoriza-retomada-da-construcao-de-ponte-em-Tefe--AM-.aspx]]></link> <description><![CDATA[STJ suspende liminar e autoriza retomada da construção de ponte em Tefé (AM)]]></description> <pubDate>Ter, jul 21 2026 07:20:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência,&#160;suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia determinado a paralisação da construção da Ponte do Abial, sobre o rio Igarapé Xidarini, no município de Tefé (AM). Com a decisão, foi autorizada a imediata retomada da obra.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a Prefeitura de Tefé, a Ponte do Abial é um dos principais projetos de infraestrutura do município e beneficiará diretamente mais de 15 mil moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira. Atualmente, essas comunidades permanecem isoladas do centro urbano e, durante o período de cheia dos rios, seus moradores dependem de pequenas embarcações para realizar atividades cotidianas e acessar serviços públicos essenciais.</p><p style="text-align&#58;justify;">A paralisação das obras decorreu da concessão de liminar em ação popular, na qual o autor requereu a declaração de nulidade do edital da concorrência eletrônica destinada à contratação da empresa responsável pela obra e dos atos subsequentes. O pedido foi fundamentado na insuficiência do licenciamento ambiental e em suposto sobrepreço, entre outros argumentos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao deferir a liminar, o TRF1 entendeu estarem presentes indícios de irregularidades no procedimento licitatório, destacando a inadequação do licenciamento ambiental em relação à complexidade da obra. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município sustentou que a decisão acarretaria grave lesão à ordem e à economia públicas, pois poderia ocasionar prejuízos financeiros decorrentes da deterioração de materiais já empregados na obra, contratada pelo valor aproximado de R$ 125 milhões.</p><h2>Paralisação prejudicaria acesso a serviços públicos essenciais</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o contrato administrativo já estava em execução quando a liminar determinou a paralisação da concorrência eletrônica, sem estabelecer qualquer regime de transição que preservasse a janela operacional existente entre os períodos de verão e inverno amazônicos, fundamental para a realização da obra. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A suspensão ordenada monocraticamente pelo TRF1 tem fundamentação genérica, em um único parágrafo, sem indicar concretamente qual é o vício no processo licitatório ou de licenciamento da obra, sem enfrentar a questão do <em>periculum in mora</em> inverso advindo da paralisação&quot;, disse.</p><p style="text-align&#58;justify;">O vice-presidente do STJ também destacou que a construção da Ponte do Abial busca assegurar a prestação regular de serviços públicos essenciais aos mais de 15 mil moradores da região. Nesse contexto, enfatizou ser evidente a existência de risco na demora, uma vez que a obra depende do período de estiagem dos rios amazônicos para sua execução. &quot;Há risco efetivo de deterioração dos materiais e das estruturas implantadas caso a paralisação persista até o período das cheias&quot;, avaliou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro reconheceu, haveria ainda o risco de grande perda econômica para o município, já que a paralisação da obra poderia aumentar seu custo em razão do desgaste dos materiais. &quot;A manutenção dos efeitos da decisão impugnada implica paralisação da construção da Ponte do Abial, causando lesão à população do município de Tefé (AM), impactando diretamente no acesso regular a serviços de saúde, educação, segurança, assistência social, abastecimento, limpeza pública e mobilidade urbana. Há, portanto, risco à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais a autorizar o deferimento do pedido&quot;, concluiu.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=385425200&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202602829403&amp;data=20260715&amp;formato=PDF">Leia o acórdão na SLS 3.776</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21072026-Vitima-com-filho-menor-pode-levar-a-aumento-da-pena-por-homicidio--reafirma-Terceira-Secao-em-repetitivo.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Vítima com filho menor pode levar a aumento da pena por homicídio, reafirma Terceira Seção em repetitivo]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21072026-Vitima-com-filho-menor-pode-levar-a-aumento-da-pena-por-homicidio--reafirma-Terceira-Secao-em-repetitivo.aspx]]></link> <description><![CDATA[Para a Terceira Seção, a morte da vítima é resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela deixar filhos menores não pode ser tratado como decorrência natural e automática do delito.]]></description> <pubDate>Ter, jul 21 2026 07:10:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1394&amp;cod_tema_final=1394">Tema 1.394</a>), que é válido o aumento da pena-base, em razão das consequências do delito, quando a vítima de homicídio tiver deixado filho menor de idade.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com o julgamento na sistemática dos repetitivos, essa orientação – que já integrava a jurisprudência penal da corte – passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país, conforme determina o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que as consequências do crime (uma das circunstâncias judiciais previstas no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art59">artigo 59 do Código Penal</a>) são aquelas que ultrapassam o resultado normalmente esperado da conduta criminosa. Assim, segundo o ministro, a morte da vítima é um resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela deixar filhos menores não pode ser tratado como uma decorrência natural e automática do delito, uma vez que essa circunstância extrapola o resultado típico da conduta.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Trata-se de consequência que pode e deve ser devidamente valorada pelas instâncias ordinárias, de forma devidamente fundamentada, uma vez que o fato de a vítima do crime contra a vida deixar filhos menores órfãos pode repercutir não apenas sobre o aspecto material, mas igualmente sobre o aspecto emocional de pessoa em formação&quot;, disse.</p><h2>Perda de convívio com os pais ultrapassa os efeitos normais do homicídio</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o ministro lembrou que o STJ já possui entendimento consolidado no sentido de que o desamparo do filho menor em razão da morte da vítima pode ser considerado uma consequência do crime capaz de justificar o aumento da pena-base. Conforme apontou, a perda do convívio e dos cuidados maternos ou paternos por crianças ou adolescentes ultrapassa os efeitos normais do homicídio e pode ser valorada negativamente, desde que essa análise seja feita de forma concreta no caso específico.</p><p style="text-align&#58;justify;">O magistrado ressaltou que o entendimento não pode ser aplicado automaticamente em toda situação de homicídio com filhos menores, pois isso transformaria uma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal em fator objetivo de aumento da pena. Ao mesmo tempo, ele comentou que também não é necessário exigir a comprovação de impacto excepcional ou individualizado sobre os dependentes da vítima, como sustentado pela Defensoria Pública da União (DPU) no processo em julgamento, sob pena de se esvaziar a própria finalidade da análise dessa circunstância judicial.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, os elementos previstos no artigo 59 são chamados de circunstâncias judiciais justamente porque não estão previamente definidos em lei e dependem da avaliação do juiz, que deve considerar as particularidades do caso concreto. Esses critérios – frisou – não são &quot;circunstâncias do crime&quot; em sentido estrito, mas instrumentos que limitam a discricionariedade do julgador e orientam a individualização da pena-base de forma fundamentada e proporcional.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=377869829&amp;registro_numero=202500192041&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260603&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.195.921</a>.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/maos-seguram-as-grades-da-cela-21072026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20072026-Informativo-destaca-danos-morais-coletivos-pela-inercia-do-Estado-na-demarcacao-de-terras-quilombolas.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20072026-Informativo-destaca-danos-morais-coletivos-pela-inercia-do-Estado-na-demarcacao-de-terras-quilombolas.aspx]]></link> <description><![CDATA[Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas]]></description> <pubDate>Seg, jul 20 2026 08:35:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0031E">31ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em um deles, a Segunda Turma decidiu, por maioria, que, em se tratando de execução fiscal de dívida ativa de natureza tributária, aplica-se subsidiariamente o disposto no artigo 792, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo estabelece que, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos. A tese foi fixada no REsp 2.170.194, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, sendo relator para o acórdão o ministro Afrânio Vilela. </p><p style="text-align&#58;justify;">No outro julgado destacado na edição, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que é devida a condenação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), solidariamente, à compensação por danos morais coletivos diante do descaso da autarquia no cumprimento de suas funções institucionais e da omissão do ente público quanto à publicação do decreto expropriatório, perpetuando inércia administrativa por mais de 15 anos na demarcação e na titulação das terras de comunidade quilombola. O AgInt no REsp 2.153.688 teve como relator o ministro Paulo Sérgio Domingues.<span style="text-decoration&#58;underline;"> </span></p><h2>Conheça o Informativo </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo, a partir do <em>menu </em>no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20072026-Indenizacao-decorrente-da-impossibilidade-de-adjudicacao-compulsoria-e-imprescritivel.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20072026-Indenizacao-decorrente-da-impossibilidade-de-adjudicacao-compulsoria-e-imprescritivel.aspx]]></link> <description><![CDATA[Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível]]></description> <pubDate>Seg, jul 20 2026 07:25:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de adjudicação compulsória se mostra inviável, a pretensão inicial pode ser convertida em perdas e danos sem estar sujeita à prescrição. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na ação que deu origem ao recurso analisado pelo colegiado, o autor afirmou ter assinado promessa de compra e venda de uma sala em edifício, ainda nos anos 1980. No entanto, a averbação da construção no registro imobiliário – condição prevista no contrato para a outorga da escritura definitiva, juntamente com a quitação integral do preço – não chegou a ser feita, o que levou o comprador a procurar a Justiça.</p><p style="text-align&#58;justify;">Após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) favorável ao comprador, a parte contrária recorreu ao STJ, alegando que teria ocorrido a prescrição em relação à devolução das parcelas pagas e também à indenização ao consumidor.</p><h2>##Sentença## judicial substitui declaração de vontade do vendedor</h2><p style="text-align&#58;justify;">Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art501">artigo 501 do Código de Processo Civil (CPC)</a> estabelece que a sentença judicial pode substituir os efeitos da declaração de vontade do promitente vendedor que deixou de cumprir a obrigação de outorgar a escritura definitiva. Segundo salientou, a ação de adjudicação compulsória &quot;é mecanismo que viabiliza a execução específica da promessa de compra e venda&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra destacou que, se a obrigação não puder ser cumprida por culpa do devedor, é possível sua conversão em perdas e danos, conforme dispõe o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art248">artigo 248 do Código Civil (CC)</a>. Ela acrescentou que, nesses casos, a jurisprudência do STJ admite a conversão automática em indenização, sem que isso configure julgamento <em>extra</em> <em>petita</em>, mesmo sem pedido específico nesse sentido.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A conversão da obrigação de dar, fazer ou não fazer em perdas e danos, em decorrência da inviabilidade de cumprimento específico, não representa julgamento <em>extra petita</em>, ainda que a parte lesada não pleiteie a conversão&quot;, declarou a relatora, citando precedentes da corte.</p><h2>Perdas e danos são imprescritíveis por consequência lógica</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ainda com base na jurisprudência do STJ, Nancy Andrighi explicou que a pretensão de obter a escritura definitiva do imóvel não se sujeita a prazo prescricional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Desse modo, segundo a ministra, da mesma forma como o pedido de adjudicação compulsória é imprescritível, a indenização decorrente da impossibilidade de cumprimento daquela obrigação também o é. Afinal – acrescentou –, a conversão em perdas e danos é &quot;um simples reflexo do acolhimento da pretensão, substituída por prestação pecuniária, sem que isso baste para afastar a sua imprescritibilidade&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Se a pretensão relativa à outorga da escritura definitiva, cuja consequência é a transmissão da propriedade do imóvel, é infensa à prescrição, aquela referente à indenização por perdas e danos em caso de impossibilidade do cumprimento de tal obrigação igualmente o será&quot;, concluiu.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=369708782&amp;registro_numero=202500410806&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260422&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.196.855</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20072026-Adicional-da-Cofins-Importacao-deve-ser-recolhido-mesmo-quando-a-aliquota-da-contribuicao-e-zero.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20072026-Adicional-da-Cofins-Importacao-deve-ser-recolhido-mesmo-quando-a-aliquota-da-contribuicao-e-zero.aspx]]></link> <description><![CDATA[Para a Primeira Seção, o adicional é um acréscimo autônomo de percentual à alíquota já existente, sem interferência na materialidade da contribuição, que continua sendo a importação de produtos ou serviços. ]]></description> <pubDate>Seg, jul 20 2026 07:00:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1380&amp;cod_tema_final=1380">Tema 1.380</a>), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que &quot;o adicional da Cofins-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm#art8%C2%A721">artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da Lei 10.865/2004</a>&quot;.</p><p>A solução uniformiza o entendimento entre as turmas de direito público do tribunal, que vinham dando decisões divergentes sobre a questão. </p><h2>Cobrança da alíquota adicional nos casos em que a ordinária é zero</h2><p>Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6426.htm">Decreto 6.426/2008</a> reduziu a zero, para uma lista de produtos, a alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), que incide sobre a entrada de bens ou serviços estrangeiros no território nacional.</p><p>O ministro explicou que, em 2011, essa alíquota passou a ser acrescida de um adicional de 1,5% para certos produtos, o qual foi reduzido para 1% em 2012. Ao longo dos anos, informou, foram feitas novas modificações quanto ao percentual, o prazo de vigência da cobrança e os produtos atingidos.</p><p>A dúvida – destacou o ministro – consistia em saber se esse adicional poderia ser cobrado nos casos em que a alíquota ordinária fosse zero. O relator observou que a Primeira Turma tinha entendimento no sentido de que não poderia haver a cobrança adicional, enquanto a Segunda Turma considerava que seriam alíquotas diferentes e, portanto, seria possível a incidência do adicional.</p><h2>Incidência independente da alíquota ordinária</h2><p>Em nova avaliação da questão, o ministro – integrante da Primeira Turma – concluiu que o adicional de alíquota instituído pelo parágrafo 21 do artigo 8º da Lei 10.865/2004 constitui acréscimo autônomo, com base de cálculo própria e incidência independente da alíquota ordinária.</p><p>&quot;A lei que o institui é clara e suficiente, isto é, não há lacuna normativa a ser preenchida. Exigir norma específica adicional para fazer o tributo incidir sobre produtos com alíquota zero seria, paradoxalmente, ampliar por via interpretativa o alcance de um benefício fiscal, o que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm#art111">artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN)</a> expressamente veda&quot;, disse.</p><p>De acordo com o relator, o Supremo Tribunal Federal (<a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5596953&amp;numeroProcesso=1178310&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1047">Tema 1.047</a>) reconheceu a constitucionalidade do adicional e concluiu que ele é independente da alíquota ordinária da Cofins-Importação.</p><p>Assim, para Gurgel de Faria, está correto o entendimento adotado pela Segunda Turma, no sentido de admitir a incidência do adicional. Naquela decisão, o órgão julgador esclareceu a diferença de papel entre as alíquotas&#58; enquanto o benefício da alíquota zero se destina a dar tratamento tributário adequado entre o produto produzido internamente e o produto importado, a alíquota adicional foi determinada em contexto de crise econômica internacional.</p><p>O adicional da Cofins-Importação – enfatizou o relator – é um acréscimo autônomo de percentual à alíquota já existente, sem interferência na materialidade da contribuição, que continua sendo a importação de produtos ou serviços. &quot;Não se trata de alíquota sobre alíquota, pois se observa a mesma base de cálculo&quot;, ressaltou.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=374581967&amp;registro_numero=202302783234&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260518&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no EREsp 2.090.133</a>.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/container-descarregado-no-porto-de-santos-20072026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17072026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-teses-sobre-creditos-de-PISPasep-e-Cofins-e-sobre-ICMS-em-operacoes-interestaduais.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17072026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-teses-sobre-creditos-de-PISPasep-e-Cofins-e-sobre-ICMS-em-operacoes-interestaduais.aspx]]></link> <description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais]]></description> <pubDate>Sex, jul 17 2026 13:15:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.178.164, 2.123.838 e 2.124.940, classificados no ramo do direito tributário, no assunto PIS/Pasep – Cofins.</p><p>Os acórdãos estabelecem a inexistência de direito à obtenção e manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis no caso de comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, mesmo após a edição das <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp192.htm">Leis Complementares 192/2022</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp194.htm">194/2022</a> e da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1118.htm">Medida Provisória 1.118/2022</a>, não havendo posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.</p><p>Também foram adicionadas informações sobre os Recursos Especiais 2.025.997 e 2.133.933, classificados no ramo do direito tributário, no assunto ICMS. As decisões estabelecem a suficiência da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm">Lei Complementar 87/1996</a> (Lei Kandir) para disciplinar a cobrança de ICMS-Difal&#160;em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, antes da entrada em vigor da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp190.htm">Lei Complementar 190/2022</a>.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil&#160;– CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17072026-Competencia-para-conversao-de-multa-ambiental-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Competência para conversão de multa ambiental é tema de repetitivo]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17072026-Competencia-para-conversao-de-multa-ambiental-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></link> <description><![CDATA[Competência para conversão de multa ambiental é tema de repetitivo]]></description> <pubDate>Sex, jul 17 2026 08:30:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.225.938, 2.225.936 e 2.226.575, todos de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.</p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1447&amp;cod_tema_final=1447">Tema 1.447</a> na base de dados do tribunal, está em definir se a conversão de multa por infração administrativa ambiental em medidas alternativas, como prestação de serviços ambientais, está no âmbito exclusivo da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do ato administrativo.</p><p>Com a afetação do tema, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ, bem como daqueles em tramitação nos juizados especiais federais nos quais tenha sido interposto recurso à Turma Nacional de Uniformização (TNU).</p><h2>Discussão sobre conversão de multa ambiental</h2><p>Na origem de um dos recursos afetados, foi ajuizada ação ordinária que buscava a anulação de multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou que, embora cabível, a sanção aplicada era desproporcional diante da condição financeira do autuado. Assim, o tribunal determinou que o Ibama convertesse a multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e reparação da qualidade do meio ambiente.</p><p>No recurso ao STJ, o Ibama sustenta que a conversão da multa constitui faculdade administrativa, e não direito subjetivo do autuado, estando inserida no âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, que não pode ser substituída pelo Poder Judiciário. Argumentou também que a decisão judicial configura indevida interferência no poder de polícia ambiental, configurando usurpação de competência administrativa.</p><h2>Uniformização da jurisprudência</h2><p>Ao propor a afetação, o ministro Paulo Sérgio Domingues apontou a multiplicidade de processos sobre o tema. Segundo ele, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) considerou a matéria de grande repercussão social e indicou a existência de pelo menos seis acórdãos, além de diversas decisões monocráticas sobre o assunto, nas turmas de direito público do STJ. </p><p>O relator ressaltou ainda que a controvérsia é de natureza eminentemente jurídica, com elevado potencial de repetição, e já vem sendo submetida à corte em grande número de processos. Além disso, para o ministro, a afetação é necessária diante da divergência de entendimentos nos Tribunais Regionais Federais, a fim de uniformizar a interpretação da matéria com efeito vinculante.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=378346565&amp;registro_numero=202502688653&amp;peticao_numero=202600IJ3373&amp;publicacao_data=20260609&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.225.938.</a><br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17072026-Terceira-Turma-reafirma-direito-do-leiloeiro-a-comissao-mesmo-com-quitacao-da-divida-apos-arrematacao.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Terceira Turma reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17072026-Terceira-Turma-reafirma-direito-do-leiloeiro-a-comissao-mesmo-com-quitacao-da-divida-apos-arrematacao.aspx]]></link> <description><![CDATA[O colegiado também reconheceu, no mesmo julgamento, a legitimidade do leiloeiro para recorrer quando a decisão judicial impugnada tratar diretamente da exigibilidade de sua comissão. ]]></description> <pubDate>Sex, jul 17 2026 07:10:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o leiloeiro público tem o direito de receber comissão quando a remição da execução ocorre depois da arrematação do bem, mas antes da assinatura do auto de arrematação, desde que seu trabalho tenha sido concluído com resultado útil. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na mesma ocasião, o colegiado reconheceu a legitimidade do leiloeiro para recorrer como terceiro ##prejudicado## quando a decisão judicial impugnada tratar diretamente da exigibilidade de sua comissão, por atingir direito de sua titularidade. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem, o juízo da execução nomeou um leiloeiro para conduzir a alienação judicial de um imóvel e fixou sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação. Após a realização do leilão, os executados comprovaram o depósito judicial do valor devido, com o objetivo de encerrar a execução antes da assinatura do auto de arrematação, o que impediu a consolidação da venda.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo suspendeu os efeitos da arrematação, mas condicionou a remição da execução ao pagamento da comissão do leiloeiro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, afastou essa exigência sob o fundamento de que, sem a assinatura do auto, a arrematação não estava formalmente concluída, razão pela qual a comissão seria inexigível. O leiloeiro recorreu ao STJ.</p><h2>Declaração expressa de inexigibilidade da comissão se tornou central na decisão judicial</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial, destacou que, embora o leiloeiro atue como auxiliar do juízo e não integre a relação processual principal, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art996">artigo 996 do Código de Processo Civil (CPC)</a> reconhece a sua legitimidade para recorrer como terceiro ##prejudicado## quando a decisão judicial atinge direito de que ele seja titular, como é o caso do direito à comissão. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também ressaltou que, para o reconhecimento da legitimidade recursal do terceiro ##prejudicado##, não basta a existência de um interesse econômico reflexo, sendo indispensável a demonstração de efetivo prejuízo jurídico. Nesse sentido, o ministro observou que a decisão do TJSP declarou expressamente a inexigibilidade da comissão do leiloeiro, de modo que a controvérsia deixou de ser uma simples repercussão patrimonial da execução para se tornar objeto central do pronunciamento judicial.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Quando o tribunal de origem declarou esse direito inexigível, não apenas afetou patrimonialmente o recorrente&#58; atingiu diretamente o direito subjetivo de que ele é titular. O nexo de interdependência entre o interesse do leiloeiro e a relação submetida à apreciação judicial, nesse contexto, é pleno, porque a relação submetida à apreciação diz respeito à remuneração do leiloeiro&quot;, disse. &#160;</p><h2>Arrematação existe com a aceitação do lance e o depósito do preço</h2><p style="text-align&#58;justify;">Villas Bôas Cueva ainda afastou a conclusão do TJSP de que a ausência de assinatura do auto de arrematação tornaria indevida a comissão. Conforme apontou, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art903">artigo 903 do CPC</a>, ao prever que a arrematação se torna perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto, disciplina o momento de consolidação dos efeitos do ato, mas não significa que, antes disso, a alienação judicial seja juridicamente inexistente. Assim, segundo o ministro, a arrematação já se configura com a aceitação do lance e o depósito do preço, enquanto o auto serve para documentar e consolidar seus efeitos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com base nessa distinção, o relator concluiu que a remição ocorrida após a arrematação, mas antes da assinatura do auto, impede a transferência definitiva do bem ao arrematante, sem afastar o direito do leiloeiro à comissão. Segundo Villas Bôas Cueva, esse entendimento já havia sido adotado pelo colegiado no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=IMG&amp;sequencial=38006&amp;num_registro=199800601236&amp;data=20011022&amp;formato=PDF">REsp 185.656</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na avaliação do ministro, a comissão prevista no artigo 884, parágrafo único, do CPC remunera a realização da alienação judicial com resultado útil, e não a mera formalização posterior do auto. &quot;Condicionar o recebimento da remuneração à perfeição do auto significaria transferir ao leiloeiro o risco de eventos supervenientes à conclusão de seu trabalho, o que não encontra suporte legal e contraria a lógica da remuneração pelo resultado útil da atividade profissional&quot;, declarou o ministro ao dar provimento ao recurso. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&amp;documento_sequencial=375219812&amp;registro_numero=202500559260&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260603&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.198.525</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/mao-de-leiloeiro-batendo-o-martelo-17072026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Sistema-Justica-podera-sofrer-oscilacoes-no-fim-de-semana.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Sistema-Justica-podera-sofrer-oscilacoes-no-fim-de-semana.aspx]]></link> <description><![CDATA[Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana]]></description> <pubDate>Qui, jul 16 2026 15:54:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, no próximo fim de semana (18 e 19 de julho), será realizada manutenção programada em seu ambiente computacional. Nesse período, o Sistema Justiça poderá apresentar oscilações momentâneas de desempenho ou intermitência.</p><p>A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal está à disposição do público para esclarecimentos adicionais ou suporte, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone (61) 3319-9393.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Radio-Decidendi-discute-limites-para-substituicao-da-Certidao-de-Divida-Ativa--Tema-1-350-.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Rádio Decidendi discute limites para substituição da Certidão de Dívida Ativa (Tema 1.350)]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Radio-Decidendi-discute-limites-para-substituicao-da-Certidao-de-Divida-Ativa--Tema-1-350-.aspx]]></link> <description><![CDATA[Rádio Decidendi discute limites para substituição da Certidão de Dívida Ativa (Tema 1.350)]]></description> <pubDate>Qui, jul 16 2026 08:40:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast Rádio Decidendi</em> aborda o Tema 1.350 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">O precedente definiu que não é possível à Fazenda Pública substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário, ainda que antes da sentença nos embargos à execução fiscal. Para o tribunal, falhas ou ausência de fundamentação legal não configuram mero erro formal passível de correção, mas vício substancial que compromete a validade da inscrição em dívida ativa e do próprio lançamento tributário.</p><p style="text-align&#58;justify;">No <em>podcast</em>, o desembargador federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), explica os fundamentos da decisão, seus impactos para a condução das execuções fiscais e a relação do Tema 1.350 com a Súmula 392 e com o Tema 166/STJ, que tratam dos limites para a correção do título executivo tributário.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/5TzQrz8bXaLW6Yt0HnBnnf">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Paciente-que-obteve-restituicao-por-erro-em-cirurgia-odontologica-nao-pode-exigir-custeio-de-nova-operacao.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Paciente que obteve restituição por erro em cirurgia odontológica não pode exigir custeio de nova operação]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Paciente-que-obteve-restituicao-por-erro-em-cirurgia-odontologica-nao-pode-exigir-custeio-de-nova-operacao.aspx]]></link> <description><![CDATA[Paciente que obteve restituição por erro em cirurgia odontológica não pode exigir custeio de nova operação]]></description> <pubDate>Qui, jul 16 2026 07:55:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou a decisão de segunda instância que condenou dois cirurgiões-dentistas a custear uma nova cirurgia para um paciente que já havia obtido a restituição do valor pago pelo procedimento original. Para o colegiado, uma vez reconhecido o inadimplemento absoluto e escolhida a resolução do contrato, com devolução da contraprestação, não é possível exigir também o equivalente da prestação inadimplida, sob pena de enriquecimento sem causa.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em ação de reparação por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por um paciente que afirmou ter ficado com assimetria facial após cirurgia ortognática. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, reformou a sentença e condenou os profissionais a restituírem o valor gasto no procedimento, custear nova cirurgia reparadora e pagar indenização por danos morais e estéticos.</p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, deu provimento parcial ao recurso de um dos dentistas apenas para afastar a obrigação de ambos pagarem a nova cirurgia. A turma manteve, nos demais pontos, a conclusão do tribunal estadual quanto à responsabilidade civil dos profissionais.</p><h2>Cirurgia também estética gera obrigação de resultado</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a relatora, o TJRJ concluiu, com base no laudo pericial e em documentos do tratamento, que a cirurgia tinha natureza estético-funcional, pois também envolvia promessa de melhoria da estética facial e dental, descrição contida no documento de orientação ao paciente.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com essa premissa, o tribunal de origem aplicou o entendimento de que, nos procedimentos também estéticos, a obrigação assumida pelo profissional é de resultado. Nessa hipótese, se o efeito prometido não é alcançado, há culpa presumida, cabendo ao profissional demonstrar eventual causa capaz de afastar sua responsabilidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para a Terceira Turma, modificar essa conclusão exigiria novo exame das provas, especialmente do laudo pericial, o que não é possível em recurso especial, conforme a Súmula 7. Pelo mesmo motivo, o colegiado manteve a responsabilidade solidária dos dois cirurgiões-dentistas, conforme as conclusões da segunda instância.</p><h2>Restituição e custeio de nova cirurgia são incompatíveis</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar a condenação ao pagamento de nova cirurgia, a relatora destacou que, nos casos de inadimplemento absoluto, o credor pode escolher entre exigir o equivalente da prestação não cumprida ou resolver a relação contratual, de acordo com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art475">artigo 475 do Código Civil</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra citou jurisprudência segundo a qual, no cumprimento pelo equivalente, o contrato é mantido, e o credor deve preservar sua contraprestação. Já na resolução, a relação contratual é extinta, com restituição do que foi pago, retornando as partes à situação anterior ao contrato.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para Nancy Andrighi, como o paciente optou pela resolução da avença com a restituição integral do valor pago pelo procedimento, não poderia exigir também que os profissionais custeassem nova cirurgia realizada por terceiro. Essa cumulação permitiria ao paciente receber a prestação sem manter a contraprestação, o que configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art884">artigo 884 do Código Civil</a>.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380770154&amp;registro_numero=202500887418&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260623&amp;formato=PDF">Leia o acórdão do REsp 2.225.449</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Repetitivo-fixa-tese-sobre-prova-de-desemprego-para-extensao-do-periodo-de-graca-previdenciaria.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Repetitivo fixa tese sobre prova de desemprego para extensão do período de graça previdenciária]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Repetitivo-fixa-tese-sobre-prova-de-desemprego-para-extensao-do-periodo-de-graca-previdenciaria.aspx]]></link> <description><![CDATA[A Primeira Seção decidiu que são válidos diferentes tipos de provas, e não só o registro da situação de desemprego no Ministério do Trabalho; já a falta de anotação na Carteira de Trabalho, por si só, não basta. ]]></description> <pubDate>Qui, jul 16 2026 07:05:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1360&amp;cod_tema_final=1360">Tema 1.360</a>), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para prorrogar o chamado &quot;período de graça&quot; da previdência social – quando o trabalhador mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir –, o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes tipos de provas, e não apenas pelo registro dessa situação no órgão competente do Ministério do Trabalho.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado ressalvou, contudo, que a ausência de registro de emprego na Carteira de Trabalho não é suficiente para comprovar o desemprego involuntário, devendo o trabalhador apresentar outros elementos que comprovem a falta de renda e a busca de trabalho. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com o julgamento, podem voltar a tramitar os processos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição da tese no STJ.</p><h2>Formalismo excessivo não deve prevalecer sobre finalidade protetiva da norma</h2><p style="text-align&#58;justify;">O período de graça previdenciária é disciplinado no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm#art15">artigo 15 da Lei 8.213/1991</a>, e a possibilidade de sua prorrogação em razão de desemprego está prevista no parágrafo 2º do dispositivo, desde que essa situação seja comprovada pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho.</p><p style="text-align&#58;justify;">Inicialmente, o relator do tema repetitivo, ministro Afrânio Vilela, explicou que o período de graça tem natureza protetiva, pois consiste em resguardar o trabalhador que, desempregado involuntariamente, não tem condições de manter o recolhimento das contribuições previdenciárias.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse contexto – prosseguiu o ministro –, condicionar a prorrogação do período de graça ao registro perante o órgão ministerial, notadamente quando a situação de desemprego puder ser demonstrada por outros meios idôneos, significaria colocar o formalismo excessivo acima da finalidade protetiva da norma.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Afrânio Vilela também destacou o princípio do livre convencimento motivado, previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art371">artigo 371 do Código de Processo Civil (CPC)</a>, segundo o qual o juiz é livre para apreciar as provas produzidas no processo e não pode ser obrigado a admitir apenas um tipo específico de prova, em prejuízo de outras igualmente legítimas. </p><h2>Isolada, falta de anotação em Carteira de Trabalho não prova desemprego </h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator afirmou que, embora a situação de desemprego involuntário possa ser demonstrada por outros meios além do registro no Ministério do Trabalho, não basta ao segurado comprovar a ausência de anotações de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Conquanto a situação de desemprego possa ser demonstrada por qualquer meio de prova admitido pelo direito, a mera ausência de anotações na CTPS e/ou no CNIS não possui, isoladamente, o condão de comprovar referida circunstância&quot;, declarou Afrânio Vilela. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, é necessária a produção de elementos adicionais que confirmem a efetiva ausência de renda e a busca por reinserção no mercado de trabalho, tendo em vista que a prorrogação do período de graça é uma exceção que exige a prova da situação de desemprego involuntário. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364154764&amp;registro_numero=202403443449&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260319&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.169.736</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/mao-de-homem-segura-carteira-de-trabalho-16072026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-partilha-de-bens-no-divorcio-e-exigencia-de-formalizacao-em-acordos-patrimoniais.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute partilha de bens no divórcio e exigência de formalização em acordos patrimoniais]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-partilha-de-bens-no-divorcio-e-exigencia-de-formalizacao-em-acordos-patrimoniais.aspx]]></link> <description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute partilha de bens no divórcio e exigência de formalização em acordos patrimoniais]]></description> <pubDate>Qua, jul 15 2026 08:35:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em>, que trata das regras jurídicas aplicáveis à partilha de bens após o divórcio e da necessidade de sua formalização por escritura pública ou via judicial.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa explica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que acordos firmados por instrumento particular não são suficientes para transferir a propriedade de bens, mesmo quando há consenso entre as partes. A decisão reforça a importância da observância das formalidades legais para garantir segurança jurídica nas relações patrimoniais decorrentes do casamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">A advogada especialista em direito de família Áquila Lira aborda os fundamentos da decisão da Terceira Turma do tribunal e a interpretação da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das consequências práticas para ex-cônjuges e para a organização de acordos de divórcio no país.<br></p><h2><em>STJ No Seu Dia</em>      &#160;<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/25WKNMnM5QZtWtInGfp4aR">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Recurso-repetitivo-discute-legitimidade-passiva-nas-acoes-que-envolvem-o-Fies.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Recurso repetitivo discute legitimidade passiva nas ações que envolvem o Fies]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Recurso-repetitivo-discute-legitimidade-passiva-nas-acoes-que-envolvem-o-Fies.aspx]]></link> <description><![CDATA[Recurso repetitivo discute legitimidade passiva nas ações que envolvem o Fies]]></description> <pubDate>Qua, jul 15 2026 07:50:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.202.697, 2.221.774, 2.195.759, 2.165.330 e 2.165.898, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1460&amp;cod_tema_final=1460">Tema 1.460</a> na base de dados do STJ, consiste em &quot;definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13530.htm">Lei 13.530/2017</a> ('novo Fies'), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), analisando o papel dos seguintes entes/entidades&#58; i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior (IES)&quot;.</p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ; e daqueles em que tenha sido interposto recurso para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).</p><h2>Número de processos cresceu após mudança legislativa</h2><p>No REsp 2.202.697, um dos representativos da controvérsia, o FNDE sustenta que não deve integrar o polo passivo de ação que pede a alteração do percentual de financiamento estudantil pelo Fies, uma vez que o contrato foi celebrado após a Lei 13.530/2017.</p><p>Segundo a autarquia, a alteração legislativa atribuiu ao Ministério da Educação a gestão do programa e à Caixa Econômica Federal a operacionalização dos contratos, restando ao FNDE apenas a atuação residual e transitória nos contratos celebrados até o segundo semestre de 2017.</p><p>De acordo com o ministro Paulo Sérgio Domingues, a Procuradoria-Geral Federal, órgão de&#160;##representação## judicial do FNDE, destacou o aumento de 117% no número de processos judiciais novos sobre o Fies, entre 2022 (15.975) e 2023 (34.741), e de mais 8% em 2024. A autarquia atribui esse crescimento à mudança do agente operador a partir de janeiro de 2018.</p><h2>Controvérsia abarca diversas situações distintas</h2><p>Na avaliação do ministro, é importante uniformizar o entendimento do STJ quanto à matéria, em razão da divergência jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais, que, em alguns casos, firmam a legitimidade do FNDE no polo passivo das demandas sobre o Fies, e, em outros, reconhecem a sua ilegitimidade após a modificação legislativa.</p><p>Essa controvérsia – acrescentou o relator – também recai sobre a participação da União, da instituição financeira e da universidade/faculdade, que frequentemente alegam não ter legitimidade para responder a ações relacionadas ao financiamento estudantil.</p><p>Paulo Sérgio Domingues ressaltou o caráter transversal da discussão, a qual surge em processos sobre múltiplas situações, como abatimento do saldo devedor, suspensão de parcelas, ##aditamento## contratual, transferência de financiamento, correção de percentual de financiamento e outros aspectos decorrentes da execução do contrato de crédito educativo. &#160;</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica </h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. </p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <em>site </em>do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381956142&amp;registro_numero=202500876790&amp;peticao_numero=202600IJ3433&amp;publicacao_data=20260629&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.202.697</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Registro-no-SCR-nao-equivale-a-cadastro-de-negativados-e-exige-apenas-comunicacao-previa-ao-cliente.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Registro-no-SCR-nao-equivale-a-cadastro-de-negativados-e-exige-apenas-comunicacao-previa-ao-cliente.aspx]]></link> <description><![CDATA[Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito]]></description> <pubDate>Qua, jul 15 2026 07:40:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central (Bacen), não se equipara à inscrição em cadastro de inadimplentes. Por isso, não há necessidade de notificação específica a cada atualização do <em>status</em> de crédito concedido, bastando a comunicação prévia ao cliente sobre o envio de dados ao sistema, nos termos do <a href="https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&amp;numero=5037">artigo 13 da Resolução 5.037/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o colegiado, a previsão da resolução não é incompatível com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art43%C2%A72">artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a>, pois ambos os dispositivos garantem ao consumidor ciência prévia sobre a inclusão de seus dados em cadastros.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de uma cliente que pleiteava indenização por danos morais de um banco, sob o argumento de inscrição indevida no sistema. Nas instâncias ordinárias, o pedido foi rejeitado sob o fundamento de que a cliente foi previamente informada sobre o registro no SCR e autorizou, no contrato de empréstimo, o envio dos dados relativos às operações de crédito ao sistema.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, a cliente sustentou, entre outros pontos, que o SCR tem acesso restrito, sendo utilizado pelas instituições financeiras para avaliar a capacidade de pagamento dos consumidores. Alegou ainda que a autorização para compartilhamento de dados não dispensa o banco de fazer a notificação prévia sobre a inclusão das informações no sistema.</p><h2>SCR auxilia fiscalização do Bacen e indica possível endividamento de clientes</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Isabel Gallotti, relatora, explicou que o SCR é um banco de dados alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, com informações sobre as operações de crédito, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência. Segundo ela, o sistema tem finalidade pública e natureza regulatória e fiscalizatória, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes, razão pela qual basta uma única comunicação prévia ao cliente sobre o registro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, a relatora destacou que a Resolução CMN 5.037/2022 não exige nova notificação a cada atualização mensal do sistema, já que esses registros decorrem automaticamente da própria relação de crédito e devem refletir todas as obrigações assumidas pelo cliente, estejam elas em dia ou não. Além de subsidiar a atuação fiscalizatória do Bacen – prosseguiu –, o SCR permite às instituições financeiras avaliar o grau de endividamento dos potenciais tomadores de crédito.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A exigência normativa se satisfaz com a realização de comunicação prévia única, anterior à primeira remessa das informações após efetivada a contratação de crédito, por meio da qual o cliente é devidamente cientificado acerca do registro e das formas de acesso ao sistema para eventual acompanhamento. Não há previsão de reiteração dessa comunicação nas atualizações subsequentes, que constituem mero desdobramento da relação creditícia originalmente informada&quot;, disse a ministra.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, Isabel Gallotti ressaltou que não há incompatibilidade entre o artigo 13 da Resolução CMN 5.037/2022 e o artigo 43, parágrafo 2º, do CDC, pois ambos, em essência, exigem a prévia ciência do consumidor acerca da abertura de cadastros que contenham seus dados pessoais. Como as instâncias ordinárias reconheceram que a cliente autorizou o envio das informações ao SCR no momento da contratação do empréstimo, a ministra concluiu que não houve ato ilícito indenizável.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380803735&amp;registro_numero=202600538628&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260623&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.259.143</a>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Sem-transacoes-incompativeis-com-perfil-de-cliente--banco-nao-responde-por-golpe-da-falsa-central.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Sem transações incompatíveis com perfil de cliente, banco não responde por golpe da falsa central]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Sem-transacoes-incompativeis-com-perfil-de-cliente--banco-nao-responde-por-golpe-da-falsa-central.aspx]]></link> <description><![CDATA[Segundo a vítima, os golpistas se apresentaram como funcionários da área de segurança do banco, mencionaram dados pessoais e informaram a existência de uma tentativa de compra em sua conta.]]></description> <pubDate>Qua, jul 15 2026 07:10:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a responsabilidade de instituições financeiras por prejuízos decorrentes do golpe da falsa central de atendimento não é automática. Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a indenização a uma cliente vítima da fraude.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para a turma, a responsabilização do banco depende da demonstração de falha na prestação do serviço, como a não identificação de operações incompatíveis com o perfil do cliente, a insuficiência dos mecanismos de segurança ou outro elemento que vincule a fraude ao risco da atividade bancária. No caso analisado, o tribunal de origem concluiu que não houve defeito do serviço nem nexo causal entre a atuação do banco e o golpe praticado.</p><h2>Cliente foi pessoalmente ao banco após ligação de falsos funcionários</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ação foi ajuizada por uma cliente que afirmou ter recebido ligação de um número com prefixo 0800, supostamente da central de atendimento do banco. Segundo ela, os golpistas se passaram por funcionários da área de segurança, mencionaram dados pessoais e informaram a existência de uma tentativa de compra em sua conta.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao seguir as orientações dos fraudadores para &quot;proteger&quot; seu patrimônio, a consumidora fez duas transferências via Pix, de R$ 2.490,99 e R$ 1 mil. No dia seguinte, ela compareceu presencialmente a uma agência e transferiu R$ 28 mil para uma conta indicada pelos estelionatários. </p><p style="text-align&#58;justify;">O TJSP considerou que as duas transferências via Pix não eram incompatíveis com o histórico de movimentação da conta. Além disso, a operação de maior valor foi feita presencialmente pela vítima, sem que ela tivesse buscado esclarecimentos com os funcionários da agência a respeito da ligação recebida.</p><h2>Revisão das provas é inviável em ##recurso especial##<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, a cliente alegou violação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14">artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor</a>, bem como dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art927">artigos 927, 931 e 932 do Código Civil</a>, e defendeu a aplicação da jurisprudência segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Humberto Martins observou que, de acordo com as premissas fixadas pelo TJSP, não houve falha do banco, mas culpa exclusiva da vítima e de terceiros, o que rompe o nexo de ##causalidade## necessário para a responsabilização civil, sendo correta a aplicação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14%C2%A73">artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC</a>. Segundo o relator, modificar essa conclusão exigiria o reexame das provas do processo, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7.</p><h2>Responsabilidade exige demonstração de ##fortuito interno##</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao afastar a incidência da Súmula 479 e do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;pesquisarPlurais=on&amp;pesquisarSinonimos=on&amp;tipo_pesquisa=T&amp;tipo_pesquisa=C&amp;tipo_pesquisa=I&amp;tipo_pesquisa=S&amp;pesquisa_livre=466">Tema 466</a> dos recursos repetitivos, Humberto Martins destacou que a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pressupõe que o evento seja inerente ao serviço bancário prestado, configurando fortuito interno.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ocorre que, ao examinar os fatos, o TJSP concluiu que as transações não tiveram participação direta do banco e que a atuação dos fraudadores, somada à conduta da própria vítima, rompeu o nexo causal. Por isso, para o relator, não é possível aplicar automaticamente a jurisprudência sobre responsabilidade bancária.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381458146&amp;registro_numero=202501464812&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260624&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.209.868</a>.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30102023-Para-evitar-fraudes--banco-tem-o-dever-de-identificar-e-impedir-transacoes-que-destoam-do-perfil-do-cliente.aspx">Para evitar fraudes, banco tem o dever de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente</a><br></div><p><br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/homem-encapuzado-telefona-para-a-vitima-15072026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Camara-aprova-regulamentacao-da-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial--projeto-vai-a-sancao.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Camara-aprova-regulamentacao-da-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial--projeto-vai-a-sancao.aspx]]></link> <description><![CDATA[Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção]]></description> <pubDate>Ter, jul 14 2026 19:18:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o <a href="https&#58;//www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2638483">Projeto de Lei 3.085/2026</a>, que regulamenta o critério de relevância para admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação na Câmara ocorreu sem alteração do texto que havia sido aprovado no Senado no dia 1º de julho, e o projeto agora segue para sanção presidencial. </p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Senado-aprova-regulamentacao-da-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial.aspx" style="background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Senado aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial</a><br></div></span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A proposta aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional regulamenta o </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105%C2%A72" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão do recurso especial. O texto altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para incorporar as novas regras.</span></p><h2>Relevância permite que STJ se concentre na formação de precedentes qualificados</h2><p>A regulamentação do critério da relevância permitirá ao STJ reforçar sua atuação como corte de precedentes e de uniformização da interpretação da legislação federal. A medida também tende a ampliar a autonomia das instâncias ordinárias na solução de casos jurídicos que, embora importantes, não ultrapassam o interesse subjetivo das partes diretamente envolvidas. E deve ainda reduzir o volume de processos submetidos ao STJ, contribuindo para maior agilidade na prestação jurisdicional.</p><p>O projeto estabelece que o STJ poderá não conhecer do recurso especial quando entender que a questão de direito federal infraconstitucional discutida não satisfaz o critério da relevância. Para ter seu recurso examinado no mérito, caberá ao recorrente demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a matéria possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.</p><p>Pela proposta, o recurso somente será rejeitado por falta de relevância se houver manifestação nesse sentido de dois terços dos integrantes do órgão julgador. Além disso, uma vez reconhecida a relevância da questão, o relator poderá determinar a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que tratem do mesmo tema, até a definição do precedente pelo STJ. O texto aprovado incorpora ao trâmite do recurso especial mecanismos inspirados no modelo da repercussão geral adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Entender-Direito-mostra-desafios--avancos-e-perspectivas-da-IA-na-admissibilidade-recursal-.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Entender Direito mostra desafios, avanços e perspectivas da IA na admissibilidade recursal]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Entender-Direito-mostra-desafios--avancos-e-perspectivas-da-IA-na-admissibilidade-recursal-.aspx]]></link> <description><![CDATA[Programa Entender Direito aborda encontros com TJs e TRFs]]></description> <pubDate>Ter, jul 14 2026 11:41:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube está lançando nesta semana uma microssérie especial do programa <em>Entender Direito</em>, com dois episódios inéditos sobre os principais debates realizados nos três <em>Encontros com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores</em>. Os encontros nacionais foram promovidos pelo STJ ao longo de 2025 e no primeiro semestre de 2026.&#160;&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Os entrevistados da microssérie são a juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Beatriz Fruet de Moraes, que também é juíza auxiliar da Vice-Presidência do STJ, e o analista judiciário Diogo Rodrigues Verneque, chefe de gabinete da Vice-Presidência.&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">No primeiro episódio, os dois especialistas analisam, entre outros tópicos, o papel institucional do Tribunal da Cidadania e dos tribunais de segunda instância, os desafios da admissibilidade recursal, a valorização da cultura de precedentes e alguns dos 28 enunciados aprovados nos encontros nacionais.&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Entre os temas abordados no segundo e último episódio estão&#58; uso da inteligência artificial (IA) generativa no Judiciário, perspectivas para o futuro da admissibilidade recursal, fortalecimento do sistema de precedentes e desafios da integração tecnológica entre os tribunais brasileiros. O programa debate ainda como a inovação pode contribuir para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente, sem abrir mão da segurança jurídica e da atuação humana nas decisões judiciais.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem abaixo para assistir ao primeiro episódio&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="giyxdDyvOQo"> \r\n <iframe id="giyxdDyvOQo" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/giyxdDyvOQo" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Clique na imagem </span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">abaixo</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> para assistir ao segundo e último&#160;</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">episódio</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#58;</span><br></p><span><div class="video-container" id="DqH0TGMbFkI"> \r\n <iframe id="DqH0TGMbFkI" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/DqH0TGMbFkI" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><em style="text-align&#58;justify;">Entender Direito</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> é um programa mensal que traz discussões relevantes do meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.       &#160;</span></p><p>Além do canal do STJ no YouTube, a entrevista está disponível nas principais plataformas de <em>podcast</em>, como o Spotify.&#160;<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/ENTENDER-DIREITO–ENCONTROS.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Pessoas-trans-cobertura-de-cirurgias-e-escolha-de-presidio-sao-temas-da-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Pessoas trans: cobertura de cirurgias e escolha de presídio são temas da Pesquisa Pronta]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Pessoas-trans-cobertura-de-cirurgias-e-escolha-de-presidio-sao-temas-da-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link> <description><![CDATA[Pessoas trans: cobertura de cirurgias e escolha de presídio são temas da Pesquisa Pronta]]></description> <pubDate>Ter, jul 14 2026 09:15:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a> divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</p><p><strong>a) DIREITO DO CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D11993%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c40f22f33e63e4772e25408dedec1f31e%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639193121748916173%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=iFUYEobV0aFCCHRiQq0IsGhJQio5v8ZeKt0%2B4wbNZ%2BI%3D&amp;reserved=0">Cobertura obrigatória das cirurgias relacionadas ao processo transexualizador pelos planos de saúde. </a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D2337%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c40f22f33e63e4772e25408dedec1f31e%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639193121748930044%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=AIws%2BTQq5zCwzlAsmldiEkmVZE8G76Qmlfyb6wDuBq0%3D&amp;reserved=0">Nome. Alteração de registro público. Redesignação Sexual. </a></p><p><strong>b) DIREITO PROCESSUAL PENAL – EXECUÇÃO PENAL&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D8854%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c40f22f33e63e4772e25408dedec1f31e%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639193121748942632%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=tJySy5vLDPyvybuMlH0hrGRZYPMHTFr5GZPqyiR5PFs%3D&amp;reserved=0">Escolha do estabelecimento prisional para execução da pena por pessoa transgênero. </a></p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-STJN-traz-decisao-que-reafirma-dever-de-cobertura-de-cirurgia-de-feminizacao-facial.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJN traz decisão que reafirma dever de cobertura de cirurgia de feminização facial]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-STJN-traz-decisao-que-reafirma-dever-de-cobertura-de-cirurgia-de-feminizacao-facial.aspx]]></link> <description><![CDATA[STJN traz decisão que reafirma dever de cobertura de cirurgia de feminização facial]]></description> <pubDate>Ter, jul 14 2026 08:40:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou a obrigação dos planos de saúde de custearem a cirurgia de feminização facial em processos transexualizadores é um dos destaques da nova edição do programa <em>STJ Notícias</em>. O colegiado entendeu que o procedimento, realizado para adequar os traços faciais à identidade de gênero de mulheres trans, não pode ter a cobertura negada pelas operadoras de saúde.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="GuEmstc2sJM"> \r\n <iframe id="GuEmstc2sJM" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/GuEmstc2sJM" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (14), às 21h30, com reprise no domingo (19), às 18h30.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-STJ-aplica-fungibilidade-apos-juizo-induzir-recorrente-em-erro-sobre-natureza-da-decisao.aspx]]></guid> <title><![CDATA[STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-STJ-aplica-fungibilidade-apos-juizo-induzir-recorrente-em-erro-sobre-natureza-da-decisao.aspx]]></link> <description><![CDATA[STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão]]></description> <pubDate>Ter, jul 14 2026 08:05:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da fungibilidade recursal para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise a apelação interposta contra uma decisão erroneamente classificada como &quot;sentença&quot; pelo juízo de primeiro grau, em ação de prestação de contas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o colegiado, o próprio juízo gerou dúvida objetiva e levou a parte ao erro, pois, além de denominar o ato como &quot;sentença&quot;, rejeitou embargos de declaração que visavam justamente esclarecer se houve ou não o encerramento definitivo da fase instrutória do processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, após homologar parcialmente um laudo pericial contábil referente ao período discutido na ação, o juízo proferiu ato judicial a que chamou de &quot;sentença&quot;. Na decisão, considerou &quot;boas&quot; as contas apresentadas, fixou os ônus de sucumbência e determinou até mesmo o descarte de documentos.</p><p style="text-align&#58;justify;">O autor da ação interpôs apelação, mas o TJSP não conheceu do recurso por entender que a decisão tinha natureza interlocutória e parcial de mérito, hipótese em que caberia o agravo de instrumento. Para o tribunal estadual, a interposição da apelação configurou erro grosseiro, o que afastaria a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial dirigido ao STJ, o autor sustentou que houve dúvida objetiva provocada pela própria atuação do juízo de primeiro grau, pois a classificação do ato judicial como &quot;sentença&quot; o levou a apresentar recurso inadequado. Também afirmou que, com a rejeição dos embargos de declaração, não foi esclarecido se a fase de instrução do processo havia sido efetivamente encerrada.</p><h2>Atuação do próprio juízo pode gerar dúvida sobre recurso cabível</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a legislação processual prevê expressamente a fungibilidade em algumas hipóteses, como nas ações possessórias e nas tutelas de urgência. No campo recursal – prosseguiu –, o princípio também é aplicado pela doutrina e pela jurisprudência, sobretudo em situações nas quais há dúvida sobre a natureza do pronunciamento judicial. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, a fungibilidade exige ausência de má-fé e de erro grosseiro da parte recorrente, o que se verifica quando não há dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Ele observou ainda que o STJ tem precedentes no sentido de reconhecer a possibilidade de o próprio juízo gerar incerteza legítima, como nos casos em que uma decisão interlocutória é chamada de &quot;sentença&quot; e acompanhada da fixação de honorários sucumbenciais.</p><h2>Juízo confirmou falha ao citar &quot;sentença atacada&quot; nos embargos de declaração</h2><p style="text-align&#58;justify;">No caso analisado, o relator destacou que houve dúvida objetiva causada pelo próprio juízo de origem, que induziu a parte recorrente em erro quanto ao recurso cabível. &quot;O ato judicial proferido foi impreciso e formalmente contraditório&#58; declarou-se textualmente como 'sentença' e adotou a forma típica de encerramento do processo&quot;, apontou.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro ainda lembrou que o juízo ratificou a própria falha quando provocado por embargos de declaração, tornando a se referir ao ato como &quot;sentença atacada&quot; e se descuidando de esclarecer que a instrução processual não estava encerrada.</p><p style="text-align&#58;justify;">&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Diante desse cenário de ambiguidade criada em juízo, em que todos os elementos formais e materiais apontavam para uma sentença, não se pode imputar à parte recorrente erro grosseiro ou má-fé na interposição da apelação em vez do agravo de instrumento&quot;, concluiu Villas Bôas Cueva ao dar provimento ao recurso especial.</p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>. </p><div class="leia-mais-menor">\r\n <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26112023-Um-recurso-pelo-outro-as-situacoes-em-que-o-STJ-aplica--ou-nao--o-principio-da-fungibilidade.aspx">Um recurso pelo outro&#58; as situações em que o STJ aplica, ou não, o princípio da fungibilidade</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Mantida-prisao-preventiva-de-homem-acusado-de-atuar-como-falso-medico-em-Cananeia--SP-.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Mantida prisão preventiva de homem acusado de atuar como falso médico em Cananéia (SP)]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Mantida-prisao-preventiva-de-homem-acusado-de-atuar-como-falso-medico-em-Cananeia--SP-.aspx]]></link> <description><![CDATA[Mantida prisão preventiva de homem acusado de atuar como falso médico em Cananéia (SP)]]></description> <pubDate>Ter, jul 14 2026 07:45:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um empresário acusado de atuar como falso médico em uma unidade básica de saúde de Cananéia (SP). Preso desde janeiro, ele responde pelos crimes de estelionato, exercício ilegal da medicina, falsidade de documento particular e perigo para a vida ou saúde de outrem.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o empresário realizava exames de ultrassom, emitia laudos e atendia pacientes utilizando o registro profissional de um sócio falecido no Conselho Regional de Medicina (CRM). A fraude foi descoberta após ele afirmar, durante um exame, que tinha identificado a vesícula de uma paciente que já havia retirado o órgão.</p><p style="text-align&#58;justify;">Após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar um primeiro habeas corpus, a defesa fez novo pedido de relaxamento da prisão ao STJ, alegando excesso de prazo – considerando que a prisão dura mais de seis meses – e ausência de fundamentos concretos para a manutenção da medida. Também sustentou que o acusado não é reincidente nos crimes que lhe são imputados e que a prisão estaria baseada apenas em risco abstrato.</p><h2>Apreensão de carimbos e outros objetos indica&#160;habitualidade criminosa</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar o pedido, o ministro Salomão não verificou ilegalidade manifesta nem urgência que justificassem a concessão da liminar. Segundo ele, o TJSP fundamentou adequadamente a manutenção da prisão preventiva com base em provas da materialidade e em indícios suficientes de autoria, evidenciados por laudos médicos, carimbos, receituários, equipamentos apreendidos e outros elementos obtidos durante a prisão em flagrante, os quais indicam a habitualidade da prática criminosa.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao destacar trechos do acórdão que afastam a alegação de excesso de prazo, o ministro verificou que a prisão preventiva foi reavaliada após o recebimento da denúncia e que o processo vem tramitando regularmente, sem paralisação injustificada, levando-se em conta ainda a complexidade do caso e a necessidade de diligências para a instrução criminal.</p><p>Por fim, Salomão apontou que o pedido de liberdade deverá ser examinado com mais profundidade no julgamento definitivo do habeas corpus, a cargo da Sexta Turma, sob a relatoria da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio.<br></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Repetitivo-admite-retroatividade-do-Pacote-Anticrime-em-execucao-penal-unificada.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Repetitivo admite retroatividade do Pacote Anticrime em execução penal unificada]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Repetitivo-admite-retroatividade-do-Pacote-Anticrime-em-execucao-penal-unificada.aspx]]></link> <description><![CDATA[A Terceira Seção decidiu que, no cálculo do tempo para a progressão de regime em execução penal unificada, é possível aplicar percentuais distintos a cada condenação, conforme a lei mais favorável ao preso.]]></description> <pubDate>Ter, jul 14 2026 07:10:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1354&amp;cod_tema_final=1354">Tema 1.354</a>), definiu que, para calcular o tempo necessário à progressão de regime em execução penal unificada, é possível aplicar percentuais distintos a cada condenação, conforme a lei mais favorável. Com isso, o colegiado reconheceu a retroatividade da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm">Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)</a> e a ultratividade da redação anterior do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art112">artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">A tese fixada foi a seguinte&#58; &quot;É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do artigo 112 da LEP, em respeito à norma mais favorável ao executado&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Maria Marluce Caldas, relatora do repetitivo, explicou que os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal mais benéfica também se aplicam à fase de execução penal. Dessa forma, mesmo quando as penas são unificadas, cada condenação mantém autonomia para a definição dos benefícios e dos seus requisitos objetivos. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a relatora, essa solução não configura a criação de uma <em>lex tertia</em> – isto é, de uma regra formada pela combinação de partes de leis diferentes –, pois cada fato criminoso permanece submetido, integralmente, ao regime jurídico que lhe é aplicável.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A ponderação entre a unificação das penas (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art111p">LEP, artigo 111, parágrafo único</a>) e a individualização da pena recomenda preservar a racionalidade da execução sem suprimir as peculiaridades de cada condenação, evitando tratamento anti-isonômico e esvaziamento de direitos subjetivos mediante <em>novatio legis</em>. Assim, percentuais distintos por condenação asseguram proporcionalidade e respeito à norma mais favorável ao executado&quot;, destacou a ministra.</p><h2>O Pacote Anticrime e o princípio da retroatividade da lei mais benéfica</h2><p style="text-align&#58;justify;">Maria Marluce Caldas lembrou que, antes das mudanças promovidas pelo Pacote Anticrime, a progressão de regime seguia regras distintas conforme a natureza do delito. Os crimes comuns observavam os percentuais previstos no artigo 112 da LEP, enquanto os hediondos e equiparados eram disciplinados pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm">Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao reunir essas regras em um único dispositivo da LEP – continuou a ministra –, o Pacote Anticrime tornou mais rigorosa a progressão para alguns condenados por crimes comuns reincidentes, mas estabeleceu critérios mais benéficos para determinadas condenações por crimes hediondos. Segundo ela, é por esse motivo que deve prevalecer, em relação a cada condenação, a regra mais favorável ao condenado, respeitando o princípio da retroatividade da lei penal benéfica e a orientação já firmada pelo STJ no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1084&amp;cod_tema_final=1084">Tema 1.084</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Reconhecendo-se, portanto, fatos diversos, faz-se necessária a incidência da norma vigente, em sua integralidade, quando da prática de cada crime, sendo admitida a retroatividade de uma nova legislação apenas se mais favorável ao sentenciado (<em>novatio legis in mellius</em>), razão pela qual a aplicação integral da lei antiga ou da lei nova para todos os fatos presentes na execução unificada, nessas situações, ocasionará violação a esse princípio constitucional&quot;, concluiu a relatora.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381234924&amp;registro_numero=202203520082&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260702&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.037.377</a>.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/homem-sentado-em-cela-de-presidio-14072026.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13072026-Furto-de-bilhete-premiado-em-loterica-deve-ser-julgado-pela-Justica-estadual.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Furto de bilhete premiado em lotérica deve ser julgado pela Justiça estadual]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13072026-Furto-de-bilhete-premiado-em-loterica-deve-ser-julgado-pela-Justica-estadual.aspx]]></link> <description><![CDATA[Furto de bilhete premiado em lotérica deve ser julgado pela Justiça estadual]]></description> <pubDate>Seg, jul 13 2026 07:10:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O furto de um bilhete de loteria premiado, retirado do cofre de uma casa lotérica privada, tem como vítima direta o próprio estabelecimento, ainda que o prêmio venha a ser pago pela Caixa Econômica Federal (CEF). Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou provimento a um recurso em habeas corpus e manteve na Justiça estadual a ação penal sobre o caso.</span></p><p>De acordo com os autos, o sorteio da Mega-Sena teve quatro apostas vencedoras, sendo duas emitidas na mesma lotérica. A baixa probabilidade do fato despertou a atenção dos proprietários do estabelecimento.</p><p>A investigação apontou que, ao fazer uma aposta para um cliente no dia do sorteio, uma funcionária teria imprimido o bilhete com defeito. Refeita a aposta corretamente, foi entregue ao cliente, sendo o bilhete defeituoso guardado no cofre do estabelecimento para que a matriz o recolhesse mais tarde, pois, se não houvesse estorno antes do sorteio, o valor da aposta seria cobrado da lotérica pela CEF.</p><p>Ainda de acordo com o processo, uma câmera de segurança registrou, dois dias depois, o momento em que a funcionária abriu o cofre e retirou o bilhete. No dia seguinte, ela compareceu à lotérica com o companheiro para pedir demissão, afirmando que ele era um dos ganhadores do prêmio principal. Após a análise das filmagens, o Ministério Público ofereceu denúncia por furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas.</p><h2>Pagamento do prêmio pela CEF não desloca a competência</h2><p>Segundo o relator, o crime de furto protege a posse e a propriedade. No caso analisado, o bilhete defeituoso, não estornado antes do sorteio, passou ao patrimônio da lotérica, que teve de pagar a aposta, conforme as regras do negócio. Por isso, a retirada do cofre consolidou a inversão da posse do bilhete.</p><p>&quot;O objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado que, por força das regras contratuais e comerciais reguladoras da atividade lotérica, pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada&quot;, afirmou o ministro na decisão.</p><p>A defesa sustentava que o caso deveria ser processado na Justiça Federal, sob o argumento de que o bilhete de loteria, por ser título ao portador, geraria direito perante a CEF, empresa pública federal. Para os recorrentes, o furto seria apenas crime-meio para o saque do prêmio, o que revelaria interesse federal direto.</p><h2>Furto foi contra quem tinha a posse do bilhete </h2><p>Ribeiro Dantas rejeitou a tese, comparando o caso ao furto de cheque ao portador&#58; quando ele é subtraído, o crime se consuma contra quem tinha a sua posse, e não contra o banco que posteriormente vai cumprir a obrigação de pagar o valor ao portador.</p><p>O ministro explicou ainda que o furto se consumou no momento em que o bilhete foi retirado do cofre da lotérica, conforme a teoria da <em>amotio</em>, adotada pelo STJ na Súmula 582. Segundo esse entendimento, o crime se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período e mesmo que o agente não consiga a posse tranquila da coisa.</p><p>Com essa premissa, o relator concluiu que não houve ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou de empresa pública federal, hipótese que atrairia a competência da Justiça Federal nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art109IV">artigo 109, inciso IV, da Constituição</a>.</p><h2>Ação cível sobre o prêmio não suspende processo penal</h2><p>A defesa também pediu no recurso a suspensão da ação penal devido à existência de uma ação civil destinada a discutir a validade e a titularidade do bilhete premiado. Segundo os recorrentes, se a titularidade legítima do prêmio for reconhecida em seu favor, ficará descaracterizado o crime de furto.</p><p>No entanto, para o ministro, basta verificar que o bem não pertencia aos acusados no momento da subtração. A eventual disputa civil sobre quem seria o proprietário definitivo do prêmio não interfere na análise penal se, no momento da conduta narrada na denúncia, o bilhete estava sob posse e vigilância da lotérica.</p><p>Segundo Ribeiro Dantas, admitir a suspensão da ação penal para aguardar a definição civil da propriedade do bilhete transformaria o juízo criminal em &quot;mero apêndice de disputas patrimoniais privadas&quot;.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded> </item> <item> <guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13072026-Direito-de-retencao-por-benfeitorias-nao-se-aplica-a-locatario-inadimplente--decide-Terceira-Turma.aspx]]></guid> <title><![CDATA[Direito de retenção por benfeitorias não se aplica a locatário inadimplente, decide Terceira Turma]]></title> <link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13072026-Direito-de-retencao-por-benfeitorias-nao-se-aplica-a-locatario-inadimplente--decide-Terceira-Turma.aspx]]></link> <description><![CDATA[De acordo com a Terceira Turma, é possível reconhecer o direito do locatário à indenização pelas melhorias feitas no imóvel, sem que isso implique, necessariamente, a possibilidade de retê-lo até o pagamento. ]]></description> <pubDate>Seg, jul 13 2026 06:55:00</pubDate> <content:encoded> <![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o locatário inadimplente não pode exercer o direito de retenção do imóvel em razão das benfeitorias necessárias e úteis nele realizadas. Para o colegiado, quem deixa de cumprir a principal obrigação do contrato – o pagamento dos aluguéis e encargos – não pode invocar o direito de retenção como forma de garantir eventual indenização pelas benfeitorias.</span></p><p>Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de uma locatária que, apesar de estar em débito com a proprietária, pretendia permanecer na posse do imóvel até ser compensada pelas melhorias realizadas.</p><p>O caso teve origem em ação de despejo proposta pela locadora, que pedia a rescisão do contrato, a retomada do imóvel e o pagamento dos aluguéis e encargos em atraso. Embora tenha reconhecido que a locatária realizou benfeitorias necessárias e úteis para tornar o imóvel habitável, o juízo de primeiro grau decretou o despejo e a condenou a pagar os débitos, assegurando-lhe, contudo, o direito de ser indenizada pelas melhorias comprovadas e de compensar os valores gastos com a reforma.</p><p>O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afastou o direito de retenção do imóvel, mantendo os demais pontos da decisão. Para a corte estadual, à luz do princípio da boa-fé, esse direito somente pode ser exercido por locatário que esteja em dia com suas obrigações contratuais.</p><p>Em recurso especial, a locatária sustentou que o TJGO restringiu de forma indevida e desproporcional o seu direito de retenção, apesar do reconhecimento das benfeitorias necessárias e úteis que realizou. Segundo a recorrente, os investimentos na reforma foram expressivos e significaram praticamente uma reconstrução do imóvel.</p><h2>Indenização por benfeitorias não se confunde com direito de retenção</h2><p>A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o direito de retenção é um instrumento voltado a assegurar o pagamento de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Ela ressaltou, porém, que a indenização não pode ser confundida com o direito de retenção, cujo exercício depende da posse de boa-fé. Assim, é possível reconhecer o direito à indenização pelas melhorias sem que isso implique, necessariamente, a possibilidade de retenção do imóvel.</p><p>Segundo a ministra, na locação, o pagamento regular de aluguéis e encargos é o que sustenta a posse de boa-fé. O inadimplemento, por sua vez, rompe o equilíbrio contratual entre as partes e frustra a expectativa do locador de receber a contraprestação pela cessão do uso do bem.</p><p>&quot;O locatário que deixa de adimplir a contraprestação essencial do contrato não pode, ao mesmo tempo, apresentar-se como credor em condições de exercer, contra o locador, o direito de retenção pela importância das benfeitorias, pois a retenção, enquanto instrumento coercitivo, revela-se incompatível com a situação daquele que, na mesma relação jurídica, permanece devedor dos aluguéis e encargos correspondentes ao uso do imóvel&quot;, afirmou a relatora.</p><h2>Falta de pagamento de aluguel afasta boa-fé necessária para retenção do imóvel</h2><p>Nancy Andrighi acrescentou que, na locação, não há posse de boa-fé quando o locatário permanece no imóvel sem cumprir a obrigação principal que legitimava a própria fruição do bem. Para a relatora, a ausência de pagamento rompe o equilíbrio contratual e afasta a boa-fé objetiva necessária ao exercício do direito de retenção. </p><p>&quot;Desse modo, à locatária inadimplente não assiste o direito de retenção, uma vez que a manutenção da posse sem o cumprimento do dever principal de pagar aluguéis e encargos revela situação incompatível com a boa-fé objetiva&quot;, concluiu a relatora.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=376712808&amp;registro_numero=202503533299&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260529&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.233.373</a>.<br></p>]]></content:encoded> <media:content url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_1840102153.jpg" type="image/jpeg" medium="image" width="489" height="326"/> </item> </channel> </rss>